Empresas brasileiras que ainda não adaptaram seus sistemas fiscais às regras da Reforma Tributária correm o risco de ter notas fiscais eletrônicas rejeitadas a partir de 2027. A falta de preenchimento correto ou inconsistências nos novos campos do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) podem impedir a autorização dos documentos e travar o faturamento e a entrega de mercadorias no país.
Em agosto de 2026, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS), órgão responsável por coordenar o imposto de estados e municípios, flexibilizaram temporariamente as regras de validação em ambiente de produção. “O Ato aprovará alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo e ratificará documentações técnicas anteriormente publicadas. Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS”, informaram a Receita Federal e o CGIBS em comunicado oficial.
Exigências do IBS e da CBS nos sistemas de gestão e impacto no faturamento
A implementação do IBS e da CBS exige alterações técnicas nos documentos fiscais eletrônicos que vão além da simples atualização de alíquotas. As empresas precisam integrar as novas informações aos seus sistemas de gestão empresarial, conhecidos pela sigla em inglês ERP (Enterprise Resource Planning), garantindo a correta identificação das operações, o código de situação tributária e a classificação tributária exigida pelas normas técnicas.
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Quando os dados transmitidos apresentam falhas cadastrais ou deixam de atender às regras de validação dos sistemas autorizadores, o documento fiscal não recebe autorização de uso, o que impede a formalização legal da venda ou da prestação de serviço. Como a emissão da nota faz parte da rotina operacional de diferentes setores, o bloqueio afeta diretamente o faturamento, atrasa os processos de cobrança e recebimento e paralisa a expedição e a circulação de mercadorias que dependem de documentação fiscal para o transporte, gerando dificuldades contratuais com clientes e fornecedores e aumentando o retrabalho das equipes contábeis, fiscais e administrativas.
A adaptação exige que os contribuintes revisem os cadastros de produtos e serviços e a parametrização tributária dentro do software utilizado. Mesmo que o fornecedor de tecnologia tenha disponibilizado uma atualização do sistema, a empresa ainda pode sofrer rejeições caso os dados cadastrados não correspondam às características reais das operações comerciais realizadas no dia a dia.
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Regras do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e documentos fiscais abrangidos
A suspensão temporária da rejeição automática por falta dos novos campos foi oficializada por meio do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 e da Nota Técnica 2025.002 (Versão 1.51). A medida autoriza o processamento normal de diversos modelos de documentos eletrônicos mesmo sem os dados da reforma nesta etapa de transição, abrangendo:
- NF-e (Nota Fiscal Eletrônica);
- NFC-e (Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica);
- CT-e (Conhecimento de Transporte Eletrônico) e CT-e OS (Outros Serviços);
- BP-e (Bilhete de Passagem Eletrônico);
- NF3e (Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica);
- GTV-e (Guia de Transporte de Valores Eletrônica);
- NFCom (Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica).
A autorização provisória de documentos incompletos, no entanto, não suspende o calendário de adequação da Reforma Tributária. Consultorias tributárias avaliam como improvável um adiamento estrutural dos prazos de implementação e recomendam que as empresas definam responsabilidades internas e façam testes considerando situações reais de faturamento com diferentes clientes, produtos e modalidades de operação.
Alíquotas de teste de 1,0% em 2026 e cobrança efetiva da CBS em 2027
Pelas regras da Lei Complementar nº 214/2025, em seu artigo 348, parágrafo 1º, o ano de 2026 funciona como um período educativo e de testes para os contribuintes. Durante todo este ano, o destaque nos documentos fiscais tem caráter apenas informativo, ficando dispensado o recolhimento efetivo do dinheiro para a empresa que cumprir as obrigações acessórias nos prazos. As alíquotas de teste vigentes em 2026 são:
- 0,9% para a CBS, contribuição de competência federal;
- 0,1% para o IBS, imposto de competência compartilhada entre estados e municípios;
- 1,0% no total somado das alíquotas informativas destacadas nas notas fiscais em 2026.
O cenário muda no início do próximo ano, quando termina a fase exclusivamente educativa para o tributo federal e começam as exigências financeiras e operacionais definitivas. A partir de 1º de janeiro de 2027, entra em vigor a cobrança efetiva da CBS, que substituirá o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), inaugurando o modelo de não cumulatividade ampla no qual o aproveitamento de créditos tributários pelo comprador na cadeia comercial passa a depender diretamente da emissão do documento fiscal e do preenchimento exato dos novos campos pelo fornecedor.
Cronograma da transição do IBS e da CBS entre 2026 e 2027
As etapas recentes de regulamentação técnica e os próximos passos previstos na legislação tributária seguem o seguinte calendário:
- 1 de agosto de 2026: Receita Federal e CGIBS anunciaram a flexibilização da obrigatoriedade de preenchimento dos campos de IBS e CBS nos documentos eletrônicos;
- 3 de agosto de 2026: publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1 de 2026 no Diário Oficial da União e início da etapa de transição que previa a validação dos novos campos;
- 23 de outubro de 2026: consultorias reforçam o alerta sobre o atraso de empresas na revisão de cadastros e sistemas antes da virada do ano;
- 1 de janeiro de 2027: início da cobrança efetiva da CBS em substituição ao PIS e à Cofins, com novas exigências operacionais para os contribuintes.
Até o momento, ainda não foi confirmada a data exata em que a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS passarão a ativar o bloqueio obrigatório e a rejeição automática nos sistemas autorizadores para todas as operações emitidas sem o preenchimento dos campos do IBS e da CBS.
