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Trabalhadores da iniciativa privada e servidores públicos que exerceram atividade remunerada com carteira assinada têm prazo até 30 de dezembro para realizar o saque do abono salarial PIS/Pasep. O benefício financeiro assegura parcelas de até R$ 1.518,00, calculadas de forma estritamente proporcional aos meses trabalhados durante o ano-base de referência.

Recursos esquecidos ou não movimentados pelos titulares após o encerramento do calendário oficial retornam automaticamente ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

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Regras de elegibilidade exigidas pelo Ministério do Trabalho

O recebimento do benefício obedece a critérios consolidados pela legislação trabalhista e pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador.

  • Inscrição formal nos programas PIS ou Pasep há pelo menos cinco anos
  • Exercício de atividade remunerada por pelo menos 30 dias com registro formal no ano-base
  • Rendimento mensal médio de até dois salários mínimos ao longo do período trabalhado
  • Dados cadastrais devidamente informados pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais ou no eSocial

Empregados domésticos, trabalhadores rurais contratados por pessoa física e trabalhadores urbanos vinculados a pessoas físicas permanecem sem direito legal ao saque do abono salarial.

Tabela de valores proporcionais ao tempo de serviço

O cálculo da quantia a receber toma como base o salário mínimo oficial, com valor fracionado correspondente a um doze avos por mês de exercício profissional registrado.

  • 1 mês trabalhado: R$ 126,50
  • 2 meses trabalhados: R$ 253,00
  • 3 meses trabalhados: R$ 379,50
  • 4 meses trabalhados: R$ 506,00
  • 5 meses trabalhados: R$ 632,50
  • 6 meses trabalhados: R$ 759,00
  • 7 meses trabalhados: R$ 885,50
  • 8 meses trabalhados: R$ 1.012,00
  • 9 meses trabalhados: R$ 1.138,50
  • 10 meses trabalhados: R$ 1.265,00
  • 11 meses trabalhados: R$ 1.391,50
  • 12 meses trabalhados: R$ 1.518,00

Procedimentos de saque na Caixa e no Banco do Brasil

A operacionalização dos pagamentos segue dividida conforme a natureza do vínculo funcional de cada cidadão beneficiado.

Trabalhadores vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho vinculados ao PIS recebem os créditos por intermédio da Caixa Econômica Federal. O acesso aos valores ocorre preferencialmente por crédito em conta corrente ou poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem, além de terminais de autoatendimento, agências e unidades lotéricas portando documento de identificação civil e cartão cidadão.

Servidores públicos inscritos no Pasep acessam a quantia pelo Banco do Brasil. A liberação acontece em conta bancária, via transferência bancária por Pix para titulares de outras instituições financeiras ou presencialmente no guichê de atendimento com apresentação de documento oficial com foto.

A checagem prévia da disponibilidade e dos valores pode ser feita pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo portal Gov.br.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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