PL 3059/2026 em análise na Câmara veta graça e anistia para crimes contra criançasPor Luís Henrique Costa
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Um projeto em tramitação na Câmara dos Deputados quer tirar de pessoas processadas ou condenadas por crimes contra crianças a chance de obter graça, indulto, anistia, redução de pena ou perdão judicial. O Projeto de Lei 3059/2026, de autoria do deputado federal Rodrigo Santana Valadares (PL-SE), vale para delitos cometidos contra vítimas de até 12 anos incompletos. Pelo texto, nenhum desses benefícios poderia extinguir ou diminuir a punição nesses casos.
Para isso, a proposta altera três leis federais: o Decreto-Lei nº 2.848/1940, que institui o Código Penal, a Lei nº 8.069/1990, que trata do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e a Lei nº 8.072/1990, conhecida como Lei dos Crimes Hediondos. Pelo projeto, a comutação é a redução da pena aplicada ao réu ou ao condenado.
Culpa, dolo e o fim do perdão judicial pelo projeto
O bloqueio não depende de o crime ser classificado como hediondo. A vedação atinge condutas dolosas, feitas com intenção, e também culposas, cometidas sem intenção deliberada. Ela alcança crimes consumados ou tentados, praticados por ação direta ou por omissão de quem tinha a responsabilidade pelo menor.
O ponto mais sensível está no perdão judicial. Na legislação em vigor para casos gerais, o juiz pode deixar de aplicar a pena quando as consequências da infração atingem o autor de forma grave. Pelo projeto, essa possibilidade deixaria de existir em processos com vítimas menores de 12 anos, e a punição seria mantida mesmo com abalo severo ao réu. O perdão manifestado pela parte ofendida também não encerraria a punibilidade.
Ao defender a proposta, Valadares afirmou que o objetivo é fechar brechas jurídicas e reforçar a proteção integral à infância prevista na Constituição Federal. Em declaração divulgada pela Câmara, ele disse: “A criança é uma vítima marcada pela absoluta vulnerabilidade.” O parlamentar acrescentou que a violação do dever de cuidado não deve ser perdoada, mesmo em condutas classificadas como culposas.
Na justificativa anexada ao texto, o autor detalhou o alcance das mudanças nos três diplomas. Segundo ele, a intenção é retirar os crimes praticados contra crianças do alcance dos institutos de clemência, de forma integral e sistemática.
Apresentação em junho ligada ao caso Henry Borel
O projeto foi apresentado em 11 de junho de 2026, após a repercussão do caso Henry Borel e de debates jurídicos sobre a concessão de perdão judicial a acusados de delitos contra menores. A proposta busca impedir que benefícios de clemência ou decisões judiciais extingam penas em ocorrências da mesma natureza.
No Congresso, a discussão segue junto de outras medidas de endurecimento penal para a proteção de menores. A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em agosto de 2026, o Projeto de Lei 6197/2025. A proposta inclui todos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes no rol de crimes hediondos e exige o cumprimento mínimo de 70% da pena total para progressão de regime prisional.
Comissões analisam o texto sem data para votação
O PL 3059/2026 foi distribuído em 17 de agosto de 2026 à Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família (CPASF) e à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Dois dias depois, em 19 de agosto de 2026, a CPASF recebeu oficialmente a proposta para a avaliação de mérito.
Até 21 de outubro de 2026, não havia relator designado nem data prevista para a votação do parecer na comissão. O texto tramita em regime ordinário e segue depois para o Plenário da Câmara, após passar pelos dois colegiados temáticos.
Para entrar em vigor como lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados federais e, em seguida, votada pelo Senado Federal.







