STF julga se recolhimento menor que salário mínimo mantém qualidade de segurado

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INSS - Junior Pereira/istockphoto.com Foto: INSS - Junior Pereira/istockphoto.com

Trabalhadores que recolhem menos que o salário mínimo ao Instituto Nacional do Seguro Social enfrentam incerteza sobre a manutenção da qualidade de segurado. O Supremo Tribunal Federal vai decidir no Tema 1.467 se contribuições inferiores ao piso de R$ 1.621,00 impedem o acesso a benefícios como auxílio-doença e pensão por morte. O julgamento ainda não tem data marcada e os processos sobre o assunto estão suspensos em todo o país.

A Corte reconheceu a repercussão geral da matéria em 20 de junho de 2026 no Recurso Extraordinário 1.544.748. A suspensão nacional evita decisões conflitantes até o pronunciamento definitivo, que valerá para todas as instâncias.

STF analisa se contribuição abaixo do mínimo retira qualidade de segurado

O centro da controvérsia está no parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional 103 de 2019, a reforma da Previdência. A norma estabelece que só conta como tempo de contribuição o mês em que o recolhimento atinge o mínimo exigido para a categoria, com possibilidade de agrupar competências para completar o valor.

A Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais já firmou entendimento no Tema 349, julgado em 16 de outubro de 2024. A tese afirma que o recolhimento inferior ao mínimo mensal, à míngua de previsão legal, não impede o reconhecimento da qualidade de segurado obrigatório, inclusive após a Emenda Constitucional 103/2019. O INSS recorreu dessa posição.

Salário mínimo
Salário mínimo – Foto: Marli Anders Esmeriz/Shutterstock.com

Diferença entre tempo de contribuição e qualidade de segurado

Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari sustenta que é preciso separar os dois conceitos. Contar o tempo de contribuição para aposentadoria é diferente de manter o vínculo jurídico que garante cobertura previdenciária enquanto os demais requisitos estiverem cumpridos. Para ele, a Constituição vedou apenas a contagem do tempo quando o recolhimento não alcança o piso, sem impor, nos mesmos termos, a perda automática da condição de segurado.

O que a decisão pode mudar para o trabalhador

A análise do Tema 1.467 deve orientar a forma como o INSS avalia pedidos de benefício que envolvem contribuições abaixo do piso. Até o julgamento definitivo, quem contribui com valores inferiores ao salário mínimo permanece em situação de incerteza quanto ao reconhecimento da qualidade de segurado.

Pontos principais da controvérsia:

  • Contribuição mensal inferior a R$ 1.621,00 não garante automaticamente acesso a benefícios que exigem qualidade de segurado, como auxílio-doença e pensão por morte.
  • O parágrafo 14 do artigo 195 da Constituição restringe expressamente apenas o cômputo como tempo de contribuição.
  • A Turma Nacional de Uniformização entendeu no Tema 349 que o valor menor não afasta, isoladamente, a qualidade de segurado obrigatório.
  • Processos sobre o tema estão suspensos em todo o país desde o reconhecimento da repercussão geral em junho de 2026.
  • O INSS defende que o piso contributivo é mecanismo para o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

Como regularizar contribuições abaixo do mínimo pelo Meu INSS

Para competências a partir de novembro de 2019, o INSS permite ajustes pelo serviço “Ajustes para alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, disponível no aplicativo e no site Meu INSS. As opções incluem complementação por Documento de Arrecadação de Receitas Federais, utilização de excedente de outras competências do mesmo ano e agrupamento de contribuições.

Formas de regularização disponíveis:

  • Complementar a diferença até o salário mínimo da competência, com alíquota da categoria.
  • Usar valor excedente de outro mês do mesmo ano civil para completar o mínimo.
  • Agrupar competências inferiores ao piso até atingir o valor exigido.
  • O ajuste, uma vez processado, é irreversível e irrenunciável.

O salário mínimo nacional vigente em 2026 é de R$ 1.621,00, base também para o piso dos benefícios do INSS. O desfecho do Tema 1.467 vai determinar se a autarquia poderá negar benefícios com base apenas no valor recolhido ou se a proteção permanece para quem mantém contribuições regulares, ainda que inferiores ao piso.Trabalhadores com contribuição inferior ao piso do INSS aguardam decisão do STF

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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