Os microempreendedores individuais (MEIs) e os nanoempreendedores estão dispensados da emissão de notas fiscais eletrônicas para consumidores finais pessoas físicas e da exigência de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), respectivamente, dentro das regras de transição da Reforma Tributária do Consumo. As medidas constam no Decreto nº 13.140/2026 e na Resolução nº 195/2026 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicados na quarta-feira (21) em edição extra do Diário Oficial da União, em Brasília, e detalhados pela Receita Federal nesta sexta-feira (23).
Para os profissionais já formalizados como MEI, a principal alteração passa a valer em 1º de janeiro de 2027, quando a categoria poderá utilizar a própria Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico. “A nova regulamentação permite a utilização da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico nas operações destinadas ao consumidor final pessoa física, reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária”, informou a Receita Federal em nota oficial divulgada às 8h36.
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Como funciona a dispensa de nota fiscal para o MEI
A autorização para que o relatório anual substitua a emissão individual de comprovantes a cada venda ou serviço prestado ao cidadão comum está expressa no texto assinado pela Presidência da República. “Art. 2º A Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual – DASN-SIMEI, prevista na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, poderá ser utilizada como documento fiscal eletrônico nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo microempreendedor individual – MEI a consumidor final”, estabelece o Decreto nº 13.140/2026.
Com essa substituição, o microempreendedor que vende mercadorias ou presta serviços diretamente a clientes pessoas físicas que não possuem inscrição no CNPJ fica desobrigado de gerar, a cada operação, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) ou a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), documentos digitais que registram transações comerciais para cálculo de impostos nas esferas federal, estadual e municipal. O objetivo da administração tributária é alinhar a capacidade operacional dos pequenos negócios às exigências do novo sistema de tributação sobre o consumo, mantendo o controle fiscal por meio da declaração anual já conhecida pelos contribuintes, sem gerar custos extras com sistemas emissores de notas.
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Regras de enquadramento e limites para o nanoempreendedor
O pacote de simplificação também regulamenta a situação do nanoempreendedor, categoria criada na Reforma Tributária para abranger trabalhadores autônomos que exercem atividades econômicas em pequena escala, muitas vezes para complementar a renda da família. No âmbito da União, esses profissionais ficam dispensados de abrir um CNPJ e de emitir documentos fiscais eletrônicos referentes aos novos tributos sobre o consumo.
O enquadramento nessa categoria e a manutenção do benefício seguem critérios específicos de faturamento e de opção tributária definidos nas normas federais:
- Critério geral de renda: é considerado nanoempreendedor a pessoa física que não aderiu ao regime do MEI e que registra receita bruta anual inferior a 50% do limite máximo de faturamento permitido para o MEI.
- Motoristas e entregadores de aplicativos: para pessoas físicas que atuam no transporte privado individual de passageiros ou na entrega de bens, inclusive por meio de plataformas digitais, apenas 25% do valor bruto mensal recebido é contabilizado como receita bruta para verificar se o trabalhador se mantém dentro do limite de nanoempreendedor.
- Exceção ao benefício: as dispensas de CNPJ e de documentos fiscais não valem para o nanoempreendedor que decidir aderir voluntariamente ao regime regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, tributo de competência dos estados e municípios) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS, tributo federal).
Mudança nos tetos de faturamento do MEI e recuo em exigências
A publicação da Resolução CGSN nº 195/2026 representa uma revisão de normas anteriores sobre a rotina contábil dos pequenos negócios. Em 4 de agosto de 2026, o mesmo Comitê Gestor do Simples Nacional havia editado a Resolução CGSN nº 190/2026, cujo texto determinava que todo MEI passasse a emitir documentos fiscais nas vendas e serviços prestados a consumidores finais a partir de 1º de janeiro de 2027. Com a nova resolução de outubro, o órgão recua dessa obrigatoriedade nas transações com pessoas físicas ao validar o uso da DASN-Simei, além de retirar a trava temporal que, antes das novas medidas, limitava a dispensa de CNPJ e de notas fiscais dos nanoempreendedores apenas até o final do ano de 2028.
As medidas de desburocratização foram oficializadas no mesmo dia em que entrou em vigor a Lei Complementar nº 238, sancionada em 21 de outubro de 2026. A nova legislação perdoou dívidas de microempreendedores individuais com a União, ampliou o limite de contratação de empregados pela categoria e definiu novos tetos de receita bruta anual para os próximos anos.
O calendário de implementação das novas regras fiscais e dos limites de faturamento dos pequenos negócios obedece às seguintes datas:
- 21 de outubro de 2026: publicação do Decreto nº 13.140/2026 e da Resolução CGSN nº 195/2026, além da sanção da Lei Complementar nº 238/2026.
- 1º de janeiro de 2027: início da dispensa de emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e pelo MEI em vendas para pessoa física mediante uso da DASN-Simei, e entrada em vigor do novo teto anual de faturamento do MEI de R$ 110 mil.
- Ano de 2028: elevação do teto anual de faturamento do MEI para R$ 140 mil, conforme previsto na Lei Complementar nº 238/2026.
- 1º de janeiro de 2029: início dos efeitos da dispensa de obrigações para o nanoempreendedor no âmbito do IBS estadual e municipal.
Cenário eleitoral e próximos passos da regulamentação
A divulgação da nota técnica pela Receita Federal nesta sexta-feira (23) ocorreu a dois dias do segundo turno da eleição para a Presidência da República, marcado para domingo (25). A disputa presidencial entre o presidente da República e candidato à reeleição, Luiz Inácio Lula da Silva, e o candidato pelo PL, Flávio Bolsonaro, contou com debates sobre o impacto e a burocracia da Reforma Tributária para trabalhadores autônomos e pequenos empresários.
Para que a dispensa de CNPJ e de emissão de notas fiscais para os nanoempreendedores passe a valer também para o IBS a partir de 1º de janeiro de 2029, a regra ainda depende de uma manifestação favorável do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão responsável por coordenar a administração do tributo entre estados e municípios.
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