Os Microempreendedores Individuais (MEIs) com débitos previdenciários federais vencidos até 13 de outubro de 2026 terão 100% dessas dívidas perdoadas pela União, mas precisam manter o pagamento das guias mensais em dia pelos seis meses seguintes à vigência da regra para não perder o benefício. A medida consta na Lei Complementar nº 238, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada em edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (21), em Brasília. O governo federal estima que 3,6 milhões de trabalhadores por conta própria sejam alcançados pela anistia.
Embora a legislação tenha entrado em vigor na data de sua publicação, o artigo 10 do texto estabelece momentos distintos para a contrapartida do contribuinte e para a baixa definitiva dos valores no sistema. A extinção oficial dos débitos ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de pedido imediato pelo cidadão. “É muito importante destacar que o contribuinte não precisa fazer qualquer solicitação ou requerimento neste momento. A identificação e a baixa das dívidas que se enquadram nessas regras ocorrerão a partir de 1º de janeiro de 2027, data em que os créditos serão oficialmente extintos”, informou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão responsável pela cobrança da dívida ativa federal, em página de perguntas frequentes.
Como funciona a regra dos seis pagamentos na Lei Complementar 238
A exigência de regularidade fiscal para validar o perdão está prevista no artigo 5º, parágrafo 4º, da nova norma. O dispositivo legal determina: “O beneficiário deverá manter, como contrapartida, a adimplência dos recolhimentos da contribuição referida no § 1º deste artigo, com vencimento nos 6 (seis) meses subsequentes à data de entrada em vigor desta Lei Complementar, sob pena de cancelamento da remissão”.
Pela leitura literal do texto sancionado, como a norma entrou em vigor em 21 de outubro de 2026 — um dia após o vencimento da guia de outubro, referente à competência de setembro —, a janela de seis vencimentos subsequentes abrange o período de novembro de 2026 a abril de 2027. O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), boleto mensal pago pelo microempreendedor, vence regularmente no dia 20 do mês seguinte ao trabalhado. Enquanto a leitura técnica da lei aponta para a contagem a partir de novembro, os procedimentos operacionais exatos ainda dependem de regulamentação conjunta a ser editada pela PGFN e pela Receita Federal.
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Segundo a PGFN, o empreendedor que permanecer formalmente registrado na categoria de MEI e atrasar algum recolhimento exigido no período de contrapartida perderá o direito à anistia. Nessa hipótese, a dívida original perdoada será recomposta para cobrança, descontando-se apenas os valores que o contribuinte tiver efetivamente pago.
Quem tem direito ao perdão do MEI e o que fazer para regularizar
O perdão integral contempla exclusivamente os débitos de titularidade da União relativos à contribuição previdenciária mensal do MEI o recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sob o código de receita 1537 constituídos ou vencidos até 13 de outubro de 2026. O desconto de 100% engloba o valor principal da contribuição, além de juros, multas e encargos legais.
Entram na remissão tanto os débitos já inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados pela PGFN quanto os valores ainda não inscritos, que permanecem sob administração da Receita Federal. A regra também alcança dívidas que já estavam incluídas em programas de parcelamento, em acordos de transação tributária ou em fase de cobrança judicial. Segundo dados da PGFN, o estoque de débitos de MEIs inscritos na Dívida Ativa da União soma R$ 12,57 bilhões, dos quais cerca de R$ 11 bilhões são classificados pelo órgão como de difícil ou impossível recuperação.
Ficam de fora da anistia federal os tributos destinados aos estados e aos municípios que compõem a mesma guia mensal do DAS-MEI. Dessa forma, os valores devidos a título de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de competência estadual, e de Imposto Sobre Serviços (ISS), de competência municipal, continuam sendo cobrados normalmente. A legislação também veda qualquer restituição ou compensação de quantias que o microempreendedor já tenha quitado antes da publicação da lei.
Para os contribuintes que não possuem ações na Justiça, o procedimento é automático e exige apenas o pagamento pontual das guias mensais do DAS. Já para os microempreendedores que discutem os débitos previdenciários judicialmente, o artigo 6º da Lei Complementar nº 238 impõe uma ação específica: a baixa dos créditos fica condicionada à comprovação, pelo devedor, do protocolo em juízo da desistência das ações judiciais e da renúncia às alegações de direito sobre as quais se fundam os processos, com dispensa do pagamento de honorários advocatícios.
Cronograma, limites de faturamento e regras da Lei Complementar 238
A nova legislação estabelece prazos de corte, datas de vigência e limites financeiros que alteram o funcionamento da categoria a partir de 2026:
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- 13 de outubro de 2026: data limite de vencimento ou constituição dos débitos federais de contribuição previdenciária do MEI (código 1537) alcançados pelo perdão de 100% sobre principal, juros, multas e encargos.
- 20 de outubro de 2026: data de vencimento da guia DAS de outubro de 2026 (competência de setembro), ocorrida um dia antes da publicação da lei.
- 21 de outubro de 2026: data de sanção, publicação no Diário Oficial da União e entrada em vigor da Lei Complementar nº 238/2026.
- 6 meses subsequentes: período de contrapartida exigido pelo artigo 5º, § 4º, da lei, no qual o MEI deve pagar em dia as contribuições mensais para não ter a remissão cancelada.
- 1º de janeiro de 2027: início da produção de efeitos da extinção e baixa oficial das dívidas perdoadas e entrada em vigor do limite transitório de receita bruta anual do MEI de R$ 110.000,00 (equivalente a R$ 9.166,67 por mês para empresas em início de atividade), além da permissão para contratar até 2 empregados.
- 1º de janeiro de 2028: entrada em vigor do novo teto definitivo de receita bruta anual do MEI de R$ 140.000,00 (equivalente a R$ 11.666,67 por mês para início de atividade).
O perdão do MEI conta como tempo de contribuição no INSS?
A extinção da cobrança financeira não significa o cômputo imediato daqueles meses para a concessão de benefícios previdenciários. Embora a dívida perdoada refira-se à contribuição ao INSS, o texto da Lei Complementar nº 238 não determina expressamente que os períodos em atraso anistiados serão registrados como contribuições pagas para efeito de carência ou tempo de aposentadoria.
Pelas diretrizes gerais da Previdência Social, meses de inadimplência não entram na contagem de tempo de contribuição e podem impedir o acesso a auxílios e aposentadorias. Como a baixa fiscal da dívida na Receita Federal e o reconhecimento de recolhimentos no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), banco de dados do governo federal que registra o histórico trabalhista e previdenciário do segurado, possuem naturezas distintas, o microempreendedor deve acompanhar a situação de seu extrato diretamente pelo aplicativo ou portal oficial Meu INSS.
Mudanças no teto de R$ 81 mil e origem no pacote Prospera MEI
A Lei Complementar nº 238/2026 teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, proposta que integrou o pacote governamental denominado Prospera MEI e foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de seguir para a sanção presidencial.
Além de instituir a remissão de dívidas, o texto altera a Lei Complementar nº 123/2006, conhecida como Lei do Simples Nacional, para atualizar o limite anual de faturamento da categoria, que estava congelado em R$ 81.000,00 desde 2018. Com a mudança, o teto sobe de forma escalonada para R$ 110.000,00 no ano-calendário de 2027 e atinge R$ 140.000,00 a partir de 2028, acompanhado da ampliação do limite de contratação de mão de obra para até dois empregados a partir de 2027.
Ainda não há data confirmada para a publicação do ato conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e da Receita Federal que vai regulamentar a operação da lei. Esse documento oficial definirá a contagem exata dos seis meses de pagamento obrigatório e o tratamento que será dado às contribuições perdoadas no extrato do CNIS para fins de carência e aposentadoria no INSS.
