Prazo do pagamento de salário de outubro termina em 7 de novembro de 2026Por Luís Henrique Costa
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Empresas que contratam pelo regime da CLT precisam depositar o salário de outubro até sábado, 7 de novembro de 2026. Essa é a data-limite do quinto dia útil de novembro, calculada conforme o artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho. A regra vale para trabalhadores com carteira assinada em todo o país.
O feriado nacional de Finados, celebrado na segunda-feira, 2 de novembro, alterou a contagem deste mês. Como o dia 1º caiu em um domingo, o prazo ficou mais curto na prática. Domingos e feriados não entram no cálculo.
Como os dias úteis se somam até o sábado
- 3 de novembro (terça-feira): 1º dia útil
- 4 de novembro (quarta-feira): 2º dia útil
- 5 de novembro (quinta-feira): 3º dia útil
- 6 de novembro (sexta-feira): 4º dia útil
- 7 de novembro (sábado): 5º dia útil e prazo final
O que a lei exige do pagamento e das multas
O artigo 459 da CLT determina que o salário mensal seja pago até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado. Quando o pagamento é feito por transferência bancária, o crédito precisa estar disponível para saque no próprio dia fixado em lei.
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Pela regra aplicada ao salário, o sábado conta como dia útil, mas as agências bancárias não fazem compensações nesse dia. Por isso, muitas empresas antecipam o depósito para sexta-feira, 6 de novembro. Convenções coletivas de algumas categorias podem trazer regra própria para os casos em que o quinto dia cai no sábado.
Empresas que não depositam o salário no prazo ficam sujeitas a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do trabalho. Também podem ter de pagar correção monetária sobre o valor, além das penalidades previstas nas convenções coletivas de cada categoria profissional.
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