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Juros do cheque especial: entenda o teto de 8% ao mês e o que o banco pode ou não cobrar

Os bancos só podem cobrar juros efetivos de, no máximo, 8% ao mês no cheque especial de pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEIs). A cobrança de tarifa mensal apenas por ter o limite disponível na conta foi proibida pelo STF e revogada pelo Banco Central.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Teto de juros remuneratórios
Até 8% ao mês (151,8% ao ano)Taxa efetiva máxima para pessoa física e MEI
Tarifa sobre o limite
Proibida (R$ 0)Derrubada pelo STF na ADI 6407 e revogada pelo CMN
Quem está protegido
Pessoa física e MEIDemais empresas (PJ) têm taxas livres em contrato
Outros encargos possíveis
IOF e encargos de atrasoIOF é imposto federal e entra no Custo Efetivo Total
Ver o passo a passo
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8% ao mêsLimite máximo de juros remuneratórios no cheque especial
151,8% ao anoJuro anual equivalente ao teto mensal de 8%
R$ 0Tarifa por manter limite disponível sem usar

Onde fazer, de graça

Banco Central do Brasil (BC)

Gratuito

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Quem tem direito

  • Pessoas físicas com conta-correnteQualquer cidadão titular de conta de depósitos à vista em bancos ou cooperativas de crédito tem proteção automática do teto de 8% ao mês sobre o valor utilizado no cheque especial.
  • Microempreendedores Individuais (MEIs)Contas bancárias abertas com CNPJ de MEI seguem a mesma proteção das pessoas físicas e não podem sofrer cobrança de juros remuneratórios acima de 8% ao mês no limite da conta.
  • Quem fica de fora da regraDemais pessoas jurídicas (microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades em geral) não entram no teto da Resolução 4.765 e negociam taxas livremente com o banco.

Passo a passo

  1. Consulte o extrato e o contrato no aplicativo do banco

    Abra o aplicativo do seu banco, entre em Cheque Especial ou Limite da Conta e confira a taxa mensal de juros remuneratórios. A taxa efetiva cobrada no mês não pode passar de 8%, mesmo com cálculo diário.

  2. Separe os juros do IOF e do Custo Efetivo Total

    Verifique no demonstrativo quanto foi cobrado de juros remuneratórios e quanto é Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O teto de 8% vale para os juros do banco; com o IOF, o Custo Efetivo Total (CET) passa um pouco de 8%.

  3. Compare a taxa do seu banco no site do Banco Central

    Acesse bcb.gov.br/estatisticas/txjuros e clique em Pessoa Física e depois em Cheque especial - Prefixado. Veja a lista de bancos da menor para a maior taxa e descubra se outra instituição cobra menos.

  4. Peça redução de limite ou parcelamento mais barato

    Se você entrou no limite e não consegue quitar à vista, procure no aplicativo do banco opções de crédito pessoal ou consignado para trocar a dívida cara por uma com juros menores, ou peça a portabilidade de crédito.

  5. Reclame no banco se houver cobrança acima do teto

    Se o banco cobrou juros remuneratórios acima de 8% ao mês ou cobrou tarifa só por disponibilizar o limite, fale com o SAC da instituição e anote o protocolo. Se não resolverem, acione a Ouvidoria do banco.

  6. Registre reclamação no Banco Central

    Sem solução no banco, acesse bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao com sua conta gov.br nível prata ou ouro. Anexe o extrato da conta e o número de protocolo do banco para fiscalização do BC.

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Como funciona o teto de 8% ao mês na prática

Desde 6 de janeiro de 2020, por determinação da Resolução nº 4.765 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a taxa máxima de juros remuneratórios do cheque especial para pessoa física e MEI é de 8% ao mês. Em juros compostos, 8% ao mês equivalem a 151,8% ao ano. Antes da regra, a média cobrada pelos bancos passava de 300% ao ano.

O Banco Central determina que os 8% ao mês são o limite para a taxa efetiva, e não apenas para a taxa nominal. Isso significa que, mesmo que o banco calcule os juros dia a dia sobre o saldo devedor (capitalização diária), o total acumulado de juros remuneratórios dentro de um mês completo não pode ultrapassar 8% sobre o valor utilizado.

Atenção ao ler as tabelas de taxas e o seu extrato: o Custo Efetivo Total (CET) costuma aparecer um pouco acima de 8% ao mês (por exemplo, 8,15% ou 8,25%) porque soma o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um tributo federal obrigatório sobre operações de crédito e não fica com o banco.

Item da cobrançaQual é a regra do BCQuando incide
Juros remuneratóriosTeto efetivo de 8% ao mêsApenas sobre os dias e o valor que você usar
Tarifa por limite disponívelProibida pelo STF e revogada pelo CMNNunca pode ser cobrada (nem acima de R$ 500)
IOF (imposto federal)Alíquota legal fixa mais adicional diárioApenas quando a conta fica negativa
Juros e multa de moraPrevistos em contrato em caso de inadimplênciaSe o limite vencer ou for bloqueado sem pagamento

Por que a tarifa de 0,25% sobre o limite foi proibida

Quando a Resolução nº 4.765 foi criada em novembro de 2019, o artigo 2º permitia que os bancos cobrassem uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o limite de cheque especial que passasse de R$ 500,00, mesmo que o cliente nunca entrasse no vermelho.

No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6407 e declarou essa cobrança inconstitucional, por entender que o banco não pode cobrar tarifa por um crédito que o consumidor não utilizou. Em seguida, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 4.962/2021 e revogou oficialmente o artigo da tarifa.

Portanto, hoje nenhum banco pode cobrar taxa de manutenção ou disponibilização de limite de cheque especial de pessoa física ou MEI. Se você não usar o limite, o custo é zero.

Alternativas mais baratas para sair do cheque especial

Mesmo limitado a 8% ao mês, o cheque especial continua sendo uma das linhas de crédito mais caras do Brasil, atrás apenas do rotativo do cartão de crédito. O próprio Banco Central orienta que esse limite seja usado apenas em emergências de curtíssimo prazo, por poucos dias.

Se a sua conta ficou negativa e você não terá dinheiro para cobrir o saldo nos próximos dias, a recomendação oficial de educação financeira do BC é trocar a dívida por uma modalidade mais barata, como o empréstimo consignado ou o crédito pessoal parcelado, que têm taxas mensais bem menores. Você também tem o direito de pedir ao banco o cancelamento ou a redução do limite do cheque especial a qualquer momento para evitar o endividamento automático.

AtençãoCuidado ao somar o saldo: muitos bancos mostram o limite do cheque especial junto com o saldo da conta. Desconte sempre o limite para não usar crédito achando que o dinheiro é seu.

AtençãoTarifa por limite disponível é ilegal: se aparecer no seu extrato qualquer cobrança pela simples disponibilidade do cheque especial sem uso, exija o estorno imediato ao banco.

AtençãoO Mix Vale nunca pede CPF, senha bancária ou pagamento. Não contrate intermediários para negociar com seu banco: use os canais gratuitos do próprio banco ou do Banco Central.

Perguntas frequentes

Qual é o limite máximo de juros do cheque especial hoje?

O limite máximo é de 8% ao mês (o que equivale a 151,8% ao ano) sobre o valor utilizado. Essa é a taxa efetiva máxima permitida pela Resolução nº 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional para contas de pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs).

O banco ainda pode cobrar tarifa de 0,25% por disponibilizar limite acima de R$ 500?

Não. Essa tarifa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6407 e foi formalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021. O banco não pode cobrar nada apenas por manter o limite disponível na sua conta.

Por que no aplicativo do meu banco a taxa aparece um pouco acima de 8% ao mês?

Porque o aplicativo costuma mostrar o Custo Efetivo Total (CET), que soma os juros do banco (limitados a 8% ao mês) com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os juros remuneratórios sozinhos não podem passar de 8% ao mês, mas o IOF é um imposto obrigatório cobrado pelo governo federal.

O teto de 8% ao mês no cheque especial vale para conta PJ de empresas?

Vale apenas para o Microempreendedor Individual (MEI). Para as demais pessoas jurídicas (como ME, EPP, Ltda e S.A.), não existe teto fixado pelo Banco Central e as taxas são definidas livremente no contrato com a instituição financeira.

Todo banco cobra 8% ao mês ou existem taxas menores?

8% ao mês é o teto máximo, não uma taxa tabelada obrigatória. Grandes bancos costumam cobrar perto do limite de 8%, mas cooperativas de crédito e bancos digitais ou médios podem cobrar taxas menores, que podem ser comparadas na página de estatísticas do Banco Central.

O banco pode aumentar meu limite de cheque especial sem eu pedir?

Qualquer concessão ou alteração de limite deve respeitar o contrato firmado com o cliente e as normas do Banco Central. Além disso, você pode solicitar ao seu banco, a qualquer momento pelos canais de atendimento ou aplicativo, a redução ou o cancelamento total do limite do cheque especial.

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