Apostas online TRF3: Justiça libera três plataformas de Bets em SP e impõe multa de R$ 200 mil à UniãoPor Luís Henrique Costa
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região restabeleceu nesta quinta-feira (05/11/2026) o funcionamento de três plataformas de apostas online no Brasil, contrariando a restrição total determinada pelo Executivo. A desembargadora federal Adriana Pileggi determinou a reativação imediata dos sistemas da empresa CDA Gaming LTDA e fixou multa diária de R$ 200.000,00 contra a União em caso de descumprimento da ordem.
A decisão liminar beneficia diretamente os sites Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online, que haviam sido retirados do ar no fim de setembro por determinação federal. O grupo empresarial comprovou na ação o pagamento de R$ 30.000.000,00 aos cofres públicos pela outorga federal de operação, oficializada por meio da portaria SPA/MF 255/25 emitida pelo Ministério da Fazenda, documento que assegurava a exploração regular das atividades comerciais até 31 de dezembro de 2029.
Ao fundamentar a liminar, a magistrada classificou a suspensão das operações sem compensação financeira aos detentores de licenças válidas como uma medida desproporcional do poder público. Adriana Pileggi afirmou no despacho que a proibição representou um verdadeiro confisco patrimonial contra companhias que despenderam capital expressivo em infraestrutura técnica e pessoal para cumprir exigências estatais. O texto judicial também questionou a tese executiva de que a interrupção imediata dos serviços atenderia a imperativos de saúde pública sem ponderar o equilíbrio econômico firmado nas concessões.
O pedido já havia sido rejeitado por duas instâncias singulares da Justiça Federal paulista antes do julgamento favorável na segunda instância. A liberação tem caráter estritamente individual para as três marcas administradas pela empresa requerente. Todos os demais serviços de quota fixa e cassinos virtuais seguem submetidos ao bloqueio operacional determinado pelo governo central.
Acesso às contas e saldo dos apostadores
Os clientes das três marcas autorizadas voltam a ter acesso às ferramentas de movimentação bancária e gerenciamento de conta digital no território nacional. O portal da Casa de Apostas restabeleceu as conexões digitais e o recebimento de apostas logo após a emissão da intimação judicial direcionada aos órgãos reguladores.
Consumidores cadastrados nas plataformas ativas podem verificar dados de identificação, saldo financeiro remanescente e regras de saque diretamente nos canais eletrônicos oficiais de cada empresa. Dúvidas sobre transações retidas ou problemas técnicos durante o período de interrupção devem ser encaminhadas ao suporte de atendimento do respectivo endereço virtual.
Disputa judicial e debate no Supremo Tribunal Federal
A medida provisória que determinou a interrupção geral das modalidades lotéricas virtuais foi editada pela Presidência da República em 25 de setembro de 2026, com prazo de vigência estabelecido em 120 dias. Três dias após a publicação da norma, a Associação Nacional de Jogos e Loterias e o Instituto Brasileiro de Jogo Responsável acionaram o tribunal supremo para anular o texto normativo por ausência de pressupostos de urgência.
O ministro Luiz Fux conduziu em 3 de novembro de 2026 uma audiência pública na corte constitucional para debater os efeitos do ato normativo federal. O relator reuniu dirigentes de entidades esportivas, membros da sociedade civil e representantes dos ministérios para avaliar a quebra de contratos e o impacto da medida sobre receitas tributárias, estimadas em R$ 15.000.000.000,00 antes do bloqueio. A Advocacia-Geral da União mantém o prazo aberto para a apresentação de recurso contra a decisão expedida pela corte regional paulista.







