Segundo turno de 2026 proíbe boca de urna e selfie na cabine

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Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto Foto: Essa "imunidade" vale até o dia 27 e está prevista em lei. O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer o direito ao voto - Foto: Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Eleitores e candidatos que disputam o segundo turno das eleições de 2026 em todo o Brasil neste domingo (25) estão sujeitos às regras da Justiça Eleitoral que proíbem crimes como boca de urna, compra de votos e transporte irregular. As infrações cometidas até o encerramento da votação, às 17h (horário de Brasília), podem resultar em prisões em flagrante, penas de até seis anos de reclusão e multas que alcançam R$ 15.961,50.

A legislação eleitoral permite que o cidadão compareça às seções manifestando sua preferência política apenas de forma individual, pacífica e silenciosa. Durante o horário do pleito, forças policiais de todas as esferas têm autoridade para interromper práticas ilícitas e deter infratores.

Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília
Foto: Votação no segundo turno ocorrerá das 8 às 17 horas, pelo horário de Brasília – Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

Boca de urna e propaganda na internet nas eleições de 2026

A propaganda realizada no próprio dia da votação, conhecida popularmente como boca de urna, ocorre quando há tentativa de convencer, influenciar ou arregimentar eleitores a votar ou deixar de votar em determinado candidato ou partido. Essa conduta prevê pena de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, além de multa que varia de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.

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Também estão vedados até as 17h o uso de alto-falantes e amplificadores de som, a promoção de comícios, carreatas e passeatas, a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas e a distribuição de santinhos, infração que gera multa de até R$ 8 mil. No ambiente digital, a publicação de novos conteúdos de propaganda e o impulsionamento no dia do pleito são proibidos, sendo que a circulação paga já estava bloqueada desde 48 horas antes da votação e segue vedada até 24 horas após o término, na segunda-feira, às 17h, enquanto materiais sintéticos criados por inteligência artificial sofrem restrição desde 72 horas antes até um dia depois do encerramento das urnas.

Transporte irregular, compra de votos e uso de celular na cabine de votação

O fornecimento irregular de transporte coletivo ou de alimentação a eleitores por candidatos no dia do pleito, assim como a promoção de concentração de pessoas para impedir, embaraçar ou fraudar o exercício do voto, concentram a punição mais severa entre os delitos eleitorais: reclusão de quatro a seis anos e pagamento de 200 a 300 dias-multa. Já a compra de votos, configurada pela oferta de dinheiro ou presentes para obter voto ou abstenção, e o assédio eleitoral, quando há ameaça e coação ao eleitor, têm pena de até quatro anos de reclusão e pagamento de cinco a 15 dias-multa.

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As regras das eleições de 2026 também punem ações contra o sigilo e os equipamentos de votação. Entrar na cabine eleitoral portando aparelho celular, fazer selfie diante da urna, votar mais de uma vez ou votar no lugar de outra pessoa acarreta pena de até três anos de reclusão. A fraude para alterar artificialmente o resultado do pleito ou violar urnas eletrônicas prevê até cinco anos de reclusão e multa, enquanto destruir, danificar ou ocultar a urna eletrônica resulta em dois a seis anos de reclusão e cinco a 15 dias-multa. Para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs), o transporte de armas e munições é proibido em todo o país no dia do pleito, nas 24 horas anteriores e nas 24 horas posteriores, sob pena de prisão em flagrante.

Manifestação silenciosa, denúncias e balanço do Ministério da Justiça

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que o eleitor leve para a cabine de votação uma cola eleitoral em papel com os números anotados para reduzir o tempo na seção, sendo liberado o uso individual de camiseta, boné, botton, adesivo e bandeira de partido ou candidato. As normas seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o Código Eleitoral e as Resoluções TSE nº 23.610/2019 e nº 23.751/2026, que também impedem a prisão de eleitores entre 20 e 27 de outubro de 2026, exceto em situações como flagrante delito.

Durante a realização do primeiro turno, em 4 de outubro de 2026, o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) contabilizou 1.170 ocorrências em território nacional, divididas entre 1.113 crimes eleitorais, seis crimes comuns contra candidatos e 13 contra locais de votação ou apuração, envolvendo principalmente boca de urna, compra de votos, transporte e alimentação irregulares, coação, fraude e dano à urna. Para conter essas infrações no segundo turno, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Civil, Polícia Militar, Polícia Militar Rodoviária e Guardas Municipais atuam na fiscalização, e qualquer cidadão pode registrar denúncias verbalmente ou por escrito ao juiz da zona eleitoral, ao Ministério Público Eleitoral, aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), às autoridades policiais ou pelo aplicativo gratuito Pardal, disponível na Google Play e na App Store para envio de fotos, vídeos, áudios e links sobre propaganda irregular.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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