Edital PGFN 2026 dá até 70% de desconto em dívida de FGTS e rescisãoPor Luís Pereira
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Empregadores com débitos de FGTS inscritos na dívida ativa da União podem negociar o pagamento com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com descontos de até 70% do valor total. A dívida ativa é a cobrança de débitos não pagos que passam a ser administrados pelo órgão federal. O Edital de Transação por Adesão PGDAU nº 12/2026 também permite, pela primeira vez, dividir em até 12 prestações mensais os débitos rescisórios de FGTS.
O edital foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de setembro de 2026. A adesão começou às 8h de 15 de outubro de 2026 e vai até as 19h de 29 de janeiro de 2027, no horário de Brasília. Todo o procedimento é eletrônico e feito pelo Portal Regularize, plataforma da PGFN para contribuintes com pendências federais.
Empresas elegíveis, limite de R$ 45 milhões e tetos de desconto
A transação alcança empregadores, pessoas físicas ou jurídicas, com débitos inscritos na dívida ativa do FGTS e das contribuições da Lei Complementar nº 110/2001, norma que criou encargos sobre a folha de salários e sobre a demissão sem justa causa para recompor o fundo. O valor consolidado das inscrições não pode superar R$ 45 milhões por número de inscrição do devedor. Na maioria das modalidades entram as inscrições feitas até 17 de julho de 2026, enquanto a de pequeno valor aceita apenas as feitas até 15 de outubro de 2025.
Pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPPs), Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, organizações da sociedade civil (OSCs) e instituições de ensino têm regras próprias. Nesses casos, a redução chega a 70% do valor total e o saldo não rescisório pode ser dividido em até 133 parcelas mensais. Os demais empregadores da regra geral têm teto de 65% de abatimento e podem parcelar o restante em até 108 meses.
Dentro desses limites, o desconto pode chegar a 100% sobre multas, encargos legais e a parte dos juros do FGTS que não é revertida aos trabalhadores. Nas contribuições da Lei Complementar nº 110/2001, o abatimento de até 100% incide sobre juros, atualização monetária, multas e encargos legais. O edital proíbe qualquer redução sobre o valor principal e sobre os montantes que pertencem diretamente aos empregados. Devedores com capacidade de pagamento considerada suficiente pela PGFN não têm direito a descontos e devem quitar a dívida nos prazos da Portaria PGFN nº 2.093/2026.
Verbas rescisórias passam a ser divididas em 12 vezes
A principal mudança do edital está no tratamento das verbas rescisórias do FGTS destinadas aos trabalhadores demitidos. Pelas regras anteriores, o empregador tinha de pagar esses valores por inteiro já na primeira parcela do acordo. Agora, a parte devida ao trabalhador pode ser dividida em até 12 prestações mensais, sem desconto sobre o montante.
Para formalizar o acordo, o devedor precisa respeitar os valores mínimos e as regras de pagamento do edital:
- Publicação do Edital PGDAU/PGFN/MF nº 12/2026 no Diário Oficial da União: 30 de setembro de 2026.
- Parcela mínima para microempreendedores individuais (MEIs): R$ 25,00.
- Parcela mínima para os demais empregadores: R$ 100,00.
- Vencimento da primeira prestação: último dia útil do mês em que a adesão for formalizada.
- Individualização dos valores nas contas dos trabalhadores: até 30 dias contados do primeiro pagamento.
As prestações são corrigidas pela taxa Selic, a taxa básica de juros da economia brasileira. Além da Selic, incide um acréscimo de 1% no mês em que o pagamento for efetuado.
Prazo de 30 dias para individualizar valores nas contas do FGTS
O pagamento da parcela inicial valida o acordo no sistema, mas gera uma obrigação operacional para o empregador. Ele deve identificar no sistema do FGTS a quantia que pertence a cada trabalhador e garantir que o dinheiro chegue ao titular dentro de 30 dias. O edital também permite que contribuintes com parcelamentos ativos na Caixa Econômica Federal migrem essas negociações para o novo acordo pelo Portal Regularize.
Os descontos e os prazos longos dependem do cumprimento das cláusulas. A PGFN rescinde a transação se o devedor deixar de pagar três prestações, consecutivas ou alternadas, ou se ficar inadimplente em uma ou duas parcelas quando todas as demais já estiverem quitadas. Também há bloqueio ou rescisão se o empregador entrar no cadastro do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.
No cancelamento por descumprimento, os valores já pagos são abatidos da dívida original. O contribuinte perde os descontos concedidos, volta a sofrer a cobrança imediata do saldo remanescente e fica impedido de firmar nova transação com a Fazenda Nacional por dois anos.
Desenrola MEI Pequeno Valor corre ao mesmo tempo no Regularize
Desde 1º de outubro de 2026, a PGFN também mantém aberto o programa Desenrola MEI Pequeno Valor, regulamentado pela Portaria PGFN nº 2.970/2026. A modalidade é voltada a microempreendedores individuais com débitos inscritos na dívida ativa de até cinco salários mínimos, o equivalente a R$ 8.105,00. Ela oferece desconto fixo de 50% e parcelamento em até 60 meses.
Tanto a transação do Desenrola MEI quanto a adesão ao Edital PGDAU nº 12/2026 para dívidas de FGTS e contribuições sociais encerram o recebimento de propostas às 19h de 29 de janeiro de 2027, pelo Portal Regularize.







