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O piso nacional projetado para 2027 pode elevar a margem de empréstimo consignado de quem recebe salário mínimo pelo INSS. O governo federal previu R$ 1.741,00 para o salário mínimo na proposta de Orçamento enviada ao Congresso Nacional, no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA). A alta de 7,4% sobre o valor de 2026 ainda depende da inflação medida até novembro.

O ministro da Fazenda, Dario Durigan, explicou como a proposta destina os recursos do Orçamento. Segundo ele, o reajuste “vai também para a Previdência e para os benefícios sociais” que têm vínculo com o piso.

Quanto a margem do consignado pode crescer com o piso de 2027

A margem consignável é o percentual máximo da renda mensal que o segurado pode comprometer com empréstimos pagos por desconto direto no benefício. Para aposentados e pensionistas do INSS, o teto total chega a 45%, mas a parte exclusiva para empréstimos e financiamentos pessoais é de 35%.

Parcelas de contratos em andamento têm valor fixo, por isso o reajuste anual cria espaço extra também para quem já paga empréstimo. A diferença do novo piso entra na margem livre, que é o saldo restante depois dos descontos atuais e pode servir a uma nova contratação ou ao refinanciamento de dívida. Um aposentado que recebe o piso e compromete R$ 450,00 por mês em parcelas tem margem de R$ 117,35 em 2026, valor que sobe para R$ 159,35 com a projeção de 2027.

A lista a seguir reúne os valores projetados pelo governo federal para o piso e para o limite de 35% do consignado. Todos dependem do decreto que será publicado em dezembro de 2026.

  • Salário mínimo vigente em 2026: R$ 1.621,00.
  • Salário mínimo projetado no PLOA para 2027: R$ 1.741,00.
  • Aumento nominal previsto no benefício básico: R$ 120,00 por mês.
  • Limite de 35% para empréstimo consignado em 2026: R$ 567,35 por mês.
  • Limite de 35% para empréstimo consignado projetado para 2027: R$ 609,35 por mês.
  • Acréscimo mensal na margem para quem recebe o piso: R$ 42,00.

Cartões suspensos pelo TCU e regra do BPC na margem de 45%

Além dos 35% para empréstimos, a margem total de 45% dos aposentados e pensionistas do INSS reserva 5% para o cartão de crédito consignado e outros 5% para o cartão consignado de benefício. Pelas regras previdenciárias, a fatia dos cartões não pode ser remanejada para ampliar o empréstimo pessoal, mesmo quando o segurado não usa nenhum cartão. As duas modalidades de cartão seguem suspensas desde maio de 2026, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), que faz auditorias para apurar indícios de irregularidades.

Para quem recebe o Benefício de Prestação Continuada (BPC), pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda, a lei adota outro critério. O limite máximo de comprometimento da renda com o consignado permanece em 35%.

Os contratos de empréstimo do INSS podem ser pagos em até 108 meses (9 anos), prazo ampliado em 2026 pela Lei nº 15.327/2026 em relação ao limite anterior de 96 meses. A contratação exige validação por biometria facial e admite carência de até 90 dias (3 meses) para o desconto da primeira parcela, o mesmo prazo exigido de quem acabou de ter o benefício concedido. O valor liberado vai para a conta bancária informada pelo segurado e varia conforme o prazo e o Custo Efetivo Total (CET), que reúne juros e demais encargos.

Medida provisória de 40% perdeu validade e piso de 2027 subiu R$ 24

O índice de 45% voltou a vigorar em setembro de 2026, após o fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026. A norma, que instituiu o programa de renegociação de dívidas Novo Desenrola Brasil, havia reduzido o teto para 40% e previa corte gradual de 2 pontos percentuais ao ano a partir de 2027, até 30%. Ela perdeu a validade sem votação definitiva no Congresso Nacional. No Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de abril de 2026, a previsão para o piso de 2027 era de R$ 1.717,00, valor elevado em R$ 24,00 na proposta de agosto por causa da revisão das projeções de inflação.

Os atos que definem o piso e as regras do consignado têm datas próprias. A sequência já conhecida está na lista abaixo.

  • 23 de dezembro de 2025: assinatura do Decreto nº 12.797 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que fixou o salário mínimo de 2026.
  • 4 de maio de 2026: publicação da Medida Provisória nº 1.355/2026, que reduziu temporariamente a margem total do INSS para 40%.
  • 31 de agosto de 2026: envio do PLOA 2027 ao Congresso Nacional e fim da validade da Medida Provisória nº 1.355/2026.
  • Dezembro de 2026: decreto presidencial com o valor definitivo do salário mínimo de 2027.
  • 1 de janeiro de 2027: início da vigência do novo salário mínimo nacional.

A diferença de reajuste entre as faixas de renda do INSS vem da política de valorização do salário mínimo, regulada pela Lei nº 14.663/2023. O cálculo soma a inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ao crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos antes. Para 2027, o INPC considerado vai de dezembro de 2025 a novembro de 2026, e o ganho real do PIB tem teto de 2,5% acima da inflação pelo arcabouço fiscal. Quem recebe acima do piso não tem ganho real do PIB e recebe a reposição do INPC do ano anterior, com índice proporcional aos meses para quem teve o benefício concedido ao longo de 2026.

Onde ver a margem disponível no Meu INSS antes de contratar

A nova margem só fica liberada para contratação depois da atualização das folhas de pagamento pela Previdência Social. Esse procedimento acompanha o decreto do salário mínimo para quem recebe o piso e uma portaria ministerial para quem ganha acima dele. O segurado consulta o limite no site ou no aplicativo Meu INSS, com CPF e senha da conta Gov.br. Na opção “Extrato de Empréstimo Consignado”, é possível conferir os contratos ativos e o campo “Margem Disponível”.

O valor definitivo do salário mínimo de 2027 ainda não foi fixado e depende do INPC acumulado até novembro de 2026, que o IBGE divulga em dezembro. A projeção oficial usa INPC de 4,93% e PIB de 2025 com crescimento de 2,3%. Se o piso ficar em R$ 1.741,00, o limite de 35% do consignado será de R$ 609,35 por mês. Se o decreto fixar outro valor, o limite será 35% do novo piso, e o índice dos benefícios acima do mínimo deve ser divulgado em portaria do governo federal em janeiro de 2027.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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