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Com a Medida Provisória nº 1.396, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, passou a exigir que as operadoras de telecomunicações autentiquem as chamadas telefônicas feitas no país. O texto, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, determina o bloqueio por 15 dias de linhas com alto volume de ligações abusivas e obriga a exibição do nome e do logotipo das empresas na tela de quem recebe a chamada.

A norma foi assinada em 9 de outubro de 2026 com o objetivo de conter fraudes, mensagens irregulares e o spoofing, técnica em que golpistas e centrais de telemarketing falsificam o número que aparece no identificador de chamadas. Com isso, a origem real fica oculta ou um contato de banco é simulado. Para a Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp), a aplicação da regra depende de cuidado técnico. A entidade afirmou: “É essencial que as soluções sejam tecnicamente consistentes, interoperáveis e aplicáveis às diferentes arquiteturas de rede e modelos de negócio, assegurando a proteção dos usuários sem prejudicar as comunicações legítimas”.

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Três etapas da checagem e o cadastro central da Anatel

A MP divide a checagem do tráfego telefônico em três etapas. A operadora de origem autentica as ligações feitas em sua rede, as operadoras de trânsito preservam essa credencial ao longo do caminho e a prestadora responsável pela terminação confere a autenticidade antes de completar a chamada. Ligações não autenticadas deverão ser barradas antes de chegar ao aparelho, com exceções que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ainda vai definir, assim como chamadas e mensagens com código de acesso fora das normas do órgão.

Alerta, golpe, fraude - MMD Creative/shutterstock.com
Foto: Alerta, golpe, fraude – MMD Creative/shutterstock.com

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Para que o celular exiba o nome empresarial e, quando houver, o logotipo das empresas em chamadas autenticadas, a MP cria uma base nacional centralizada de dados sobre recursos de numeração. O sistema ficará sob supervisão da Anatel e reunirá os titulares das linhas, com razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e a marca visual das empresas associadas. As prestadoras custeiam a base, e a Anatel pode autorizar a cobrança de empresas que originam chamadas.

Quais números de ligações acionam a suspensão de 15 dias

A própria MP define critérios objetivos para caracterizar o excesso de ligações, sem depender de regulamentação futura. O uso abusivo fica configurado quando o titular atinge, no mesmo dia, dois limites ao mesmo tempo: mais de 1.000 ligações feitas por uma única linha ou mais de 10.000 chamadas somando todos os acessos do mesmo usuário, combinadas a um índice mínimo de 85% de chamadas curtas. Chamadas curtas são as não completadas, as direcionadas à caixa postal e as atendidas com duração máxima de seis segundos.

Quem ultrapassa esse limite perde temporariamente a capacidade de originar chamadas, mas continua recebendo ligações normalmente, sem corte completo da linha. Órgãos e entidades públicas ficam isentos da restrição, assim como prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções.

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Calendário de vigência e os dois decretos publicados junto da MP

  • Vigência imediata: a MP passou a valer na data de publicação, mas precisa ser convertida em lei pelo Congresso. Medidas provisórias têm validade inicial de 60 dias, prorrogáveis por mais 60 se o Congresso não concluir a votação.
  • 30 dias após a publicação: passam a ser exigidos o bloqueio de chamadas e mensagens com código de acesso fora das normas da Anatel e o limite por acesso do critério de uso abusivo.
  • 60 dias após a publicação: prazo para a Anatel editar a regulamentação de procedimentos técnicos, operacionais e exceções de bloqueio. A autenticação, a identificação e a base de dados só passam a valer com essa regra, e o Ministério das Comunicações diz que a MP antecipa a autenticação, antes planejada para 2028.
  • Suspensão de 15 dias: tempo de bloqueio da capacidade de originar chamadas aplicado às linhas com uso abusivo.
  • Decreto nº 13.135: atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige atendimento humano diário, das 8h às 20h.
  • Decreto nº 13.136: publicado junto com a MP para combater e neutralizar comunicações ilícitas e golpes originados dentro de presídios.

Ligações indesejadas somam 305,7 mil por minuto no país

Os dados divulgados pelo governo federal para justificar o pacote apontam média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto. Ao longo de 2025, sistemas majoritariamente automatizados geraram 161,16 bilhões de chamadas curtas de até seis segundos, usadas por robôs para verificar se um número está ativo, e 24,1 bilhões delas chegaram aos telefones dos consumidores apesar das barreiras já aplicadas pela Anatel. O levantamento oficial também aponta que, em 92% dos casos de ligações indesejadas recebidas em 2025, o cidadão não tinha nenhuma relação comercial ou prévia com a empresa responsável pelo contato.

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