Os 158.745.463 eleitores aptos a comparecer às urnas no segundo turno das Eleições 2026 neste domingo, 25 de outubro de 2026, têm acesso liberado à cabine de votação mediante a apresentação de apenas um documento oficial com fotografia. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autoriza o uso de versões impressas ou digitais reconhecidas por lei, incluindo o aplicativo e-Título com foto exibida na tela, em todas as 499 mil seções distribuídas pelo território nacional e pelo exterior.
A apresentação do título de eleitor impresso em papel é dispensada pelos mesários, uma vez que o comprovante tradicional funciona somente como referência para localizar os números de zona e seção. O cidadão que já conhece o endereço do seu colégio eleitoral precisa apenas entregar uma identificação válida com imagem à mesa receptora para registrar o voto na urna eletrônica.
Identificações válidas e documentos barrados nas seções eleitorais
As normas da Justiça Eleitoral determinam que a comprovação de identidade ocorra tanto por meios físicos quanto por plataformas móveis oficiais, desde que o documento traga a fotografia do titular. Em contrapartida, a corte proíbe o ingresso na cabine de cidadãos portando apenas papéis sem imagem ou aplicativos que careçam de validação fotográfica em bancos de dados governamentais, restrição que atinge diretamente certidões civis e credenciais estudantis.
- Documentos liberados para identificação: carteira de identidade (RG), Carteira de Identidade Nacional (CIN), identidade social, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho restrita ao formato físico em papel e carteiras emitidas por conselhos profissionais reconhecidos por lei, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Conselho Regional de Medicina (CRM) e do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA).
- Documentos rejeitados pela mesa receptora: certidão de nascimento, certidão de casamento, carteira de estudante e a Carteira de Trabalho Digital, versão eletrônica barrada por não contar com fotografia validada por órgão oficial de registro.
Exigência de biometria no aplicativo e validade de papéis vencidos
A plataforma digital e-Título, gerenciada pela Justiça Eleitoral para substituir o documento em papel, funciona de forma autônoma na identificação do votante exclusivamente quando carrega a foto do usuário na interface do smartphone. Essa exibição visual depende da coleta prévia de dados biométricos, procedimento que reúne impressões digitais e fotografia oficial nos cartórios eleitorais, exigindo que o cidadão sem biometria cadastrada — inclusive quem vota em repartições diplomáticas no exterior — apresente obrigatoriamente outro documento com foto ao mesário.
Segundo as diretrizes da Resolução nº 23.759/2026 do TSE, carteiras físicas ou digitais permanecem válidas para o acesso à urna mesmo após o vencimento da data de expiração, bastando que o estado de conservação permita reconhecer o portador sem margem para dúvidas. Já o artigo 132 da Resolução TSE nº 23.751/2026 define que, se o presidente da seção mantiver questionamentos sobre a identidade do cidadão mesmo diante do documento fotográfico, a equipe pode aplicar verificações extras no caderno de votação, comparar a assinatura no local ou submeter o votante ao leitor biométrico do terminal eletrônico.
Funcionamento das urnas, guarda do celular e consulta por CPF
O atendimento presencial nas seções de todo o país neste segundo turno ocorre ininterruptamente das 8h às 17h, obedecendo de maneira unificada ao horário de Brasília, inclusive em municípios situados em fusos horários distintos. No Acre, por exemplo, os portões abrem às 6h e fecham às 15h no horário local, e qualquer eleitor que já estiver posicionado na fila de espera exatamente no momento do encerramento recebe uma senha da equipe para assegurar o direito ao voto.
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Quem opta por comprovar a identidade por meio do celular no e-Título ou em carteiras digitais precisa entregar ou depositar o aparelho desligado no espaço reservado pelos mesários antes de ingressar na cabine indevassável, pois o porte de equipamentos eletrônicos diante da urna é proibido por lei. Para localizar rapidamente o endereço de votação, a zona e a seção sem depender da via impressa, os portais do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) disponibilizam a página de Autoatendimento Eleitoral e o assistente virtual ChatVote, além de permitirem que o cidadão informe o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de cabeça para acelerar a busca no caderno dos mesários.
Participação de ausentes na primeira etapa e disputas estaduais
A etapa inicial das Eleições Gerais de 2026 foi concluída no domingo, 4 de outubro de 2026, dentro da mesma janela das 8h às 17h pelo fuso oficial da capital federal. Como a legislação eleitoral brasileira classifica cada turno como um pleito autônomo, o cidadão que não compareceu à seção na primeira rodada tem o direito garantido de votar neste domingo (25), e o registro de presença na urna eletrônica ainda serve automaticamente como comprovação de vida anual para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Além da escolha para o cargo de presidente da República, que convoca a totalidade dos mais de 158,7 milhões de eleitores inscritos no cadastro nacional, o pleito define o comando do Poder Executivo regional em seis unidades da Federação onde nenhum concorrente superou a marca de 50% dos votos válidos no começo do mês. Os votantes registrados no Acre, no Amazonas, no Espírito Santo, no Rio Grande do Norte, no Tocantins e no Distrito Federal digitam primeiro o número do candidato a governador antes de confirmar o voto presidencial na urna.

