Vale-refeição ganha teto de 3,6% na taxa e repasse em até 15 dias a partir de hojePor Luís Henrique Costa
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Maquininhas de restaurantes, padarias e supermercados passam a aceitar cartões de diferentes bandeiras de benefício a partir deste sábado (7). A integração nacional das redes de pagamento entrou em vigor neste sábado (7) em todo o território brasileiro, por determinação do Decreto nº 12.712. A norma obriga as operadoras a compartilhar suas estruturas e fixa em 3,6% o teto da taxa de administração cobrada de restaurantes e supermercados.
O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) concede incentivos fiscais a empresas que oferecem alimentação aos funcionários, por meio de vale-refeição ou vale-alimentação. O decreto que reformulou o programa foi publicado em 12 de novembro de 2025. Pelo cronograma do Ministério do Trabalho e Emprego, as regras de taxa e de prazo de repasse começaram em fevereiro de 2026, a abertura dos arranjos de pagamento ocorreu em 11 de maio de 2026 e a interoperabilidade plena deve ser concluída até novembro de 2026.
Nove regras que valem para operadoras e estabelecimentos
- Interoperabilidade plena entre operadoras e terminais de pagamento.
- Teto de 3,6% sobre cada transação cobrada dos estabelecimentos credenciados.
- Repasse das vendas aos estabelecimentos em até 15 dias corridos.
- Proibição de deságio na contratação de operadoras pelas empresas empregadoras.
- Vedação ao saque em dinheiro, à transferência de saldo entre pessoas e à permuta entre vale-refeição e vale-alimentação.
- Proibição de compra de bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis, eletroeletrônicos, cosméticos e medicamentos.
- Proibição de sobretaxa e de valor mínimo de compra nos pagamentos com os benefícios.
- Multas administrativas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
- Atualização cadastral das empresas inscritas no PAT até 9 de novembro de 2026.
O vale-refeição continua limitado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias durante a jornada de trabalho. Já o vale-alimentação segue restrito a alimentos in natura ou processados, comprados em supermercados, mercearias e açougues. A ampliação dos locais que aceitam os cartões não altera a finalidade de cada benefício.
Nenhum saldo pode ser transformado em dinheiro, seja por autoempréstimo, seja por troca informal no caixa. Os valores depositados pelas empresas mantêm vínculo exclusivo com a alimentação do empregado. Quem tentar vender o saldo fica sujeito a sanções trabalhistas e administrativas.
A separação contábil segue obrigatória também nos cartões flexíveis ou multibenefícios. O montante destinado ao PAT deve ficar em carteira digital isolada, sem migração para transporte, cultura, saúde ou premiações corporativas.
Como o consumidor deve agir diante de sobretaxa ou recusa de bandeira
O estabelecimento não é obrigado a aceitar benefícios do PAT. Mas, ao decidir receber vale-refeição ou vale-alimentação, não pode criar distinções artificiais de bandeira nem exigir valor mínimo para passar o cartão. Repassar custos operacionais ao consumidor por meio de acréscimo no preço também é prática ilegal.
O trabalhador que perceber cobrança indevida de sobretaxa ou recusa injustificada de bandeira integrada deve pedir comprovante fiscal com data, horário e identificação do estabelecimento. Depois, pode acionar o Procon e a Auditoria-Fiscal do Trabalho. Falhas momentâneas causadas pela troca tecnológica dos terminais devem ser comunicadas à central de atendimento da operadora do cartão.
Taxas e prazos de repasse passam a ter limite legal para restaurantes e mercados
Pequenos negócios convivem há tempos com comissões que chegavam a 7% do valor bruto transacionado e com prazos de liquidação superiores a 30 dias. Com as novas normas, as margens cobradas pelas emissoras de tíquetes passam a ter padronização e limites legais. A medida busca proteger o fluxo de caixa diário desses estabelecimentos.
Os comerciantes deixam de depender de vários contratos de credenciamento e de aparelhos diferentes para cada marca. A tabela de medidas do Ministério da Fazenda atribui R$ 2,9 bilhões à economia gerada pelo teto da taxa de MDR, que é a taxa de desconto cobrada dos estabelecimentos, e R$ 0,7 bilhão à redução do prazo de liquidação para 15 dias. Empresas emissoras de cartões contestaram as normas na Justiça, e liminares chegaram a ser derrubadas, segundo levantamento recente do setor.
Multas de R$ 5.000,00 a R$ 50.000,00 podem punir operadoras e empregadores
A fiscalização das diretrizes do programa cabe à Auditoria-Fiscal do Trabalho. As sanções administrativas alcançam estabelecimentos, operadoras e empresas beneficiárias que descumprirem as normas da Lei nº 6.321, que criou o PAT.
As multas são graduadas entre R$ 5.000,00 e R$ 50.000,00, conforme a gravidade da falta constatada. Em caso de reincidência ou de artifícios usados para atrapalhar as inspeções, os valores são dobrados. A empresa autuada também pode perder o registro no programa e os incentivos ligados ao imposto de renda da pessoa jurídica.
Empresas têm até 9 de novembro de 2026 para atualizar cadastro no PAT
O recadastramento é totalmente eletrônico e acontece na plataforma NovoPAT, do Ministério do Trabalho e Emprego. A obrigação vale para quatro grupos, listados abaixo.
- Empresas beneficiárias que concedem vale-refeição ou vale-alimentação.
- Pessoas jurídicas fornecedoras e emissoras de cartões e instrumentos de pagamento.
- Empresas facilitadoras de aquisição de bens alimentícios.
- Profissionais nutricionistas responsáveis técnicos pelo programa de alimentação corporativa.
Quem não concluir o procedimento até a data terá o registro cancelado de forma sumária no sistema oficial do Ministério do Trabalho e Emprego. A empresa descredenciada perde a isenção de encargos sociais sobre os valores concedidos e precisa iniciar um novo processo de habilitação nos órgãos federais.







