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Quem soma mais de R$ 600 mil em ganhos no ano tem até 31 de dezembro de 2026 para rever aplicações financeiras e retiradas de sociedades antes do fim do ano-calendário. A meta é reduzir a conta do Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), regra em vigor desde 1º de janeiro de 2026. O primeiro acerto dessa cobrança ocorre na Declaração de Ajuste Anual enviada a partir de 1º de março de 2027.

O IRPFM não incide sobre o patrimônio. Ele funciona como um piso aplicado ao total de entradas de dinheiro do contribuinte em 12 meses. Por isso, duas pessoas com a mesma renda anual podem pagar valores diferentes, conforme a origem do dinheiro e o imposto já descontado na fonte ao longo do ano.

Como a alíquota cresce de zero a 10% na faixa de transição

A Lei nº 15.270/2025 criou o piso e alterou as Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995. A alíquota começa em zero, com renda anual de R$ 600 mil, e chega a 10% com renda de R$ 1,2 milhão ou mais. Na faixa intermediária, divide-se a renda bruta anual por 60.000 e subtrai-se 10 do resultado. Pela conta, quem recebe R$ 900 mil no ano fica com alíquota de 5%.

Pelo artigo 6º-A da Lei nº 9.250/1995, a empresa que paga mais de R$ 50 mil em lucros e dividendos a uma mesma pessoa física no mês deve reter 10% na fonte. A retenção incide sobre o valor total do mês, e não apenas sobre o que passar de R$ 50 mil. Cabe à empresa informar a operação na EFD-Reinf, a escrituração fiscal digital, e na DCTFWeb, a declaração de débitos e créditos.

Lucros pagos a outra empresa no país, como acontece em holdings familiares, não têm retenção. Já as remessas ao exterior sofrem desconto de 10%, qualquer que seja o valor. Para residentes, o imposto retido funciona como antecipação e é abatido na declaração do ano seguinte. Lucros apurados até 31 de dezembro de 2025 e aprovados em ata até essa data ficam livres da cobrança se forem pagos até o fim de 2028.

Na conta anual do artigo 16-A, o sistema desconta os tributos que o contribuinte já pagou no ano. O artigo 16-B evita sobrecarga sobre a empresa: se a alíquota efetiva de IRPJ e CSLL somada ao imposto mínimo do sócio passar de 34%, o excedente sai da cobrança da pessoa física. Para seguradoras, o teto combinado é de 40%, e para bancos, de 45%.

Imposto de Renda Receita Federal
Imposto de Renda Receita Federal – Foto: Leonidas Santana / Shutterstock.com

Quais rendimentos entram e quais ficam de fora da conta

Para apurar a base de cálculo, a lei separa os rendimentos em três grupos. A divisão segue a natureza de cada entrada financeira.

  • Entram na base e geram crédito para abater o imposto mínimo: salários, pró-labore, aposentadorias, aluguéis, dividendos com retenção de 10% e ganhos de CDB e Tesouro Direto.
  • Ficam fora da base: poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, LIG e LCD, além de patrimônios recebidos por herança ou doação.
  • Ficam fora do piso anual: ganhos de capital na venda de bens, exceto operações em bolsa e mercado de balcão, e valores recebidos de forma acumulada por determinação da Justiça.

Profissionais liberais, como médicos e advogados, e donos de negócios que recebem a maior parte da renda em lucros precisam acompanhar os resgates. Em renda fixa tributada, como CDB e Tesouro Direto, o ganho entra na soma anual do CPF no vencimento, no resgate antecipado ou no pagamento de juros semestrais.

Alamy Candido, sócio-fundador do escritório Candido Martins Cukier Advogados, afirmou que esperar o ano seguinte para entender o efeito do imposto é um erro. Segundo ele, o contribuinte pode agir desde já para reduzir o IR a pagar. O tributarista recomenda usar a declaração entregue no exercício anterior como ponto de partida para simular o fluxo de caixa.

João Zanotti, analista com certificação CNPI da EQI Research, disse que o empresário que usa aplicações para reduzir o imposto sobre lucros deve observar o vencimento dos papéis. Em estudo da instituição para um investidor de alta renda, a troca entre títulos isentos e tributados gerou economia de R$ 34 mil no saldo final de imposto a recolher.

A especialista Mérces da Silva Nunes disse que o controle prévio de receitas e despesas dedutíveis até dezembro evita surpresas. Segundo ela, o contribuinte não deve descobrir apenas em 2027 que uma combinação de rendimentos gerou tributação adicional relevante.

Faixas de 2026 e prazo para o primeiro acerto em 2027

O piso teve origem no Projeto de Lei nº 1.087/2025, aprovado pelo Congresso Nacional. O texto foi sancionado em 26 de novembro de 2025 e publicado no Diário Oficial da União em 27 de novembro de 2025. O Ministério da Fazenda estimou perda de arrecadação de R$ 25,84 bilhões com a isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

A Receita Federal mantém tabelas mensais e anuais de incidência para 2026. Na faixa mensal de R$ 5.000,01 a R$ 7.350,00, a redução do imposto diminui até zerar.

  • Tabela mensal: isento até R$ 2.428,80; 7,5% de R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65, com dedução de R$ 182,16; 15% de R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05, com dedução de R$ 394,16; 22,5% de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, com dedução de R$ 675,49; 27,5% acima de R$ 4.664,68, com dedução de R$ 908,73.
  • Tabela anual: isento até R$ 28.467,20; 7,5% de R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80, com dedução de R$ 2.135,04; 15% de R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60, com dedução de R$ 4.679,03; 22,5% de R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16, com dedução de R$ 8.054,97; 27,5% acima de R$ 55.976,16.

Segundo a equipe econômica, a regra atinge cerca de 141,4 mil declarantes, o equivalente a 0,13% dos contribuintes do país. A previsão original de arrecadação de R$ 28 bilhões em 2026 com a tributação de lucros caiu para R$ 10,5 bilhões. A revisão veio depois de o recolhimento entre janeiro e agosto somar R$ 4,029 bilhões.

A Receita Federal já publicou perguntas e respostas sobre a retenção de dividendos, mas ainda prepara a instrução normativa das fichas eletrônicas do IRPFM. A Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026 tratou apenas do ano-calendário de 2025. O envio das declarações com os dados de 2026 começa em 1º de março de 2027, pelo Programa Gerador da Declaração e pelo portal e-CAC.

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