Ação do Novo contra Lula no TSE reúne 35 medidas com subsídios, dívidas e reajuste do Bolsa FamíliaPor Luís Henrique Costa
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Uma ação protocolada pelo Partido Novo no Tribunal Superior Eleitoral contesta a legalidade de 35 atos normativos editados pelo governo federal ao longo de 2026 em favor da campanha eleitoral do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do vice Geraldo Alckmin.
O processo pede a cassação do registro ou do diploma da chapa e a declaração de inelegibilidade de ambos por suposto abuso de poder político e econômico durante a disputa pela reeleição. A petição sustenta que o Palácio do Planalto concentrou medidas provisórias e decretos de alto impacto popular logo antes da eleição, distribuindo subsídios aos combustíveis, renegociações de crédito, desonerações tributárias e aumento de pagamentos sociais.
Segundo o levantamento apresentado na petição, foram editadas 23 normas com esse perfil entre março e agosto, além de outras 12 assinadas durante o período oficial de campanha eleitoral, iniciado em 16 de agosto de 2026. A legenda afirma que a intensidade das medidas superou o padrão dos anos anteriores da gestão, quando foram identificados 17 atos semelhantes em 2023, quatro em 2024 e 14 em 2025.
Subsídios sucessivos alteraram o mercado de combustíveis
O pacote de intervenções no setor de transportes e energia formou o principal volume de despesas e renúncias fiscais contestadas pela oposição. As concessões começaram em 12 de março de 2026, quando a Medida Provisória 1.340 instituiu subvenção econômica de R$ 0,32 por litro ao diesel rodoviário, complementada por R$ 10 bilhões em crédito extraordinário ao Ministério de Minas e Energia.
No mesmo período, o Decreto 12.875 reduziu as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre o diesel, provocando renúncia estimada em R$ 2,6 bilhões pela Receita Federal entre abril e maio. O governo federal também exigiu, por meio do Decreto 12.876, a instalação de placas informativas nos postos de combustíveis para divulgar as desonerações aos consumidores.
Ao longo do segundo semestre, os subsídios escalaram de forma contínua até alcançar R$ 2,12 por litro de diesel na Medida Provisória 1.391, editada em 11 de setembro de 2026, valor seis vezes superior ao inicial. Os benefícios atingiram ainda o gás liquefeito de petróleo, com teto de R$ 660 milhões, o etanol comercializado por produtores e a gasolina, que teve subvenção inicial de R$ 0,44 por litro e isenção tributária total renovada até novembro, cobrindo o período do segundo turno.
Crédito direcionado contemplou motoristas e setor agrícola
A investida governamental também mirou setores específicos de trabalhadores autônomos e transportadores rodoviários. A Medida Provisória 1.353 destinou R$ 14,5 bilhões em financiamentos para a compra de caminhões, ônibus e implementos rodoviários no programa Move Brasil 2, estrutura que somou R$ 21,2 bilhões em operações conjuntas com o BNDES.
Em maio, o programa Move Aplicativos autorizou linhas de financiamento de até R$ 30 bilhões para renovação de veículos de taxistas e motoristas de aplicativo, com prazo estendido para 84 meses e cobertura para modelos de até R$ 200 mil. Posteriormente, a Medida Provisória 1.366 abriu crédito de até R$ 4 bilhões para entregadores comprarem motocicletas e bicicletas elétricas com financiamento integral.
Para a cadeia agropecuária, a Medida Provisória 1.374 liberou até R$ 10 bilhões do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico para aquisição de máquinas agrícolas, além de subvenção de R$ 12 por tonelada à cana-de-açúcar nordestina. Já a Medida Provisória 1.376 estruturou linhas de crédito de até R$ 8 milhões por produtor para refinanciamento de dívidas rurais após perdas de safra.
Renegociações e mudanças em benefícios sociais
O plano de renegociação de dívidas das famílias representou outro eixo central da ação judicial. O Novo Desenrola Brasil, criado pela Medida Provisória 1.355 em maio, disponibilizou descontos de até 90% e autorizou R$ 8,2 bilhões em saques extraordinários do FGTS para liquidação de passivos de pessoas com renda de até cinco salários mínimos.
A nove dias da votação em primeiro turno, a Medida Provisória 1.393 instituiu o Desenrola Brasil 3.0, com previsão de até R$ 15 bilhões em aquisições de dívidas pela União e alcance estimado em 15 milhões de beneficiários, embora a formalização dos contratos estivesse programada apenas para o ano seguinte.
No campo assistencial, o Decreto 13.120 aplicou reajuste de 15,04% sobre os valores do Bolsa Família em 17 de setembro de 2026, fixando o pagamento mínimo em R$ 691,00 mensais. Os repasses corrigidos começaram em 19 de outubro de 2026, período situado entre o primeiro e o segundo turno das eleições, gerando impacto financeiro calculado em R$ 5,8 bilhões para o orçamento corrente e cerca de R$ 22 bilhões no exercício subsequente.
A lista encaminhada ao Tribunal Superior Eleitoral cita ainda medidas de apelo comportamental e de consumo amplo, como a isenção de imposto de importação em compras internacionais de até 50 dólares, a proibição repentina de plataformas de apostas eletrônicas na Medida Provisória 1.394 e novas restrições ao telemarketing abusivo publicadas a doze dias do segundo turno.
Justificativas técnicas apresentadas pela administração pública
Em resposta aos questionamentos sobre a legalidade dos atos, os órgãos ministeriais afirmaram que todas as medidas atenderam a diretrizes econômicas e contingências de mercado. O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome informou que o reajuste do Bolsa Família teve a finalidade técnica de repor perdas inflacionárias acumuladas desde 2023.
A pasta declarou igualmente que a antecipação do cronograma de pagamentos ocorreu de modo preventivo em decorrência de eventos climáticos desfavoráveis ligados ao fenômeno meteorológico sobre populações vulneráveis, adotando protocolo já aplicado em situações de calamidade pública anteriores.
O Ministério da Fazenda alegou que as intervenções nos preços dos derivados de petróleo responderam à oscilação das cotações internacionais da commodity e visaram resguardar a cadeia logística brasileira de choques externos de abastecimento. A ação segue em tramitação preliminar na corte eleitoral, onde caberá à corregedoria conduzir a coleta de provas e determinar manifestações das partes.







