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O piso do Bolsa Família passou de R$ 600 para R$ 691 por família. O reajuste de 15,04% foi definido pelo Decreto nº 13.120, de 17 de setembro de 2026, e vale desde 1º de outubro de 2026.

O Bolsa Família é o principal programa de transferência de renda do Governo Federal. Ele atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza, com um valor mínimo garantido e adicionais conforme a composição de cada casa. A entrada depende de inscrição no Cadastro Único e do cumprimento de compromissos de saúde e educação.

Renda por pessoa até R$ 218 segue como porta de entrada

O critério principal continua sendo a renda mensal por pessoa, que não pode passar de R$ 218. Para calcular, soma-se o rendimento de todos os moradores da casa e divide-se o total pelo número de integrantes. Uma família de cinco pessoas com renda total de R$ 1.090 tem renda por pessoa de R$ 218, dentro do limite.

O reajuste de outubro não mexeu nesse teto, segundo as fontes consultadas. Por isso, uma família acima de R$ 218 por pessoa não passa a ter direito só porque o valor pago aumentou. Mesmo com renda dentro do limite, a inscrição não garante concessão imediata.

Cadastro no CadÚnico é feito em CRAS ou prefeitura

A família precisa estar inscrita no Cadastro Único, base de dados do governo que identifica famílias de baixa renda em todo o país. O cadastro pode ser feito em postos de atendimento, como os Centros de Referência da Assistência Social (CRAS), ou diretamente na prefeitura do município. Também é preciso manter os dados atualizados, a cada dois anos.

Passo a passo para inscrever a família no programa

Um representante da família deve comparecer pessoalmente ao posto de atendimento da assistência social. Existe a possibilidade de fazer um pré-cadastro online, que agiliza o processo, mas ele não dispensa a visita presencial.

  • Visita ao CRAS ou à prefeitura, levando todos os documentos exigidos
  • Entrevista com o responsável pelo CadÚnico para conferir renda e composição da família
  • Aguardo da análise dos dados pelo governo, que leva em média de 45 a 60 dias

Papéis exigidos do responsável e dos demais membros

O representante da família deve apresentar documentos próprios. Entre eles, estão:

  • Documento oficial com foto, como RG ou CNH
  • CPF ou Título de Eleitor
  • Comprovante de endereço atualizado, como conta de luz, água ou telefone
  • Comprovante de tutela, quando houver dependentes sob guarda

Para os demais integrantes, a lista muda. Os documentos são:

  • Documento de identidade, como RG ou Carteira de Trabalho
  • CPF de todos os membros
  • Certidão de nascimento ou de casamento, quando couber
  • Comprovante de frequência escolar de crianças e adolescentes

Também são aceitos, como opcionais mas recomendados, o comprovante de vacinação infantil atualizado, o comprovante de pré-natal para gestantes e o comprovante de matrícula escolar dos dependentes. Esses papéis comprovam a situação da família e ajudam na inclusão.

Leia também: Minha Casa Minha Vida isenta parcelas de beneficiários do Bolsa Família e do BPC inscritos no CadÚnico

Quanto o programa paga após o reajuste de outubro

O piso de R$ 691 é garantido pelo Benefício Complementar, que entra quando a soma dos outros benefícios fica abaixo desse valor. Os adicionais se somam ao piso e variam conforme a composição familiar. Uma família com crianças pequenas pode receber mais do que o mínimo.

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): R$ 164 por integrante da família
  • Benefício Complementar (BCO): valor necessário para completar o mínimo de R$ 691 por família
  • Benefício Primeira Infância (BPI): R$ 173 por criança
  • Benefício Variável Familiar (BVF): R$ 58 por gestante, nutriz e criança ou adolescente de 7 a 18 anos incompletos

As fontes divergem sobre a faixa de idade do BPI, que aparece como 0 a 6 anos em alguns textos e até 7 anos incompletos em outros, e a redação não conseguiu confirmar o texto do decreto. O valor médio estimado pelo governo é de R$ 777 por família.

Saúde e educação são condições para manter o benefício

Depois de entrar no programa, a família precisa cumprir obrigações na saúde e na educação. Sem elas, pode perder o pagamento. As exigências são estas:

  • Frequência escolar mínima de 60% para crianças de 4 e 5 anos
  • Frequência escolar mínima de 75% para estudantes de 6 a 18 anos
  • Vacinação das crianças em dia
  • Acompanhamento nutricional para crianças até 7 anos
  • Acompanhamento pré-natal no caso de gestantes

O descumprimento dessas condições pode levar à suspensão ou ao cancelamento do benefício. A família que melhora de renda também pode continuar no programa pela Regra de Proteção, que paga 50% da parcela por um período. O prazo e o limite de renda dessa regra variam conforme a data de entrada e o tipo de renda.

Motivos que levam à suspensão ou ao corte do pagamento

Há três situações que podem derrubar o benefício. A primeira é a renda per capita acima do limite. As outras duas são o descumprimento das condições de saúde e educação e a informação falsa no cadastro.

  • Renda per capita acima de R$ 218 por mês, que pode levar ao cancelamento
  • Falta de frequência escolar ou atraso no calendário de vacinação
  • Informações falsas no CadÚnico, com cancelamento imediato do benefício

Para pedir ou consultar a situação, a família deve procurar o CRAS ou a assistência social do município. A atualização do cadastro é feita nesses mesmos postos.

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