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Trabalhadores de todo o Brasil passam a contar com a interoperabilidade entre operadoras de vale-alimentação e vale-refeição a partir deste sábado (07/11/2026). A mudança assegura que restaurantes, bares e supermercados credenciados recebam pagamentos de diferentes bandeiras de benefícios em uma única maquininha de cartão. Mais de 22 milhões de profissionais com carteira assinada são contemplados pela medida.

A determinação cumpre o prazo de 360 dias fixado no Decreto nº 12.712, assinado pela Presidência da República para adaptação do mercado. O consumidor não precisa trocar o cartão atual nem realizar cadastros adicionais para usufruir da rede compartilhada.

O que muda para o trabalhador na hora da compra

A divisão tradicional entre as modalidades permanece inalterada em todo o território nacional. O vale-refeição continua restrito à aquisição de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e padarias, enquanto o vale-alimentação segue exclusivo para compras de insumos e mantimentos em supermercados, feiras e mercearias.

A legislação veda expressamente o direcionamento do saldo para aquisição de bebidas alcoólicas, produtos de tabacaria, vestuário, combustíveis ou quitação de débitos.

Limites de taxas e prazos de pagamento para o comércio

O decreto presidencial também redefiniu os custos operacionais repassados aos estabelecimentos comerciais parceiros. As tarifas cobradas pelas operadoras sobre as transações financeiras receberam tetos obrigatórios, acompanhados da redução no tempo de liquidação dos valores.

  • Taxa de desconto ao lojista limitada ao patamar de até 3,6% sobre cada operação
  • Tarifa de intercâmbio entre a emissora do benefício e a dona da maquininha fixada em no máximo 2%
  • Prazo de repasse das vendas reduzido de até 30 dias para até 15 dias corridos
  • Proibição de taxas adicionais, programas de cashback atrelados ao benefício e deságio contratual entre empresas

Penalidades para operadoras que descumprirem as normas

Empresas de cartões de benefícios que desrespeitarem os limites operacionais ou recusarem a integração de maquininhas ficam sujeitas a sanções financeiras imediatas.

Em caso de reincidência, a legislação prevê a cobrança de multa em dobro. O órgão regulador também pode determinar o cancelamento definitivo da inscrição da operadora facilitadora no Programa de Alimentação do Trabalhador.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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