Os Microempreendedores Individuais (MEIs) estão dispensados de emitir nota fiscal eletrônica nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços destinadas a consumidor final pessoa física a partir de 1º de janeiro de 2027. A regulamentação, divulgada pela Receita Federal nesta sexta-feira (23) em Brasília, também desobriga os nanoempreendedores — trabalhadores autônomos com receita bruta anual inferior a 50% do limite da categoria — de fazerem inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emitirem documentos fiscais eletrônicos.
Com a mudança aprovada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), o trabalhador formalizado como MEI passa a usar a própria Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) como documento fiscal eletrônico válido para apurar os novos impostos sobre o consumo em transações com pessoas físicas não inscritas no CNPJ. “As mudanças contribuem para reduzir a burocracia, diminuir custos administrativos e ampliar a segurança jurídica dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo, preservam a capacidade de acompanhamento e controle pela administração tributária, mantendo o equilíbrio entre simplificação e conformidade fiscal”, informou a Receita Federal em nota oficial.
Como o MEI vai comprovar vendas para pessoa física com a DASN-Simei em 2027
A dispensa abrange especificamente três modalidades de documentos eletrônicos: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e). A regra entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e se aplica de forma exclusiva às operações comerciais realizadas diretamente com consumidores finais que sejam pessoas físicas e não possuam registro no CNPJ.
Para substituir a emissão individual de cada nota a esse público, o governo federal determinou que a DASN-Simei cumprirá o papel de documento fiscal eletrônico relativo à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e ao Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), os dois tributos criados pela reforma tributária. A DASN-Simei já faz parte da rotina obrigatória da categoria: trata-se do relatório anual entregue pelo microempreendedor até o dia 31 de maio de cada ano para declarar à Receita Federal a soma da receita bruta obtida no ano-calendário anterior e informar se houve a contratação de empregado no período.
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Em comunicado sobre a liberação, o órgão federal afirmou que a substituição das notas avulsas pela declaração anual atua diretamente na rotina dos pequenos negócios, “reduzindo custos de conformidade e simplificando o atendimento das novas exigências decorrentes da Reforma Tributária”.
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Quem se enquadra como nanoempreendedor e o que muda para a categoria
Além das diretrizes voltadas aos microempreendedores registrados, a regulamentação define o tratamento tributário aplicável aos nanoempreendedores. Pela legislação da reforma tributária, essa faixa reúne as pessoas físicas que exercem atividade econômica por conta própria, não aderiram ao regime do MEI e registram receita bruta anual inferior a 50% do limite máximo estabelecido para o microempreendedor individual, conforme a regra prevista no artigo 25 do Decreto nº 12.955/2026.
Para esse grupo de trabalhadores autônomos, a administração tributária garantiu a dispensa dupla de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos referentes à cobrança da CBS e do IBS. “A medida reconhece as características específicas desse público [nanoempreendedores], formado por pessoas que exercem atividades econômicas de reduzida dimensão e baixo volume de receitas, muitas vezes como complemento de renda familiar”, declarou a Receita Federal em nota.
Antes da norma atual, o Ato Conjunto nº 6/2026, editado pela Receita Federal em parceria com o Comitê Gestor do IBS, garantia a isenção de CNPJ e de notas fiscais para os nanoempreendedores somente até o encerramento de 2028. A nova regulamentação eliminou essa trava temporal e estendeu a dispensa para o período de 2029 em diante, sem estabelecer um prazo final de validade.
Prazos, limites e normas oficiais para MEI e nanoempreendedor
As alterações nas exigências para os trabalhadores autônomos e pequenos negócios foram formalizadas em atos normativos distintos, publicados antes da divulgação detalhada feita pelo Fisco em 23 de outubro de 2026. Os prazos, critérios de enquadramento e decretos que regem o novo modelo incluem:
- Decreto nº 13.140, de 21 de outubro de 2026: publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (21), altera o regulamento da CBS (aprovado pelo Decreto nº 12.955/2026) e formaliza a dispensa para nanoempreendedores e o uso da DASN-Simei como documento fiscal pelo MEI.
- Resolução CGSN nº 195, de 21 de outubro de 2026: editada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional na quarta-feira (21), acrescentou o artigo 106-C à Resolução CGSN nº 140/2018 para dispensar o MEI da emissão de NF-e, NFC-e e NFS-e nas vendas e serviços para pessoa física.
- Critério de receita do nanoempreendedor: pessoa física com atividade econômica sem adesão ao MEI e com faturamento bruto anual inferior a 50% do teto permitido para o MEI.
- 1º de janeiro de 2027: data de início da vigência da norma que libera o MEI de emitir nota fiscal eletrônica para consumidor final pessoa física não inscrita no CNPJ e autoriza o uso da DASN-Simei.
- 31 de maio de cada ano: prazo anual fixo para o MEI entregar a declaração DASN-Simei à Receita Federal com o faturamento do ano-calendário anterior.
- A partir de 2029, sem prazo final: período de validade da extensão da dispensa de inscrição no CNPJ e de emissão de documentos fiscais eletrônicos de CBS e IBS para os nanoempreendedores.
Recuo do governo após obrigatoriedade prevista para o MEI em agosto
A liberação da nota fiscal no atendimento a pessoas físicas representa uma revisão de rota por parte da administração federal em um intervalo de dois meses. Em 4 de agosto de 2026, o Comitê Gestor do Simples Nacional havia publicado a Resolução CGSN nº 190, texto que obrigava todos os MEIs a emitirem documentos fiscais eletrônicos nas operações destinadas a consumidores finais a partir de 1º de janeiro de 2027. A aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional, somada à edição da Resolução CGSN nº 195/2026 e do Decreto nº 13.140/2026 pelo governo do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, reverteu a cobrança para o atendimento a clientes pessoas físicas.
As adequações preparam o segmento para a transição da reforma tributária sobre o consumo, cuja implementação gradual começa em 2027. O novo modelo substituirá cinco tributos atuais — o Programa de Integração Social (PIS), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o Imposto Sobre Serviços (ISS) — por duas cobranças: a CBS, gerida pela União, e o IBS, administrado de forma compartilhada por estados e municípios.

