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Banco Central do Brasil (BC)
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Quem tem direito
- Pessoas físicas com conta-correnteQualquer cidadão titular de conta de depósitos à vista em bancos ou cooperativas de crédito tem proteção automática do teto de 8% ao mês sobre o valor utilizado no cheque especial.
- Microempreendedores Individuais (MEIs)Contas bancárias abertas com CNPJ de MEI seguem a mesma proteção das pessoas físicas e não podem sofrer cobrança de juros remuneratórios acima de 8% ao mês no limite da conta.
- Quem fica de fora da regraDemais pessoas jurídicas (microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades em geral) não entram no teto da Resolução 4.765 e negociam taxas livremente com o banco.
Passo a passo
- Consulte o extrato e o contrato no aplicativo do banco
Abra o aplicativo do seu banco, entre em Cheque Especial ou Limite da Conta e confira a taxa mensal de juros remuneratórios. A taxa efetiva cobrada no mês não pode passar de 8%, mesmo com cálculo diário.
- Separe os juros do IOF e do Custo Efetivo Total
Verifique no demonstrativo quanto foi cobrado de juros remuneratórios e quanto é Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). O teto de 8% vale para os juros do banco; com o IOF, o Custo Efetivo Total (CET) passa um pouco de 8%.
- Compare a taxa do seu banco no site do Banco Central
Acesse bcb.gov.br/estatisticas/txjuros e clique em Pessoa Física e depois em Cheque especial - Prefixado. Veja a lista de bancos da menor para a maior taxa e descubra se outra instituição cobra menos.
- Peça redução de limite ou parcelamento mais barato
Se você entrou no limite e não consegue quitar à vista, procure no aplicativo do banco opções de crédito pessoal ou consignado para trocar a dívida cara por uma com juros menores, ou peça a portabilidade de crédito.
- Reclame no banco se houver cobrança acima do teto
Se o banco cobrou juros remuneratórios acima de 8% ao mês ou cobrou tarifa só por disponibilizar o limite, fale com o SAC da instituição e anote o protocolo. Se não resolverem, acione a Ouvidoria do banco.
- Registre reclamação no Banco Central
Sem solução no banco, acesse bcb.gov.br/meubc/registrar_reclamacao com sua conta gov.br nível prata ou ouro. Anexe o extrato da conta e o número de protocolo do banco para fiscalização do BC.
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Como funciona o teto de 8% ao mês na prática
Desde 6 de janeiro de 2020, por determinação da Resolução nº 4.765 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a taxa máxima de juros remuneratórios do cheque especial para pessoa física e MEI é de 8% ao mês. Em juros compostos, 8% ao mês equivalem a 151,8% ao ano. Antes da regra, a média cobrada pelos bancos passava de 300% ao ano.
O Banco Central determina que os 8% ao mês são o limite para a taxa efetiva, e não apenas para a taxa nominal. Isso significa que, mesmo que o banco calcule os juros dia a dia sobre o saldo devedor (capitalização diária), o total acumulado de juros remuneratórios dentro de um mês completo não pode ultrapassar 8% sobre o valor utilizado.
Atenção ao ler as tabelas de taxas e o seu extrato: o Custo Efetivo Total (CET) costuma aparecer um pouco acima de 8% ao mês (por exemplo, 8,15% ou 8,25%) porque soma o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é um tributo federal obrigatório sobre operações de crédito e não fica com o banco.
| Item da cobrança | Qual é a regra do BC | Quando incide |
|---|---|---|
| Juros remuneratórios | Teto efetivo de 8% ao mês | Apenas sobre os dias e o valor que você usar |
| Tarifa por limite disponível | Proibida pelo STF e revogada pelo CMN | Nunca pode ser cobrada (nem acima de R$ 500) |
| IOF (imposto federal) | Alíquota legal fixa mais adicional diário | Apenas quando a conta fica negativa |
| Juros e multa de mora | Previstos em contrato em caso de inadimplência | Se o limite vencer ou for bloqueado sem pagamento |
Por que a tarifa de 0,25% sobre o limite foi proibida
Quando a Resolução nº 4.765 foi criada em novembro de 2019, o artigo 2º permitia que os bancos cobrassem uma tarifa mensal de até 0,25% sobre o limite de cheque especial que passasse de R$ 500,00, mesmo que o cliente nunca entrasse no vermelho.
No entanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6407 e declarou essa cobrança inconstitucional, por entender que o banco não pode cobrar tarifa por um crédito que o consumidor não utilizou. Em seguida, o Conselho Monetário Nacional editou a Resolução CMN nº 4.962/2021 e revogou oficialmente o artigo da tarifa.
Portanto, hoje nenhum banco pode cobrar taxa de manutenção ou disponibilização de limite de cheque especial de pessoa física ou MEI. Se você não usar o limite, o custo é zero.
Alternativas mais baratas para sair do cheque especial
Mesmo limitado a 8% ao mês, o cheque especial continua sendo uma das linhas de crédito mais caras do Brasil, atrás apenas do rotativo do cartão de crédito. O próprio Banco Central orienta que esse limite seja usado apenas em emergências de curtíssimo prazo, por poucos dias.
Se a sua conta ficou negativa e você não terá dinheiro para cobrir o saldo nos próximos dias, a recomendação oficial de educação financeira do BC é trocar a dívida por uma modalidade mais barata, como o empréstimo consignado ou o crédito pessoal parcelado, que têm taxas mensais bem menores. Você também tem o direito de pedir ao banco o cancelamento ou a redução do limite do cheque especial a qualquer momento para evitar o endividamento automático.
AtençãoCuidado ao somar o saldo: muitos bancos mostram o limite do cheque especial junto com o saldo da conta. Desconte sempre o limite para não usar crédito achando que o dinheiro é seu.
AtençãoTarifa por limite disponível é ilegal: se aparecer no seu extrato qualquer cobrança pela simples disponibilidade do cheque especial sem uso, exija o estorno imediato ao banco.
AtençãoO Mix Vale nunca pede CPF, senha bancária ou pagamento. Não contrate intermediários para negociar com seu banco: use os canais gratuitos do próprio banco ou do Banco Central.
Perguntas frequentes
Qual é o limite máximo de juros do cheque especial hoje?
O limite máximo é de 8% ao mês (o que equivale a 151,8% ao ano) sobre o valor utilizado. Essa é a taxa efetiva máxima permitida pela Resolução nº 4.765/2019 do Conselho Monetário Nacional para contas de pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs).
O banco ainda pode cobrar tarifa de 0,25% por disponibilizar limite acima de R$ 500?
Não. Essa tarifa foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento da ADI 6407 e foi formalmente revogada pela Resolução CMN nº 4.962/2021. O banco não pode cobrar nada apenas por manter o limite disponível na sua conta.
Por que no aplicativo do meu banco a taxa aparece um pouco acima de 8% ao mês?
Porque o aplicativo costuma mostrar o Custo Efetivo Total (CET), que soma os juros do banco (limitados a 8% ao mês) com o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Os juros remuneratórios sozinhos não podem passar de 8% ao mês, mas o IOF é um imposto obrigatório cobrado pelo governo federal.
O teto de 8% ao mês no cheque especial vale para conta PJ de empresas?
Vale apenas para o Microempreendedor Individual (MEI). Para as demais pessoas jurídicas (como ME, EPP, Ltda e S.A.), não existe teto fixado pelo Banco Central e as taxas são definidas livremente no contrato com a instituição financeira.
Todo banco cobra 8% ao mês ou existem taxas menores?
8% ao mês é o teto máximo, não uma taxa tabelada obrigatória. Grandes bancos costumam cobrar perto do limite de 8%, mas cooperativas de crédito e bancos digitais ou médios podem cobrar taxas menores, que podem ser comparadas na página de estatísticas do Banco Central.
O banco pode aumentar meu limite de cheque especial sem eu pedir?
Qualquer concessão ou alteração de limite deve respeitar o contrato firmado com o cliente e as normas do Banco Central. Além disso, você pode solicitar ao seu banco, a qualquer momento pelos canais de atendimento ou aplicativo, a redução ou o cancelamento total do limite do cheque especial.
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