Eleições 2026: eleitor que não compareceu ao 1º turno pode votar no 2º turno com título regular

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Urna eletronica eleicoes Foto: Eleições - Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Os eleitores que não compareceram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem votar normalmente no segundo turno, realizado neste domingo (25) em todo o Brasil. A Justiça Eleitoral considera cada etapa de votação um pleito independente, o que garante o acesso às urnas aos cerca de 33,4 milhões de brasileiros que se ausentaram na primeira fase, ocorrida em 4 de outubro de 2026.

Para participar da votação em 25 de outubro de 2026, o cidadão precisa apenas estar em situação regular com a Justiça Eleitoral, ou seja, sem o título cancelado ou suspenso. A liberação para votar vale mesmo para quem ainda não apresentou a justificativa pela falta registrada no primeiro turno. Além disso, o cadastro biométrico não é obrigatório para o exercício do voto: quem não tem biometria cadastrada ou enfrentar falha na leitura digital consegue votar apresentando um documento oficial de identificação com foto.

Eleições 2026: regras de obrigatoriedade e disputas no segundo turno

Urna Eletronica/ Eleição - Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com
Foto: Urna Eletronica/ Eleição – Marcio Binow Da Silva/istockphoto.com

No Brasil, a legislação estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todos os cidadãos alfabetizados maiores de 18 anos e menores de 70 anos. A participação nas urnas é facultativa para os jovens de 16 e 17 anos, para as pessoas a partir de 70 anos e para os cidadãos analfabetos. Todos os eleitores aptos a votar neste domingo escolhem o presidente da República, em disputa entre os candidatos Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), além de governador em seis unidades da federação.

Horários, prazos e valores das Eleições 2026

  • Data e horário do segundo turno: domingo, 25 de outubro de 2026, das 8h às 17h (horário de Brasília).
  • Disputas em votação: Presidência da República e governos do Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins e Distrito Federal.
  • Prazo final para justificar ausência no 1º turno: 3 de dezembro de 2026 (60 dias após a primeira votação).
  • Prazo final para justificar ausência no 2º turno: 8 de janeiro de 2027 (60 dias após a segunda votação).
  • Valor da multa eleitoral: R$ 3,51 por cada turno de ausência não justificada ou com justificativa recusada pelo juiz eleitoral.

Abstenção de 21,08% nas Eleições 2026 é a maior desde 1998

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 registrou uma taxa de abstenção de 21,08%, o maior percentual contabilizado em uma primeira etapa de eleições gerais no Brasil desde 1998, quando o índice atingiu 21,5%. Ao todo, 125,2 milhões de eleitores compareceram às seções eleitorais em 4 de outubro de 2026, o que representa cerca de 79% do total de 158,7 milhões de cidadãos aptos a votar no país.

Justificativa eleitoral nas Eleições 2026 exige pedido por turno e tem multa de R$ 3,51

O comparecimento às urnas no segundo turno não isenta o cidadão de prestar contas pela falta na etapa anterior, pois a Justiça Eleitoral exige uma justificativa independente para cada ausência. Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral neste domingo (25) pode justificar a falta no próprio dia da votação, das 8h às 17h, pelo aplicativo e-Título (ferramenta digital da Justiça Eleitoral que utiliza a geolocalização do celular) ou presencialmente nas Mesas Receptoras de Votos ou de Justificativa, apresentando um documento com foto e o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), sem necessidade de anexar comprovantes da viagem.

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Para quem perdeu o primeiro turno ou estiver na sua própria cidade no dia do segundo turno e não puder comparecer à seção, o procedimento deve ser feito após o pleito pelo aplicativo e-Título, pelo sistema Autoatendimento Eleitoral (conhecido como Título Net ou Sistema Justifica, portal on-line da Justiça Eleitoral) ou diretamente no cartório eleitoral, anexando documentos que comprovem o motivo da falta para análise do juiz eleitoral. “É uma justificativa para cada ausência, porque, por exemplo, no primeiro turno o eleitor pode ter faltado por motivo de saúde ou internação e, no segundo turno, pode ser porque estava viajando. Ambas têm comprovações diferentes e devem ser informadas separadamente. E mesmo nos casos em que o motivo seja o mesmo, precisa fazer uma justificativa para cada”, afirmou Jaqueline Faustino, chefe de Cartório da 55ª Zona Eleitoral em Cuiabá (TRE-MT).

Caso o eleitor não apresente a justificativa dentro do prazo de 60 dias após cada etapa ou tenha o pedido recusado pela Justiça Eleitoral, é aplicada a cobrança da multa por ausência. O cidadão que acumular três eleições consecutivas — regra em que cada turno é contabilizado como uma eleição — sem votar, sem justificar e sem quitar as multas pode ter o título eleitoral cancelado. O cancelamento do documento gera restrições civis como o impedimento para emitir passaporte e carteira de identidade, tomar posse em concurso público ou renovar matrícula em instituição de ensino oficial. Os eleitores que faltaram à primeira etapa têm até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a situação, enquanto o prazo para justificar a ausência no segundo turno termina em 8 de janeiro de 2027.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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