Anatel e MP 1.396 obrigam empresas a exibir nome e logotipo em ligaçõesPor Luís Pereira
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As operadoras de telecomunicações passam a autenticar as ligações feitas em suas redes e a bloquear as chamadas não verificadas no Brasil. A obrigação está na Medida Provisória nº 1.396/2026, instituída pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma também prevê a suspensão, por 15 dias, da capacidade de fazer ligações de usuários que usarem o serviço telefônico de forma abusiva.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, em Brasília, e já está em vigor com força de lei. Como a medida é provisória, ela só se torna lei definitiva se for aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo legal.
O texto, assinado em 9 de outubro de 2026, obriga que as ligações feitas por pessoas jurídicas exibam o nome empresarial e o logotipo da organização na tela do celular de quem recebe. Para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a mudança principal é transformar em obrigação legal uma identificação que antes era opcional. “A principal mudança trazida pela Medida Provisória 1.396/2026 é que a identificação das chamadas de empresas deixa de ser apenas uma funcionalidade opcional, já prevista em regulamento, e passa a ser uma obrigação legal”, informou a agência. “Assim, quando se tratar de pessoa jurídica, não basta aparecer apenas um número ou indicar que se trata de uma central telefônica”, acrescentou o órgão.
Três etapas de checagem entre a origem e o destinatário
Pelo texto, a verificação se divide em três fases dentro da cadeia de telecomunicações. A operadora de origem autentica as chamadas feitas a partir da sua rede, e as prestadoras de trânsito precisam preservar esse selo durante o tráfego. A prestadora responsável pela terminação deve conferir a autenticidade antes de completar a ligação e barrar chamadas sem autenticação, salvo exceções fixadas pela Anatel para serviços públicos essenciais e comunicações legítimas. Ela também fica obrigada a bloquear ligações e mensagens que usem códigos de acesso fora das normas da agência.
Para exibir os dados das empresas na tela, a MP cria uma base de dados centralizada de recursos de numeração, sob supervisão direta da Anatel. O cadastro reunirá os números e seus titulares, com nome empresarial, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e logotipo no caso de empresas. A implantação, a operação, a gestão e o custeio ficarão com as próprias prestadoras, ou com uma entidade técnica credenciada ou designada pela agência, que poderão cobrar das empresas que originam as chamadas, conforme regulamentação.
A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) comentou os requisitos técnicos do novo modelo. Para a entidade, “É essencial que as soluções sejam tecnicamente consistentes, interoperáveis e aplicáveis às diferentes arquiteturas de rede e modelos de negócio, assegurando a proteção dos usuários sem prejudicar as comunicações legítimas”, declarou a TelComp.
Quando o usuário perde a capacidade de originar chamadas
A punição atinge quem cumprir, no mesmo dia e no mesmo serviço, duas condições ao mesmo tempo. A primeira é fazer mais de 1.000 chamadas por número de acesso individual ou ultrapassar 10.000 chamadas somando todos os acessos vinculados ao mesmo titular. A segunda é registrar proporção igual ou superior a 85% de chamadas curtas em relação ao total de ligações do dia.
São consideradas curtas as ligações não completadas, as que caem direto na caixa postal e as atendidas com duração de até 6 segundos. A norma deixa de fora do conceito de uso abusivo as ligações feitas por órgãos e entidades públicas, além de prestadores de saúde, segurança pública e defesa civil, quando estiverem no exercício de suas atividades.
Falsificação de número como alvo principal da nova regra
A autenticação busca combater o spoofing, técnica em que golpistas falsificam e mascaram o número exibido no visor da vítima para se passar por instituições reais ou bancos. Segundo levantamento da Secretaria Nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Sedigi/MJSP), comandada pelo secretário Victor Fernandes, 65% das fraudes têm origem em alguma ligação telefônica. Antes da MP, a regra cautelar da Anatel aplicava o bloqueio de 15 dias apenas a empresas que disparassem 100 mil ou mais chamadas curtas por dia, somando todas as suas linhas.
Os dados de monitoramento da Anatel mostram que o tráfego já vinha crescendo antes da edição da norma. Entre janeiro e agosto de 2026, o país registrou média mensal de 24,7 bilhões de ligações, e 70% delas foram classificadas como chamadas curtas. Em 2025, a média mensal havia sido de 21,4 bilhões de ligações, com 63% de chamadas curtas no total.
Datas para a Anatel regulamentar e para o Congresso votar a MP
Como medida provisória, o texto tem força de lei desde a publicação, e quem descumprir as determinações fica sujeito às sanções da Lei nº 9.472/1997, a Lei Geral de Telecomunicações. Na mesma edição do Diário Oficial da União, o governo publicou outros dois atos sobre o setor. O Decreto nº 13.135/2026 atualiza as normas do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), com canais gratuitos 24 horas e opção de atendimento humano. O Decreto nº 13.136/2026 autoriza o bloqueio administrativo de celulares ilegais em presídios pelo código de identificação do aparelho (IMEI), sem ordem judicial.
A aplicação integral das regras depende de etapas técnicas e legislativas contadas a partir da publicação. A Anatel tem 60 dias para editar ou alterar a regulamentação, prazo que termina em 12 de dezembro de 2026. Já o bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite diário de chamadas abusivas por acesso passam a ser exigíveis em 30 dias, até 12 de novembro de 2026. Para se converter definitivamente em lei, a MP precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal no prazo máximo de 120 dias, sendo 60 dias iniciais prorrogáveis por mais 60.








