Os trabalhadores com contas ativas ou inativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) contam com o calendário oficial de 2026 em andamento na Caixa Econômica Federal para a retirada anual do saque-aniversário. A modalidade permite o resgate de 5% a 50% do fundo acumulado, somado a uma parcela extra que chega a R$ 2.900, mas passa por um aperto nas normas de crédito neste fim de outubro. Até sexta-feira (30), os nascidos em agosto têm a última chance de retirar os valores do ano, enquanto o limite de parcelas que podem ser antecipadas via empréstimo bancário cai de cinco para três a partir de domingo (1º).
Criado pela Lei nº 13.932, de 11 de dezembro de 2019, e colocado em operação em 2020, o saque-aniversário é uma alternativa voluntária ao modelo tradicional de saque-rescisão. O cidadão que adere ao formato ganha o direito de retirar uma fatia do próprio dinheiro todos os anos no mês em que nasceu. Em contrapartida, caso seja demitido sem justa causa, ele fica impedido de resgatar o valor total depositado na conta vinculada, recebendo na rescisão apenas a multa de 40% paga pelo empregador sobre o período trabalhado, além de verbas como férias e 13º salário proporcionais.
Processo de adesão pelo aplicativo e cálculo das alíquotas em 2026
A escolha pela retirada anual não é automática e precisa ser solicitada diretamente nos canais oficiais da Caixa Econômica Federal, pelo aplicativo FGTS — disponível com login da conta Gov.br — ou presencialmente nas agências bancárias. Para receber a quantia já no ano corrente, o titular deve formalizar a opção até o último dia do mês do seu nascimento. Se o pedido ocorrer depois dessa data, a liberação do dinheiro fica programada somente para o ciclo do ano seguinte.
O cálculo de quanto cada pessoa pode retirar segue a tabela progressiva prevista no anexo da Lei nº 8.036/90, que soma todos os saldos disponíveis nas contas do trabalhador. Quem tem até R$ 500 depositados acessa a alíquota máxima de 50%, sem valor adicional. Conforme o montante acumulado cresce, o percentual de retirada diminui, mas passa a contar com uma parcela fixa extra que varia de R$ 50 a R$ 2.900 para compensar a diferença nas faixas mais altas, que chegam a contas com saldo acima de R$ 20 mil, onde a alíquota base é de 5%.
Em uma simulação prática para 2026, um profissional que acumula R$ 1.000 no fundo entra na faixa de 40% de alíquota, o que corresponde a R$ 400, acrescidos de R$ 50 de parcela adicional fixa, totalizando R$ 450 disponíveis para resgate. No aplicativo, o correntista cadastra uma conta bancária de qualquer instituição para receber a transferência automática sem custo ou opta pelo saque físico em lotéricas, correspondentes Caixa Aqui e terminais de autoatendimento.
Prazos de pagamento do calendário oficial de 2026
A regra de liberação da Caixa Econômica Federal estabelece que o dinheiro entra à disposição do titular no primeiro dia útil do mês de aniversário e permanece aberto para resgate até o último dia útil do segundo mês subsequente. Na prática, o trabalhador dispõe de uma janela de três meses para transferir os recursos. Se o saque não for concluído dentro desse intervalo, o valor volta automaticamente para a conta vinculada do FGTS, onde continua rendendo de acordo com os índices de correção do fundo e só pode ser movimentado na janela do ano seguinte.
As datas de início e encerramento dos pagamentos referentes ao calendário de 2026 seguem o mês de nascimento do beneficiário:
- Nascidos em janeiro: de 2 de janeiro a 31 de março de 2026;
- Nascidos em fevereiro: de 2 de fevereiro a 30 de abril de 2026;
- Nascidos em março: de 2 de março a 29 de maio de 2026;
- Nascidos em abril: de 1º de abril a 30 de junho de 2026;
- Nascidos em maio: de 4 de maio a 31 de julho de 2026;
- Nascidos em junho: de 1º de junho a 31 de agosto de 2026;
- Nascidos em julho: de 1º de julho a 30 de setembro de 2026;
- Nascidos em agosto: de 3 de agosto a 30 de outubro de 2026;
- Nascidos em setembro: de 1º de setembro a 30 de novembro de 2026;
- Nascidos em outubro: de 1º de outubro a 30 de dezembro de 2026;
- Nascidos em novembro: de 2 de novembro de 2026 a 29 de janeiro de 2027;
- Nascidos em dezembro: de 1º de dezembro de 2026 a 26 de fevereiro de 2027.
Uso dos recursos e restrições para empréstimos em novembro
A principal razão que leva os trabalhadores a trocarem o regime padrão pelo saque anual é a liquidez imediata para o orçamento doméstico. O dinheiro liberado não tem destinação carimbada e costuma ser empregado na quitação de dívidas com juros altos, em aplicações financeiras ou para cobrir despesas de emergência. Além disso, a entrada no saque-aniversário não bloqueia o uso integral do FGTS nas demais hipóteses previstas em lei, mantendo liberado o resgate para a compra da casa própria, na concessão da aposentadoria ou no tratamento de doenças graves.
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Outra ferramenta associada à modalidade é o empréstimo de antecipação, em que o saldo do fundo funciona como garantia de pagamento e reduz as taxas de juros cobradas pelas instituições financeiras. No entanto, as normas para esse tipo de crédito sofreram restrições diretas da Caixa Econômica Federal em relação aos anos anteriores, quando os bancos chegaram a oferecer o adiantamento de até dez parcelas anuais de uma só vez.
Pela regulamentação vigente, quem aderiu ao saque-aniversário a partir de 1º de novembro de 2025 precisa cumprir uma trava de 90 dias antes de autorizar qualquer banco a consultar o seu saldo para fins de empréstimo. Além disso, até sábado (31), em 31 de outubro de 2026, o trabalhador pode antecipar no máximo cinco saques anuais. A partir de 1º de novembro de 2026, o teto cai novamente: só poderão ser cedidos ou alienados os direitos de até três saques anuais, com limite de uma contratação por competência e exigência de quitação prévia das operações anteriores.
Debate sobre o fim da retenção na demissão e carência de retorno
Desde 2024, o Ministério do Trabalho e o Congresso Nacional discutem projetos para alterar ou encerrar o formato atual do saque-aniversário, sob o argumento de que o bloqueio do saldo na demissão sem justa causa desampara o trabalhador no momento de perda do emprego. Uma das propostas debatidas prevê liberar o resgate integral na rescisão mesmo para os optantes da retirada anual, sob a condição de que, ao sacar tudo, o cidadão fique impedido de voltar a aderir ao saque-aniversário no futuro.
Apesar das discussões legislativas, a modalidade continua em pleno funcionamento em 2026 sem a aprovação do saque integral em demissões, tendo recebido apenas as travas administrativas no mercado de antecipação de crédito. Com isso, o risco financeiro de não ter acesso à reserva acumulada em uma dispensa imprevista — somado à necessidade de disciplina para não gastar a parcela anual sem planejamento — segue como o ponto central de atenção para quem avalia a adesão.
O trabalhador que decidir cancelar o saque-aniversário e retomar a proteção do saque-rescisão pode registrar o pedido a qualquer momento dentro do aplicativo do FGTS, selecionando a modalidade tradicional e confirmando a troca. Contudo, a legislação impõe uma carência obrigatória de 25 meses para que a mudança passe a valer. A alteração só produz efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a solicitação e, se o profissional for demitido sem justa causa durante esses dois anos de espera, o saldo principal continuará retido no fundo para os pagamentos anuais.
