A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) prepara suas prioridades regulatórias para o biênio 2027-2028 em Brasília com foco no combate a práticas de design viciante em plataformas digitais e na proteção de crianças, adolescentes e mulheres. Ao mesmo tempo em que estrutura as diretrizes para os próximos anos, o órgão encerra na próxima segunda-feira (26) a consulta pública voltada para a atualização de seu Regulamento de Fiscalização.
O pacote de medidas busca obrigar as grandes empresas de tecnologia a adotarem padrões de design seguro e mecanismos confiáveis de aferição de idade para o público menor de 18 anos. O descumprimento das diretrizes ligadas à proteção de crianças e adolescentes na internet sujeita as plataformas a multas com valor limite de R$ 50 milhões por infração, montante que pode atingir até 10% do faturamento das empresas no Brasil.
Como a ANPD vai combater o design viciante nas plataformas digitais?
O enfrentamento ao chamado design viciante tem como objetivo eliminar ou restringir ferramentas criadas pelas grandes empresas de tecnologia para prolongar indefinidamente o tempo de navegação dos usuários menores de idade, combatendo o uso compulsivo das telas no país. As regras em elaboração na ANPD determinam que os serviços online operem com configurações mais protetivas por design e por padrão, exigindo que a arquitetura dos aplicativos priorize a segurança de crianças, adolescentes e mulheres desde a concepção dos sistemas até a entrega ao usuário final.
As restrições regulatórias e legais no Brasil miram recursos técnicos específicos utilizados pelas plataformas para reter a atenção de crianças e adolescentes:
- Rolagem infinita de conteúdo nas páginas e nos aplicativos, mecanismo que elimina pausas naturais na navegação.
- Reprodução automática de vídeos em sequência sem a necessidade de comando direto do usuário.
- Disparo excessivo de notificações nos aparelhos celulares para induzir o retorno imediato ao aplicativo.
- Caixas de recompensa, conhecidas no setor de jogos eletrônicos pelo termo em inglês loot boxes, que oferecem itens virtuais aleatórios.
- Ausência de mecanismos confiáveis de verificação de idade para impedir o acesso de menores a ferramentas inadequadas.
Prazos de consultas públicas e agenda regulatória da ANPD em 2026
A estruturação das normas da ANPD ocorre por meio de diferentes processos de participação social abertos ao longo do segundo semestre de 2026. Antes do encerramento da consulta sobre o Regulamento de Fiscalização previsto para outubro, a agência realizou na plataforma governamental Brasil Participativo a tomada de subsídios específica para construir a Agenda Regulatória 2027-2028 e a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030.
Além da atualização das regras de fiscalização, a autarquia conduz revisões paralelas para incorporar as competências do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) em sua estrutura punitiva e administrativa. O objetivo da revisão do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas é estabelecer os critérios exatos para punir as empresas que falharem na verificação etária ou mantiverem ferramentas vedadas pela legislação.
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O calendário oficial da ANPD reúne seis datas de abertura, debate e encerramento de processos regulatórios no segundo semestre de 2026:
- 1º de setembro de 2026: abertura da tomada de subsídios para a construção da Agenda Regulatória 2027-2028 e da Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório 2027-2030.
- Sexta-feira (16): encerramento do prazo inicial da tomada de subsídios na plataforma Brasil Participativo.
- Segunda-feira (26): fim do prazo da consulta pública destinada à atualização do Regulamento de Fiscalização da agência.
- Quinta-feira (29): realização da audiência pública online da ANPD para debater a atualização do Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas.
- 23 de novembro de 2026: encerramento da consulta pública sobre a revisão da Portaria nº 16/2021, norma que rege o processo regulatório da agência e inclui regras para a participação de crianças e adolescentes.
- 30 de novembro de 2026: término da consulta pública sobre o Regulamento de Dosimetria e Aplicação de Sanções Administrativas com as penalidades do ECA Digital.
ECA Digital e as 30 ações de fiscalização da ANPD até 2027
A atuação direta sobre as plataformas de tecnologia consolidou-se após a transformação da natureza jurídica da ANPD em agência reguladora pela Medida Provisória nº 1.317/2025, medida que alterou sua denominação oficial para Agência Nacional de Proteção de Dados e a tornou o órgão central encarregado de fiscalizar o ECA Digital. O estatuto entrou em vigor em 17 de março de 2026, por meio da Lei nº 15.211/2025, e foi regulamentado no dia seguinte, 18 de março de 2026, pelo Decreto nº 12.880/2026, assinado pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, texto que proibiu expressamente o design viciante.
O planejamento da proteção de menores de idade nos meios eletrônicos começou a ser executado pela autarquia antes mesmo da vigência da nova legislação. Em 24 de dezembro de 2025, a ANPD publicou o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026-2027, documento que fixou um total de 30 ações de fiscalização focadas na proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital e na adequação das empresas ao ECA Digital.
Após o encerramento da consulta do Regulamento de Fiscalização na segunda-feira (26), o próximo compromisso público da ANPD sobre o tema será a audiência online da quinta-feira (29) para discutir a aplicação das multas previstas na legislação.
