O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) deixou de exigir a entrevista na casa de famílias formadas por uma só pessoa para atualizar o Cadastro Único, base de dados do governo federal usada em programas sociais. A dispensa vale em todo o Brasil para quem já recebe benefício e permite regularizar os dados diretamente nos postos de atendimento presencial, até 1º de julho de 2027.
A medida foi formalizada pela Portaria MDS nº 1.199, publicada no Diário Oficial da União em 15 de julho de 2026. O texto cumpre o Acordo Judicial MDS/INSS/DPU nº 4/2026, firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a Defensoria Pública da União (DPU), e homologado pela Justiça Federal.
O governo identificou um número elevado de famílias de uma pessoa com dados vencidos no sistema, situação que colocava o pagamento mensal sob risco de bloqueio. Gestores municipais também relataram sobrecarga nas equipes de assistência social das prefeituras, que não conseguiriam realizar em campo todas as entrevistas exigidas pela regra anterior dentro do prazo legal. Por isso, a flexibilização começou pelos beneficiários que já recebem auxílio, sem fechar a porta para quem pede a primeira inclusão.
Os casos dispensados e os que mantêm a visita à residência
Com a Portaria MDS nº 1.199 em vigor, a exigência de entrevista no endereço passou a depender da situação do registro e do benefício ligado ao CPF. Os cadastros antigos ganharam atendimento direto nos balcões municipais, enquanto a entrada de novos pagamentos continua sob fiscalização presencial na residência.
Estão dispensadas da entrevista domiciliar obrigatória a revisão e a atualização de manutenção de famílias unipessoais que já recebem o Programa Bolsa Família. Também ficam dispensados os processos de inclusão e de atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
A visita continua obrigatória em três situações: novas inclusões de famílias unipessoais com perfil de renda para o Bolsa Família, processos de Averiguação Cadastral abertos quando o cruzamento de dados oficiais aponta inconsistências, e apurações de indícios de irregularidades ou fraudes. A exigência também permanece em registros que envolvam a exclusão de pessoas de uma família já cadastrada.
Os grupos tradicionais e específicos seguem como exceção permanente à regra da visita, incluindo famílias indígenas, comunidades quilombolas e pessoas em situação de rua.
Origem da regra e o combate a fraudes por desmembramento familiar
A exigência de entrevista domiciliar para inscrever e atualizar quem declara morar sozinho começou a valer no fim de 2024. A regra se apoia na Lei nº 15.077/2024, na Portaria MDS nº 897/2023 e, depois, na Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. A fiscalização presencial foi criada para coibir o desmembramento artificial de famílias, prática em que moradores de uma mesma casa se cadastram separadamente como unipessoais para acumular benefícios de forma indevida.
Nas orientações técnicas do Cadastro Único, a visita feita no local de moradia recebe o nome de Cadastro Domiciliar. Trata-se de uma entrevista objetiva e pontual, realizada para coletar e verificar informações socioeconômicas, e não se confunde com a visita domiciliar contínua feita pelas equipes dos serviços socioassistenciais dos municípios.
Datas que limitam a regra e faixas de renda exigidas em 2026
O acordo judicial e as normas federais fixam datas específicas para a regra temporária, além de valores de renda para inscrição e permanência no Cadastro Único. Os valores de 2026 tomam como referência o salário mínimo de R$ 1.621.
- 15 de julho de 2026: publicação da Portaria MDS nº 1.199 no Diário Oficial da União
- 31 de dezembro de 2026: prazo para a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) definirem o cronograma de atualização cadastral
- 1º de julho de 2027: fim da suspensão da entrevista domiciliar para unipessoais do BPC e do Bolsa Família
- 24 meses: prazo máximo para atualizar os dados, contado da última entrevista ou após mudança de endereço, renda ou composição familiar
- R$ 810,50: renda mensal por pessoa exigida como critério padrão para inscrição, equivalente a meio salário mínimo
- R$ 4.863,00: renda familiar mensal total aceita para o cadastramento, equivalente a três salários mínimos
Como atualizar no posto do CadÚnico e consultar o cadastro pelo aplicativo
Beneficiários unipessoais do Bolsa Família e requerentes ou titulares do BPC dispensados da visita devem fazer a atualização presencialmente nas unidades responsáveis pelo cadastro nos municípios. O atendimento ocorre nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nas centrais de atendimento do CadÚnico das prefeituras. A visita segue recomendada quando a equipe local tiver disponibilidade, mas não pode impedir a regularização do cidadão no balcão.
A situação do cadastro e a necessidade de revisão de dados podem ser consultadas pelo aplicativo Cadastro Único ou gratuitamente pelo telefone do Disque Social, canal oficial do MDS. A inscrição e a atualização são gratuitas e não exigem intermediários nem pagamento de taxas, mas não garantem pagamento imediato, porque cada programa tem regras próprias de seleção e disponibilidade orçamentária.
Quem ainda não recebe benefício e pretende entrar no Bolsa Família como unipessoal, ou foi incluído em averiguação cadastral, precisa da entrevista na residência mesmo durante a vigência da Portaria MDS nº 1.199. As secretarias SAGICAD e SENARC devem definir o novo cronograma de atualização cadastral previsto na Lei nº 15.077/2024.
