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O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina (Detran-SC) passou a exigir novas diretrizes para as aulas práticas da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no estado. As regras reforçam o controle eletrônico do treinamento e ampliam a atuação de instrutores autônomos nas categorias A e B. Para o candidato, a principal mudança é a carga horária mínima de 2 horas nessas categorias.

As determinações constam na Portaria Normativa nº 14/2026, assinada pelo presidente do Detran-SC, Ricardo Miranda Aversa, e publicada no Diário Oficial do Estado em 9 de outubro de 2026. Pelo texto, a norma entrou em vigor na data da publicação. Ela trata do registro, do controle, da validação e da auditoria administrativa das aulas práticas de direção veicular no processo de formação de condutores em Santa Catarina.

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Controle eletrônico criado para barrar aulas fantasmas

O objetivo central da portaria é impedir o registro das chamadas aulas fantasmas, prática irregular em que a carga horária é lançada no sistema sem que o treinamento tenha ocorrido. Para isso, o sistema do Detran-SC passa a exigir leitura biométrica do candidato e do instrutor no início e no encerramento de cada atividade. Também é preciso registrar em tempo real a rota percorrida por GPS, os dados de identificação do veículo, a data, os horários de saída e retorno, a duração, o local e a quilometragem inicial e final.

A portaria também amplia a janela de horários para o treino de direção. Candidatos e instrutores podem agendar aulas em qualquer dia da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, entre 6h e 23h59. O regulamento proíbe aulas simultâneas: o instrutor precisa manter supervisão individual e contínua sobre um único aluno e encerrar o registro antes de atender outro candidato. O sistema de registro passa a ser exigido após 15 dias contados da publicação, prazo que terminou por volta de 24 de outubro de 2026. Funcionalidades ainda não implementadas só poderão ser cobradas depois de disponibilizadas e comunicadas aos usuários.

Quantas horas são exigidas em cada categoria da CNH

Com a Licença de Aprendizagem emitida, documento que autoriza o aluno a treinar a direção na rua, a preparação para as categorias iniciais deixa de depender exclusivamente das autoescolas. A licença só é emitida depois da aprovação no exame teórico, e as aulas práticas somente podem começar a partir dela. Os centros de formação de condutores, chamados oficialmente de CFCs, seguem como opção tradicional para o aluno. Para veículos pesados e transporte coletivo, a exigência de vínculo institucional continua a mesma.

Veja também: Contran adia vencimento da CNH até 9 de dezembro de 2026

  • Categorias A (motocicletas) e B (automóveis): mínimo de 2 horas de aulas práticas por categoria, de forma contínua ou fracionada.
  • Categorias C, D e E: mínimo de 10 horas no curso prático especializado, sem atuação de instrutor autônomo.
  • Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC): aulas práticas facultativas.

Quem tira as categorias A e B ao mesmo tempo precisa cumprir 2 horas em cada uma. Nas categorias C, D e E, a formação segue restrita a CFCs, unidades do SEST/SENAT (Serviço Social do Transporte e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte), Escolas Públicas de Trânsito ou órgãos do Sistema Nacional de Trânsito. As aulas das categorias A e B podem ser ministradas por CFCs, instrutores autônomos credenciados e autorizados pelo Detran-SC, Escolas Públicas de Trânsito ou entidades do Sistema Nacional de Trânsito.

O que acontece quando o sistema falha ou registra inconsistências

Candidatos e profissionais que tiverem problemas técnicos durante o treino, como queda de sinal de internet, indisponibilidade do aplicativo do Detran-SC ou falha de sincronização com o RENACH (Registro Nacional de Carteiras de Habilitação, a base federal de motoristas), devem comunicar a ocorrência formalmente ao órgão estadual. A norma classifica essas situações como contingência. A aula feita sob falha técnica não é descartada automaticamente, mas os registros passam por análise e auditoria posterior para comprovar que o percurso e o tempo de direção foram cumpridos.

Quando o sistema aponta inconsistências nos dados, divergências de quilometragem ou indícios de simulação de trajeto, o registro pode ser bloqueado de forma preventiva. Nesses casos, o Detran-SC abre procedimento de auditoria técnica. Se a irregularidade for confirmada, as horas de aula são invalidadas e os responsáveis pela fraude podem responder a sanções administrativas, civis e criminais.

Confira também: Contran estende validade da CNH até 9 de dezembro em todo o país

Alinhamento ao Contran e portarias de 2013 a 2019 que deixam de valer

As diretrizes estaduais completam o alinhamento de Santa Catarina à Resolução nº 1.020 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), aprovada em 1º de dezembro de 2025. A norma federal reduziu o piso nacional de 20 horas para 2 horas de aulas práticas nas categorias A e B e acabou com a obrigatoriedade de vínculo exclusivo com autoescolas. Antes da Portaria Normativa nº 14/2026, o Detran-SC já havia editado normas de transição ao longo de 2026, como a nº 05/26, de 14 de maio, sobre instrutores autônomos, e a nº 06/26, de 26 de maio, sobre registro de aulas e veículos.

Para unificar o regulamento, o artigo 44 da Portaria Normativa nº 14/2026 revogou expressamente nove portarias antigas do Detran-SC, editadas entre 2013 e 2019. São elas as de números 492/2013, 1164/2015, 12/2017, 140/2018, 53/2019, 70/2019, 114/2019, 178/2019 e 269/2019. A revogação atualiza a legislação estadual de trânsito e retira do ordenamento as regras que tratavam do mesmo tema antes da nova norma.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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