Saque das cotas antigas do PIS/Pasep atende pedidos aprovados com novas datas de pagamentoPor Carolina Costa
4 min de leitura
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Cotas do antigo Fundo PIS/Pasep contam com rodadas de ressarcimento financeiro voltadas a trabalhadores que atuaram com carteira assinada ou no serviço público entre 1971 e 1988. O cronograma estabelecido pela Caixa Econômica Federal prevê liberações mensais condicionadas à validação das solicitações pelo Ministério da Fazenda e à existência de disponibilidade no orçamento federal.
Titulares e herdeiros legais que registraram o pedido de resgate até 30 de setembro de 2026 tiveram a data de 26 de outubro de 2026 fixada como referência inicial para o depósito. O repasse não ocorre de maneira automática, pois exige a conferência cadastral prévia da documentação apresentada.
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Datas de ressarcimento das cotas do PIS/Pasep
O cronograma oficial de pagamentos vincula a liberação dos valores à data de envio do requerimento pelo cidadão:
- Pedidos enviados até 30 de setembro: crédito previsto a partir de 26 de outubro de 2026
- Pedidos enviados até 31 de outubro: crédito previsto a partir de 25 de novembro de 2026
- Pedidos enviados até 30 de novembro: crédito previsto a partir de 28 de dezembro de 2026
- Pedidos enviados até 31 de dezembro: crédito previsto para janeiro de 2027
Caso as dotações orçamentárias do exercício financeiro sejam insuficientes para cobrir o volume total de pedidos autorizados, os valores remanescentes serão transferidos para o exercício seguinte, acompanhados de atualização monetária.
Consulta de saldo pelo REPIS Cidadão e aplicativo
O procedimento de verificação de saldo é gratuito e pode ser realizado diretamente em canais digitais do governo federal:
- REPIS Cidadão: portal eletrônico do Ministério da Fazenda acessível por conta Gov.br nos níveis de segurança prata ou ouro
- Aplicativo FGTS: plataforma da Caixa Econômica Federal que exibe a existência de saldos remanescentes vinculados ao número do CPF
- Atendimento presencial: rede de agências bancárias da Caixa Econômica Federal em todo o território nacional
O sistema do Ministério da Fazenda emite a certidão de existência de cotas e direciona o usuário para as etapas formais de abertura do requerimento administrativo.
Regras para saque por herdeiros e dependentes
A retirada de quantias vinculadas a participantes falecidos depende de comprovação documental regularizada pelos sucessores civis:
- Certidão de dependentes habilitados à pensão por morte emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social ou órgão previdenciário próprio
- Carta de concessão de benefício previdenciário contendo a relação expressa dos beneficiários dependentes
- Escritura pública de partilha lavrada em cartório ou alvará judicial com autorização expressa para o levantamento dos valores
Para os próprios cotistas vivos, a comprovação é simplificada e exige unicamente a exibição de documento oficial de identificação com foto no ato do pedido digital ou presencial.
Diferenças entre cotas antigas e o abono salarial
O patrimônio das cotas do Fundo PIS/Pasep não deve ser confundido com o abono salarial pago anualmente aos trabalhadores formais. As cotas representam o saldo individual acumulado exclusivamente entre 1971 e 1988 por empregados do setor privado e servidores públicos civis ou militares. Em 2023, o saldo não resgatado foi transferido para a gestão direta do Tesouro Nacional. A legislação federal fixou prazo de cinco anos, contados a partir da incorporação ao patrimônio público, para que os titulares ou herdeiros ingressem com o pedido formal de devolução.
Os valores liberados após a homologação ministerial caem diretamente em conta bancária individual da Caixa ou em conta poupança social digital movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.















