O Governo Federal e o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) dispensaram os nanoempreendedores da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e da emissão de documentos fiscais eletrônicos na Reforma Tributária do Consumo. As normas, publicadas em Brasília, também autorizam que os microempreendedores individuais (MEIs) utilizem a sua declaração anual como documento fiscal nas vendas e serviços prestados diretamente a pessoas físicas.
A simplificação das obrigações acessórias foi oficializada por meio do Decreto nº 13.140 e da Resolução CGSN nº 195/2026. De acordo com o texto do decreto assinado pela Presidência da República, “Art. 2º A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual – MEI a consumidor final“.
Regras do Decreto 13.140/2026 para nanoempreendedores e MEIs
O artigo 1º do Decreto nº 13.140/2026 retira dos nanoempreendedores, no âmbito da União, a obrigatoriedade de abertura de CNPJ e de emissão dos documentos fiscais eletrônicos que haviam sido previstos anteriormente no Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026. A medida tem como foco reduzir a burocracia e os custos de conformidade para trabalhadores autônomos e cidadãos que exercem atividades econômicas de pequena escala, muitas vezes apenas como complemento da renda familiar, adequando a cobrança à capacidade operacional desses profissionais.
A dispensa, contudo, possui uma exceção expressa na legislação. O benefício deixa de valer caso o próprio nanoempreendedor decida optar pelo regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, que substituem impostos antigos na nova estrutura tributária brasileira.
Para o grupo dos microempreendedores individuais, o artigo 2º do decreto presidencial e a resolução do CGSN determinam que a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) cumpra o papel de documento fiscal eletrônico. A substituição da emissão tradicional de notas fiscais avulsas ou eletrônicas pela entrega da declaração anual é válida exclusivamente para vendas de mercadorias e prestações de serviços destinadas a consumidor final pessoa física que não possua inscrição no CNPJ.
Normas, limites de faturamento e órgãos responsáveis pela mudança na Reforma Tributária
- Atos normativos: Decreto nº 13.140/2026 e Resolução CGSN nº 195/2026.
- Órgãos emissores: Presidência da República, Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).
- Teto de receita do nanoempreendedor: faturamento bruto anual inferior a 50% (metade) do limite anual estabelecido para o MEI, sem enquadramento prévio como microempreendedor individual.
- Legislação correlata alterada e complementada: Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, Decreto nº 12.955, de 29 de abril de 2026, e Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 06, de 28 de agosto de 2026.
- Local de publicação: Brasília (DF), com registro no Diário Oficial da União (DOU).
Quando o uso da DASN-Simei pelo MEI e a dispensa para nanoempreendedor entram em vigor?
A aplicação prática das novas regras segue um cronograma escalonado, que começou na quarta-feira (21) e se estende até o final da década, conforme o tipo de contribuinte e a competência de cada imposto. A regulamentação complementa o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 06, editado pela Receita Federal do Brasil e pelo Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, que já havia determinado diretrizes provisórias de dispensa dessas obrigações até o ano de 2028.
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- Quarta-feira, 21 de outubro de 2026: assinatura e entrada em vigor imediata do Decreto nº 13.140/2026.
- Quinta-feira, 22 de outubro de 2026: publicação da Resolução CGSN nº 195/2026 no Diário Oficial da União.
- Sexta-feira, 23 de outubro de 2026, às 8h36: divulgação oficial do pacote de simplificação pela Receita Federal.
- 1º de janeiro de 2027: início da validade da regra que permite ao MEI usar a DASN-Simei no lugar da emissão de notas fiscais para clientes pessoas físicas.
- 1º de janeiro de 2029: início dos efeitos da dispensa de CNPJ e de notas eletrônicas para os nanoempreendedores no âmbito específico das competências do IBS.
Orientações para contadores, autônomos e MEIs sobre o enquadramento fiscal
Com a publicação das regras, profissionais da contabilidade e pequenos empreendedores precisam verificar o faturamento e a natureza de cada operação para aplicar a dispensa corretamente. Os autônomos que faturam abaixo de 50% do teto do MEI e não querem recolher tributos pelo regime regular de IBS e CBS não precisam abrir CNPJ nem
emitir notas eletrônicas nas regras da União. Já os contadores que atendem microempreendedores individuais devem orientar os clientes sobre a separação entre vendas para empresas e vendas para pessoas físicas sem CNPJ, uma vez que a substituição da nota fiscal pela DASN-Simei contempla apenas o atendimento direto ao consumidor final pessoa física.O início da dispensa para os nanoempreendedores em relação ao IBS, programado para 1º de janeiro de 2029, ainda depende de uma manifestação favorável do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) para produzir seus efeitos legais.
