MTE libera lote extra do PIS/Pasep de até R$ 1.621: veja como fazer o saque do benefício

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Pis/Pasep - Divulgação/Governo Federal Foto: Pis/Pasep - Divulgação/Governo Federal

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mantém aberto o pagamento de R$ 804.241.612,00 referente ao lote complementar do abono salarial do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). Os recursos, disponibilizados desde 15 de outubro de 2026 em todo o território nacional, contemplam 1.030.899 cidadãos com vínculos formais registrados no ano-base 2024 que tiveram informações cadastrais enviadas fora do prazo inicial ou retificadas pelos empregadores.

As quantias individuais variam de R$ 136,00 a R$ 1.621,00 e podem ser retiradas nas instituições financeiras oficiais até o dia 30 de dezembro de 2026. Essa rodada adicional atende tanto quem havia ficado de fora do cronograma ordinário, encerrado em agosto, quanto quem recebeu valores menores que o devido por inconsistências nas declarações originais enviadas ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), a plataforma federal que unifica dados trabalhistas e previdenciários. “O pagamento contempla trabalhadores cujas informações foram transmitidas ou retificadas pelos empregadores entre 1º de setembro de 2025 e 20 de junho de 2026”, informou o Ministério do Trabalho e Emprego, em nota oficial.

Critérios de habilitação e reprocessamento dos dados do ano-base 2024

A revisão executada pelo governo federal sobre a base de dados do ano-base 2024 produziu duas consequências práticas para empregados do setor privado e servidores públicos. O cruzamento atualizado habilitou profissionais antes não identificados nos seis lotes regulares e, simultaneamente, recalculou os saldos de beneficiários que já haviam sacado parcelas inferiores, liberando agora a diferença financeira resultante da correção das remunerações e da contagem exata de meses trabalhados. Todo o procedimento de apuração obedece às diretrizes da Resolução nº 1.032 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), texto aprovado em 16 de dezembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 31 de dezembro de 2025.

Abono Salarial PIS PASEP
Foto: Abono Salarial PIS PASEP – Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Para reduzir falhas cadastrais como as que motivaram este lote extra, o Ministério do Trabalho e Emprego publicou, em 22 de maio de 2026, a atualização do Manual de Orientação para o Empregador, documento que padronizou a tabela de natureza das rubricas do eSocial válidas a partir do exercício de 2026. O acesso aos valores liberados na rodada suplementar exige que o profissional cumpra cumulativamente cinco requisitos legais estabelecidos pelo art. 9º da Lei nº 7.998/1990 e pelas normas do fundo:

  • Possuir inscrição ativa no PIS ou no Pasep há no mínimo cinco anos, contados a partir da data do primeiro vínculo empregatício;
  • Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada ou vínculo estatutário por pelo menos 30 dias em 2024, de forma consecutiva ou intercalada;
  • Ter auferido remuneração média mensal de até R$ 2.766,00 nos meses trabalhados em 2024, cálculo que soma salários e gorjetas, mas deixa de fora o 13º salário e o terço constitucional de férias;
  • Ter prestado serviços a empregador pessoa jurídica ou equiparado que contribua regularmente para o PIS ou para o Pasep;
  • Ter os registros trabalhistas do ano-base 2024 transmitidos ou corrigidos pela empresa no sistema eSocial até a data-limite de 20 de junho de 2026.

Os profissionais da iniciativa privada — incluindo trabalhadores domésticos, rurais, intermitentes e contratados por prazo determinado — e os servidores cujos empregadores enviaram ajustes cadastrais após 20 de junho de 2026 não integram esta folha suplementar. Nesses casos, as declarações retificadas fora da janela passam por nova triagem oficial e o pagamento fica programado apenas para o calendário do exercício seguinte.

Cálculo proporcional ao piso nacional e distribuição por bancos e unidades da federação

O cálculo do benefício tem como base o salário mínimo de R$ 1.621,00 vigente no ano de 2026, instituído conforme a regra do art. 239 da Constituição Federal. Cada mês de serviço registrado em 2024 — ou fração igual ou superior a 15 dias de atividade — garante o equivalente a 1/12 do piso nacional, razão pela qual o valor pago parte do mínimo de R$ 136,00 para quem trabalhou apenas um mês e alcança o teto de R$ 1.621,00 para quem manteve vínculo durante os 12 meses do ano-base.

A operação financeira divide os depósitos entre duas instituições bancárias federais conforme a natureza do vínculo empregatício e distribui os recursos pelas cinco regiões do país:

  • Trabalhadores de empresas privadas (PIS): 704.398 pessoas têm os pagamentos processados pela Caixa Econômica Federal;
  • Servidores públicos, militares e empregados de estatais (Pasep): 326.501 beneficiários recebem os valores pelo Banco do Brasil;
  • Unidade federativa com maior repasse: o estado de São Paulo concentra R$ 191.279.312,00 do montante liberado em outubro;
  • Outros estados em destaque: Minas Gerais contabiliza R$ 68,5 milhões e a Bahia soma R$ 66,9 milhões, enquanto Roraima registra a menor fatia estadual, com R$ 3.013.323,00;
  • Recorte macrorregional: a região Sudeste lidera a concentração de recursos com R$ 315,1 milhões, acompanhada por Nordeste (R$ 213,2 milhões), Sul (R$ 146,4 milhões), Centro-Oeste (R$ 66,8 milhões) e Norte (R$ 62,1 milhões).

Canais de consulta gratuita e modalidades de saque nos agentes pagadores

A conferência da habilitação no lote extra, do montante individual apurado e do banco encarregado da transferência é gratuita e está aberta em canais digitais e telefônicos do governo federal. O trabalhador pode verificar a situação acessando o aplicativo Carteira de Trabalho Digital em smartphones e tablets ou entrando na área do portal Emprega Brasil por meio da credencial única da plataforma Gov.br. Para o público sem acesso à internet, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza atendimento presencial nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho e suporte pela Central Alô Trabalho no telefone 158, que opera de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, exceto em feriados nacionais.

Na Caixa Econômica Federal, agente pagador do PIS, a liberação prioriza o crédito automático em conta-corrente, conta poupança ou Conta Digital para os trabalhadores que já possuem relacionamento bancário com a instituição. Quando o beneficiário do setor privado não é correntista, o banco abre automaticamente uma Conta Poupança Social Digital, cujo saldo pode ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem ou sacado presencialmente com o Cartão Social ou por biometria em terminais de autoatendimento, casas lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e agências, mediante apresentação de documento oficial de identificação.

No Banco do Brasil, responsável pela carteira do Pasep, o depósito também ocorre de forma prioritária na conta bancária dos clientes da instituição. Os servidores públicos que não mantêm conta ativa no banco podem transferir o dinheiro sem custo via TED ou Pix para outras instituições financeiras pelos canais digitais ou efetuar a retirada diretamente no guichê das agências. Nos casos em que o titular do benefício tenha falecido, a legislação assegura o saque integral do saldo aos seus dependentes habilitados ou sucessores legais, observando os procedimentos previstos na Lei nº 6.858/1980.

Regra de transição do teto salarial pelo INPC e histórico do programa

A quantidade de contemplados nesta folha complementar de outubro de 2026 é inferior à verificada na revisão extraordinária realizada no exercício anterior, reflexo direto da mudança constitucional no critério de renda. Em 15 de outubro de 2025, ao liberar o lote extra referente ao ano-base 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego destinou R$ 1.500.888.606,00 para 1.640.201 pessoas, grupo composto por 697.814 inscritos no PIS e 942.387 vinculados ao Pasep. A redução gradual do público elegível decorre da Emenda Constitucional nº 135, promulgada em 20 de dezembro de 2024 e regulamentada pela Resolução Codefat nº 1.032/2025, que desvinculou o teto de acesso do patamar de dois salários mínimos vigentes. A norma fixou a referência em duas vezes o salário mínimo do ano-base de 2023 e determinou sua atualização anual apenas pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e acumulado no segundo exercício anterior ao do pagamento, o que definiu o teto de R$ 2.766,00 mensais para o ano-base 2024.

Mesmo com a trava de transição, o calendário global do exercício de 2026 projetou o atendimento de cerca de 26,9 milhões de trabalhadores em todo o país, movimentando R$ 33,5 bilhões nos seis lotes regulares liberados sempre aos dias 15 de cada mês, entre fevereiro e agosto. Durante o cronograma ordinário, houve ainda uma antecipação excepcional em 16 de março de 2026, autorizada pela Resolução Codefat nº 1.037, de 3 de março de 2026, para trabalhadores nascidos entre março e dezembro com vínculo em empresas de Juiz de Fora, Matias Barbosa e Ubá, em Minas Gerais, devido ao estado de calamidade pública.

Já na consolidação geográfica do lote complementar de outubro de 2026, a soma das 27 parcelas estaduais divulgadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em 14 de outubro de 2026 totaliza R$ 803.677.962,00. O valor apresenta uma diferença de R$ 563.650,00 para baixo em relação ao desembolso nacional anunciado de R$ 804.241.612,00, e a pasta ainda não detalhou a origem dessa divergência entre as planilhas oficiais.

Apresentação de recursos administrativos e datas do calendário até 2027

Ao contrário da etapa regular iniciada em 16 de fevereiro de 2026, que escalonou os depósitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador ou número final de inscrição, o lote complementar disponibiliza os valores simultaneamente para todos os habilitados. O profissional que preenche os critérios legais mas não teve o abono liberado ou identificou valor menor que o proporcional aos meses trabalhados pode protocolar um recurso administrativo pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Gov.br ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho. Os pedidos deferidos até o dia 25 de cada mês têm o pagamento liberado no dia 15 do mês seguinte, e, se o ministério notificar o trabalhador para complementar documentos, o prazo de resposta é de 30 dias.

Tanto os beneficiários quanto os setores de recursos humanos das empresas precisam acompanhar o calendário de expediente bancário, os limites de prescrição quinquenal e as datas já fixadas em caráter permanente pelo Codefat para a próxima rodada do programa:

  • 2 de novembro e 20 de novembro de 2026: feriados nacionais de Finados e do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, datas sem atendimento presencial nas agências bancárias;
  • 30 de dezembro de 2026: último dia útil bancário do ano e data final para o saque do abono salarial do exercício 2026 (ano-base 2024) antes que os recursos retornem ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), exigindo convocação especial posterior;
  • 5 de fevereiro de 2027: abertura oficial da consulta aos dados do abono salarial referente ao ano-base 2025, conforme o cronograma permanente fixado pela Resolução Codefat nº 1.032/2025;
  • 15 de março de cada ano: início do pagamento das declarações retificadas pelas empresas relativas aos últimos cinco anos-base, janela máxima antes da prescrição definitiva do direito ao benefício;
  • 29 de abril de 2027: término do prazo legal de 120 dias corridos para o protocolo de recursos administrativos referentes ao calendário do ano-base 2024.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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