CadÚnico dispensa visita a unipessoais do BPC e do Bolsa FamíliaPor Luís Pereira
5 min de leitura
![]() |
Famílias formadas por uma só pessoa deixam de ter a entrevista na residência como condição para atualizar o Cadastro Único, base de dados do governo federal usada em programas sociais, em parte dos casos. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) dispensou a visita para quem já recebe benefício, e a regra vale em todo o país. Os dados podem ser regularizados diretamente nos postos de atendimento presencial até 1º de julho de 2027.
O texto que muda as regras foi publicado no Diário Oficial da União como Portaria MDS nº 1.199. Ele cumpre o Acordo Judicial MDS/INSS/DPU nº 4/2026, firmado com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com a Defensoria Pública da União (DPU), e homologado pela Justiça Federal.
Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro
Segundo o governo, um número elevado de famílias unipessoais estava com dados vencidos, situação que colocava o pagamento mensal sob risco de bloqueio. Gestores municipais também afirmaram que as equipes de assistência social das prefeituras não conseguiriam fazer, dentro do prazo legal, todas as entrevistas exigidas pela regra anterior. Por isso, a flexibilização começou pelos beneficiários que já recebem auxílio, sem fechar a porta para quem pede a primeira inclusão.
Quais atendimentos deixam de exigir a entrevista na residência
Com a Portaria MDS nº 1.199 em vigor, a necessidade de entrevista no domicílio passou a depender da situação do registro e do benefício ligado ao CPF. Os cadastros antigos passaram a ser atendidos diretamente nos balcões municipais. Já a entrada de novos pagamentos segue sob fiscalização presencial na casa do requerente.
Ficam dispensadas da entrevista domiciliar obrigatória a revisão e a atualização de manutenção de famílias unipessoais que já recebem o Programa Bolsa Família. A dispensa também alcança os processos de inclusão e de atualização cadastral de requerentes e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago pelo INSS a idosos e a pessoas com deficiência de baixa renda.
Três situações mantêm a visita à residência. São elas a inclusão de famílias unipessoais com perfil de renda para o Bolsa Família, os processos de Averiguação Cadastral abertos quando o cruzamento de dados oficiais aponta inconsistências, e as apurações de indícios de irregularidades ou fraudes. A exigência também permanece em registros que tratam da exclusão de pessoas de uma família já cadastrada.
Grupos tradicionais e específicos continuam fora da regra da visita de forma permanente. Estão nessa situação famílias indígenas, comunidades quilombolas e pessoas em situação de rua.
Por que a exigência surgiu e qual fraude ela tenta barrar
A entrevista domiciliar para inscrever e atualizar quem declara morar sozinho passou a valer no fim de 2024. A base legal inclui a Lei nº 15.077/2024, a Portaria MDS nº 897/2023 e a Portaria MDS nº 1.145, de 29 de dezembro de 2025. A fiscalização presencial foi criada para coibir o desmembramento artificial de famílias, prática em que moradores de uma mesma casa se cadastram separadamente como unipessoais para acumular benefícios de forma indevida.
Nas orientações técnicas do Cadastro Único, a visita feita no local de moradia recebe o nome de Cadastro Domiciliar. Trata-se de uma entrevista objetiva e pontual, usada para coletar e verificar informações socioeconômicas. Ela não se confunde com a visita domiciliar contínua feita pelas equipes dos serviços socioassistenciais dos municípios.
Limites de renda e prazos que valem para 2026
O acordo judicial e as normas federais definem datas para a regra temporária e valores de renda para entrar e permanecer no Cadastro Único. Os valores de 2026 têm como referência o salário mínimo de R$ 1.621.
- 15 de julho de 2026: publicação da Portaria MDS nº 1.199 no Diário Oficial da União
- 31 de dezembro de 2026: prazo para a Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (SAGICAD/MDS) e a Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (SENARC/MDS) definirem o cronograma de atualização cadastral
- 1º de julho de 2027: fim da suspensão da entrevista domiciliar para unipessoais do BPC e do Bolsa Família
- 24 meses: prazo máximo para atualizar os dados, contado da última entrevista ou após mudança de endereço, renda ou composição familiar
- R$ 810,50: renda mensal por pessoa exigida como critério padrão para inscrição, equivalente a meio salário mínimo
- R$ 4.863,00: renda familiar mensal total aceita para o cadastramento, equivalente a três salários mínimos
Onde atualizar o cadastro e como consultar pelo aplicativo
Beneficiários unipessoais do Bolsa Família e titulares ou requerentes do BPC dispensados da visita devem atualizar os dados presencialmente nas unidades do cadastro dos municípios. O atendimento acontece nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e nas centrais do CadÚnico das prefeituras. A visita continua recomendada quando a equipe tiver disponibilidade, mas não pode travar a regularização no balcão.
Quem quiser conferir a situação do cadastro ou a necessidade de revisão pode usar o aplicativo Cadastro Único ou ligar, sem custo, para o Disque Social, canal oficial do MDS. A inscrição e a atualização são gratuitas e não exigem intermediários nem taxas. O procedimento, porém, não garante pagamento imediato, porque cada programa tem regras próprias de seleção e disponibilidade orçamentária.
Quem ainda não recebe benefício e quer entrar no Bolsa Família como unipessoal, ou foi incluído em averiguação cadastral, precisa da entrevista na residência mesmo durante a vigência da Portaria MDS nº 1.199. As secretarias SAGICAD e SENARC ainda precisam definir o novo cronograma de atualização cadastral previsto na Lei nº 15.077/2024.
















