Doze municípios distribuídos por oito estados brasileiros terão feriado local na próxima segunda-feira, 26 de outubro de 2026, de acordo com os calendários oficiais reconhecidos pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A folga vale apenas para os moradores dessas localidades específicas e suspende o atendimento presencial nas agências bancárias das cidades incluídas na relação.
A paralisação das atividades não constitui um feriado nacional e ocorre de maneira independente do segundo turno das eleições de 2026, marcado para este domingo (25). As folgas estão previstas exclusivamente em legislações municipais, sem vínculo com o calendário da Justiça Eleitoral.
Municípios com feriado local em 26 de outubro
Os calendários municipais considerados pela Febraban concentram as folgas desta segunda-feira em cidades da Bahia, do Ceará, do Maranhão, de Minas Gerais, de Mato Grosso, do Pará, do Paraná e de São Paulo. A competência para que cada prefeitura decrete essas datas comemorativas ou religiosas locais é regida pela Lei Federal nº 9.093, sancionada em 12 de setembro de 1995, que regulamenta a criação de feriados civis e religiosos em todo o território brasileiro.
- Bahia: Brejões e Santa Inês
- Ceará: Groaíras e Uruburetama
- Maranhão: Icatu
- Minas Gerais: Jordânia
- Mato Grosso: Alto Araguaia e Poxoréu
- Pará: Igarapé-Açu
- Paraná: Quatiguá e Verê
- São Paulo: Cândido Mota
Atendimento bancário e serviços nos 12 municípios
Nas 12 cidades com feriado decretado para esta segunda-feira, o funcionamento de repartições públicas, supermercados, lojas e demais estabelecimentos comerciais pode sofrer alterações de horário ou suspensão completa, conforme as determinações de cada prefeitura e as convenções locais de comércio. No setor financeiro, a Resolução nº 4.880, emitida em 23 de dezembro de 2020 pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão normativo do sistema financeiro brasileiro, estabelece que feriados municipais, estaduais ou federais reconhecidos não são considerados dias úteis para fins de operações no mercado financeiro. Com isso, as agências bancárias físicas dessas localidades fecham para o atendimento presencial ao público, mantendo em operação apenas os canais digitais, como aplicativos de celular e internet banking.
Regras de abono no Piauí e ponto facultativo federal em outubro
Fora da lista de feriados municipais, o Governo do Piauí adotou uma regra específica para o funcionalismo estadual nesta segunda-feira. O estado não decretou feriado, mas autorizou o abono de frequência no dia 26 de outubro para os servidores estaduais que precisarem se deslocar para votar no segundo turno das eleições em municípios situados a mais de 150 quilômetros de distância do seu local de trabalho. Para garantir a dispensa sem desconto na folha, o servidor público piauiense deve protocolar um requerimento formal por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), plataforma digital de gestão de processos administrativos do governo, até a quarta-feira (28).
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Na mesma quarta-feira, a administração pública federal terá ponto facultativo em razão do Dia do Servidor Público Federal. A dispensa do expediente nos órgãos da União segue o calendário oficial de feriados nacionais e pontos facultativos de 2026, estabelecido pela Portaria nº 11.460 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), publicada em 29 de dezembro de 2025.
Próximos feriados nacionais no calendário de 2026
Para os trabalhadores das demais regiões do país onde a segunda-feira terá expediente normal, a próxima folga de abrangência nacional ocorrerá no início do mês seguinte, com a celebração do Dia de Finados. O restante do ano de 2026 ainda reserva outras três datas oficiais de descanso válidas em todo o território brasileiro entre novembro e dezembro.
- 2 de novembro de 2026 (segunda-feira): Dia de Finados, feriado nacional
- 15 de novembro de 2026 (domingo): Proclamação da República, feriado nacional
- 20 de novembro de 2026 (sexta-feira): Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, feriado nacional
- 25 de dezembro de 2026 (sexta-feira): Natal, feriado nacional
