A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou que as operadoras de telefonia comecem a suspender por 15 dias, a partir de 12 de novembro de 2026, todas as linhas de usuários e empresas que dispararem chamadas abusivas em massa. A regra foi oficializada na segunda-feira (19) pelo Despacho Decisório nº 100/2026, que detalha a aplicação da Medida Provisória nº 1.396/2026, publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026. Além de cortar a saída de voz de todos os números ligados ao mesmo Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), incluindo matriz e filiais, a nova legislação obriga as prestadoras a autenticar a origem das ligações e exibir o nome e o logotipo das empresas na tela do celular do consumidor.
O pacote regulatório foi assinado em 9 de outubro de 2026 pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com o objetivo de encerrar o uso de discadores automáticos irregulares e frear golpes aplicados por telefone. O alvo principal das autoridades é o spoofing, fraude técnica em que criminosos manipulam o código de identificação da rede para falsificar o número exibido no visor, simulando o contato de bancos, órgãos públicos ou lojas conhecidas. O secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Fernandes, explicou que a barreira impedirá o toque do aparelho nos casos sem certificação. “Se aquele número de telefone não corresponder ao número de uma pessoa real, se aquela chamada não for autenticada, se ela não tiver um carimbo de que aquela é um numerador válido, essa chamada não vai chegar no celular da pessoa, o nosso celular não vai nem tocar”, declarou.
Como o Despacho 100/2026 aplica a suspensão de linhas a partir de novembro
Com o Despacho Decisório nº 100/2026 editado pela Anatel na segunda-feira (19), o prazo de 30 dias previsto na medida provisória ganhou data exata para entrar em operação nas redes de telecomunicações. A partir de 12 de novembro de 2026, o titular que ultrapassar os tetos diários de disparo terá o bloqueio de originação de voz estendido a todos os códigos de acesso vinculados ao seu documento, mesmo naquelas linhas secundárias ou de filiais que não tenham atingido os limites individualmente. A contagem dos 15 dias de punição só começa a correr depois que a operadora concluir o travamento de absolutamente todos os números registrados em nome do infrator.
O regulamento define prazos estritos para a execução da penalidade pelas companhias telefônicas e preserva os contratos ativos durante o período de restrição. Ao identificar o tráfego irregular, a prestadora tem até 10 dias para notificar o cliente com o relatório do volume total de ligações, o percentual de chamadas curtas e as datas exatas de início e término do bloqueio, devendo efetivar o corte em até 5 dias após o aviso. A punição trava exclusivamente a capacidade de fazer novas chamadas: o assinante continua apto a receber ligações normalmente, fica proibido de ativar novos números em qualquer operadora durante a quinzena e segue obrigado a pagar o valor integral da fatura mensal do serviço.
Para que uma pessoa física ou jurídica sofra a suspensão, o sistema das operadoras precisa registrar duas infrações simultâneas dentro do mesmo dia e na mesma modalidade de serviço. O cálculo de abuso considera como chamadas curtas todas as tentativas que não são completadas, as que caem direto na caixa postal e aquelas atendidas com duração máxima de 6 segundos. Ficam isentos do corte automático os órgãos da administração pública e as instituições de saúde, segurança pública e defesa civil, desde que estejam utilizando a rede no exercício estrito de suas atribuições. Caso o titular bloqueado queira contestar a medida, poderá preencher um formulário de revisão acompanhado de um termo de compromisso para não repetir a conduta, pedido que a Anatel negará em casos de reincidência, falta de documentos ou solicitação feita por terceiros sem representação legal.
Critérios de corte, prazos de vigência e tetos de disparo diário
- Assinatura e publicação da Medida Provisória nº 1.396/2026: assinada em 9 de outubro de 2026 e publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, em Brasília (DF).
- Regulamentação do bloqueio pela Anatel: Despacho Decisório nº 100/2026 publicado na segunda-feira (19), com entrada em vigor em 12 de novembro de 2026.
- Limite diário por linha telefônica individual: máximo de 1.000 chamadas originadas no mesmo dia.
- Limite diário global por titular (CPF ou CNPJ, somando matriz e filiais): máximo de 10.000 chamadas no mesmo dia, reduzindo o teto regulatório anterior que permitia até 100.000 ligações diárias.
- Índice de chamadas curtas que caracteriza infração: proporção igual ou superior a 85% do tráfego diário composto por ligações de até 6 segundos, não atendidas ou enviadas à caixa postal.
- Prazos operacionais de punição: até 10 dias para a operadora notificar o infrator, até 5 dias após o aviso para iniciar o corte e 15 dias corridos de proibição de originar chamadas e contratar novas linhas.
- Prazo para regulamentação técnica da autenticação e da base de dados: até 60 dias contados da publicação da medida provisória.
- Tramitação no Congresso Nacional: regime de urgência a partir de 27 de novembro de 2026 e prazo constitucional de até 120 dias para votação definitiva na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.
Três fases de checagem nas redes e cadastro obrigatório de CNPJ e logotipo
Enquanto o corte por volume excessivo já tem data para começar, a outra frente da Medida Provisória nº 1.396/2026 — que trata da validação criptográfica e da identificação visual nas telas — aguarda a conclusão das normas técnicas que a Anatel editará dentro do prazo legal de 60 dias. Quando o sistema estiver em operação, toda chamada telefônica precisará cumprir um roteiro obrigatório de três etapas pelas redes das concessionárias. A prestadora de origem será responsável por autenticar a ligação no momento da discagem; as operadoras de trânsito terão o dever de manter esse selo digital intacto ao longo do roteamento; e a companhia de destino fará a conferência final antes de liberar o sinal para o aparelho do cliente. Se a chamada não apresentar validação ou empregar códigos de acesso fora do padrão da agência reguladora, a entrega da voz e de eventuais mensagens de texto será barrada na ponta final, ressalvadas apenas as exceções de interesse público definidas pela Anatel.
A exibição dos dados de quem liga dependerá de uma base nacional centralizada de recursos de numeração, que funcionará sob fiscalização da Anatel e reunirá o histórico de titulares de todas as linhas do país. As pessoas jurídicas terão de registrar nesse banco a razão social, o número de inscrição no CNPJ e o logotipo oficial da marca, elementos que passarão a aparecer no visor do celular do destinatário a cada contato comercial. O financiamento para construir, gerir e atualizar essa plataforma ficará inteiramente sob encargo das empresas de telecomunicações, que poderão delegar a gestão a uma entidade técnica credenciada e cobrar tarifas das pessoas jurídicas que originam alto volume de chamadas.
Estatísticas de fraudes no país e mudanças no atendimento do SAC em novembro
O endurecimento das regras responde à escalada das abordagens automatizadas e do crime organizado no setor de telefonia. Levantamento da Anatel aponta que, entre janeiro e agosto de 2026, 70% de todas as ligações feitas nas redes móveis e fixas do país foram chamadas curtas de até 6 segundos, índice que havia fechado o ano de 2025 na média de 63%. Já o monitoramento da Secretaria Nacional de Direitos Digitais revela que aproximadamente 65% dos golpes financeiros aplicados contra consumidores têm início em uma chamada telefônica, dinâmica que, somada às fraudes em plataformas digitais, resultou em 2,2 milhões de boletins de ocorrência registrados por estelionato em 2025. Diante desse quadro, a delegada e diretora do Procon de Santa Catarina (PROCON/SC), Michele Alves, reforça que a identificação visual não substitui a checagem pelo próprio cidadão. “Essas mudanças buscam aumentar a segurança dos consumidores e dificultar a ação de golpistas. Mesmo com os novos mecanismos, é importante manter a cautela, não compartilhar senhas ou códigos de verificação por telefone e confirmar qualquer solicitação suspeita diretamente com a instituição pelos canais oficiais”, afirmou.
A ofensiva governamental contra abusos ao consumidor e crimes por telefone também abrange o bloqueio de sinais de celulares e radiocomunicadores no interior de penitenciárias e a reformulação do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Publicado na mesma edição do Diário Oficial da União de 13 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.135/2026 entra em vigor em 2 de novembro de 2026 e estende as obrigações de atendimento às plataformas digitais e às fintechs, como são chamadas as empresas de tecnologia financeira. A partir dessa data, as companhias ficam proibidas de veicular mensagens publicitárias durante o tempo de espera na linha e passam a ter a obrigação de disponibilizar atendentes humanos todos os dias da semana, no horário ininterrupto das 8h às 20h. No Legislativo, a Medida Provisória nº 1.396/2026 já recebeu ao menos 42 emendas na comissão mista e passa a trancar a pauta em regime de urgência a partir de 27 de novembro de 2026, precisando da aprovação de deputados e senadores em até 120 dias para ser convertida em lei permanente.
