Auxílio por incapacidade temporária concentra 46% dos pedidos feitos ao INSS: entenda como funciona o benefícioPor Carolina Costa
3 min de leitura
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O auxílio por incapacidade temporária somou 5,8 milhões de solicitações em todo o Brasil e concentrou 46% dos pedidos recebidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026. O balanço oficial divulgado pela autarquia nesta terça-feira (03) contabilizou mais de 12 milhões de requerimentos gerais no ano.
A alta demanda manteve o mesmo patamar no mês de outubro de 2026. No período, os postos físicos e canais remotos processaram 1,358 milhão de pedidos, dos quais 624 mil foram voltados ao benefício que substituiu o antigo auxílio-doença.
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Regras de carência e critérios para concessão do pagamento
A concessão do valor exige o cumprimento regular de 12 contribuições mensais ao regime previdenciário. A carência é dispensada por lei em acidentes de qualquer natureza, doenças ocupacionais e patologias graves expressas em legislação federal.
- Carência mínima de 12 meses para doenças comuns sem nexo ocupacional
- Dispensa de carência em acidentes de trabalho ou enfermidades legais graves
- Cobertura obrigatória paga pelo empregador nos primeiros 15 dias para celetistas
- Manutenção do benefício assumida pelo INSS a partir do 16º dia de afastamento
- Pagamento direto pelo instituto desde o primeiro dia aos autônomos e facultativos
O trabalhador com carteira assinada recebe o salário integral da própria empresa durante as duas primeiras semanas de afastamento médico contínuo. Autônomos, segurados especiais, contribuintes facultativos e avulsos passam a receber diretamente do órgão federal quando a inaptidão funcional supera 15 dias consecutivos.
Envio de atestado pelo sistema Atestmed no Meu INSS
A comprovação da incapacidade laboral ocorre por meio de exame pericial presencial ou pelo envio documental na plataforma digital Atestmed. A ferramenta autoriza a análise remota de atestados e laudos, liberando o pagamento com prazo de vigência inicial de até 90 dias, passível de prorrogação mediante novo pedido formal.
- Documento com identificação clara do segurado e assinatura profissional
- Código de Classificação Internacional de Doenças (CID) ou diagnóstico detalhado
- Data de emissão legível e período estimado de afastamento das funções
- Registro funcional do médico ou odontólogo emissor no conselho de classe
- Opção de recurso administrativo no prazo de 30 dias em caso de indeferimento
A negativa da perícia documental permite a contestação formal no próprio sistema previdenciário. Em quadros clínicos crônicos nos quais a junta técnica ateste incapacidade total e irreversível para qualquer reabilitação profissional, o processo é convertido administrativamente em aposentadoria por incapacidade permanente.
Histórico de concessões e principais causas de afastamento
Em 2025, a Previdência Social deferiu 4.126.112 auxílios por incapacidade temporária em território nacional. Os benefícios previdenciários responderam por 94,5% das autorizações, enquanto as concessões de natureza acidentária representaram 5,5% do total anual.
Três grupos diagnósticos somaram 62,61% dos afastamentos computados:
- Doenças do sistema osteomuscular e do tecido conjuntivo
- Lesões, envenenamentos e consequências externas
- Transtornos mentais e comportamentais diagnosticados
Serviço ao trabalhador para solicitação do benefício
Os pedidos são protocolados sem intermediários por canais oficiais remotos da Previdência Social.
- Acesso ao portal oficial ou aplicativo Meu INSS com login da conta Gov.br
- Seleção da opção correspondente a benefício por incapacidade temporária
- Anexação de arquivos digitalizados de receitas, exames, laudos e atestados médicos
- Central de atendimento telefônico pelo número 135, de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h















