Entenda por que a Justiça vetou o “Bolsa Mounjaro” em cidade do interior de SPPor Beatriz
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O fornecimento gratuito de tirzepatida foi suspenso liminarmente pela Justiça paulista no município de Aramina, no interior de São Paulo, em decisão emitida em 5 de novembro de 2026 que atendeu a um pedido do Ministério Público estadual. A determinação judicial interrompe de forma imediata o programa municipal batizado popularmente de Bolsa Mounjaro, voltado ao tratamento medicamentoso de pacientes com sobrepeso severo e obesidade cadastrados no sistema público local.
A liminar concedida pela Vara Cível de Igarapava estabeleceu multa diária de R$ 10.000,00 à administração municipal em caso de descumprimento ou de aquisição de novos lotes com recursos do erário. Conforme os autos, o magistrado reconheceu perigo concreto de dano financeiro irreparável ao Fundo Municipal de Saúde, destacando que remédios de alto custo sem incorporação formal pelas diretrizes federais não podem drenar os recursos primários destinados aos atendimentos de emergência e aos tratamentos rotineiros da comunidade.
Por que a Justiça barrou o Bolsa Mounjaro em Aramina?
A decisão judicial baseou-se estritamente na jurisprudência vinculante estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1234, que fixou parâmetros rígidos para a concessão e o custeio de medicamentos que não integram as listas de distribuição ordinária do Sistema Único de Saúde. Para haver dispensa pública de fármacos que dependem de protocolo federal, é imprescindível a comprovação inequívoca de ausência de alternativas terapêuticas na rede, além da demonstração cabal da incapacidade financeira do paciente e da avaliação de impacto sistêmico pelo órgão nacional regulador, pressupostos ignorados na formatação da norma votada pela câmara de vereadores.
A promotoria sustentou que a tirzepatida é fármaco comercializado entre R$ 1.500,00 e R$ 3.800,00 por paciente ao mês nas farmácias, valor que consumiria mais de R$ 1.200.000,00 ao ano das finanças municipais de uma cidade com apenas 5.600 habitantes. Esse montante desproporcional colocaria em risco iminente compras básicas de insumos hospitalares, gaze, antibióticos e analgésicos essenciais. Sem respaldo técnico de comissão farmacêutica e sem previsão na Lei Orçamentária Anual para sustentar a despesa continuada, a ação pública apontou grave ameaça de insolvência nas contas sanitárias locais.
Critérios e dados do programa suspenso pela liminar
- Medicamento previsto: tirzepatida (nome comercial Mounjaro, fabricado pelo laboratório Eli Lilly).
- Indicação original da lei local: moradores de Aramina com índice de massa corporal (IMC) elevado e histórico de obesidade clínica.
- Órgão prolator da ordem: 1ª Vara Cível da Comarca de Igarapava (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo).
- Penalidade pecuniária fixada: multa diária de R$ 10.000,00 em desfavor da prefeitura municipal.
- Situação do registro federal: medicação aprovada pela Anvisa para controle de diabetes tipo 2 e obesidade, mas sem chancela da Conitec para fornecimento no SUS.
Aprovada pelo legislativo em 16 de outubro de 2026, a Lei Municipal nº 1.845 pretendia transformar a pequena cidade paulista na primeira localidade do país a institucionalizar o tratamento da obesidade em larga escala com agonistas de receptores GLP-1 e GIP. A proposta legislativa previa a distribuição controlada por meio do dispensário da unidade básica de atendimento, exigindo laudo médico expedido por cardiologista ou endocrinologista vinculado à rede municipal e comprovação de residência fixa por período contínuo.
O elemento que acelerou a intervenção do Ministério Público foi o precedente orçamentário federativo, no qual municípios de pequeno porte não detêm competência para assumir encargos estruturantes de farmacologia avançada sem a partilha tripartite com a União e o Estado. Quando um ente local adota isoladamente um programa de medicação que custa centenas de vezes o valor dos tratamentos convencionais de atenção primária, ocorre a quebra do princípio constitucional da isonomia assistencial e da razoabilidade na destinação dos tributos públicos.
Diante do mandado judicial de urgência, a equipe jurídica da prefeitura de Aramina comunicou que prestará os esclarecimentos solicitados dentro do prazo processual de 48 horas. A administração municipal indicou que pretende apresentar estudos de viabilidade sanitária e relatórios clínicos na tentativa de demonstrar que a iniciativa traria redução de custos em internações decorrentes de complicações cardiovasculares no longo prazo.







