INSS registra 1.863 pedidos de auxílio para vítimas de violência

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Mulheres sob medida protetiva judicial formalizaram 1.863 requerimentos de benefício por incapacidade temporária perante o Instituto Nacional do Seguro Social em sete dias em todo o território nacional. O balanço computou as entradas efetuadas entre 13 e 20 de outubro de 2026.

São Paulo liderou as solicitações no período com 415 registros, seguido por Goiás com 161, Minas Gerais com 159 e o Rio de Janeiro com 126 pedidos. A medida atende trabalhadoras que necessitam de afastamento temporário das atividades profissionais para resguardar a própria integridade física e psicológica.

Afastamento do trabalho por até 180 dias

Uma portaria conjunta editada pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS no dia 9 de outubro de 2026 fixou as diretrizes operacionais do pagamento. O ato assegura proteção financeira durante a vigência da determinação legal de interrupção laboral.

O período de afastamento do emprego pode alcançar até seis meses. A regra dispensa a realização de perícia médica federal presencial para liberação dos depósitos, condicionando a concessão exclusivamente à apresentação da ordem judicial protetiva.

Requisitos de acesso e canais de requerimento

O amparo financeiro contempla mulheres formalmente filiadas ao Regime Geral de Previdência Social que possuam decisão do Poder Judiciário decretando a interrupção da rotina de trabalho. O atendimento do órgão ocorre por plataformas eletrônicas e postos presenciais.

  • Aplicativo para celulares Meu INSS
  • Portal eletrônico gov.br/meuinss
  • Central telefônica 135
  • Agências físicas da Previdência Social

Regras de remuneração e faixas de valores

O cálculo da renda mensal adota a fórmula ordinária do benefício por incapacidade temporária a partir do histórico de recolhimentos da segurada. Os vencimentos respeitam o piso nacional e o limite teto da Previdência Social.

  • Piso mensal garantido de R$ 1.621,00
  • Teto previdenciário fixado em R$ 8.475,55
  • Empregadas formais com 15 dias pagos pela empresa
  • Repasse direto pelo INSS a partir do 16º dia
  • Pagamento integral pelo INSS desde o primeiro dia para autônomas, facultativas e rurais

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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