Onde fazer, de graça
Banco Central do Brasil (BC)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Quem pagou menos que o total da faturaSe você deixou de pagar a fatura inteira e entrou no crédito rotativo a partir de 3 de janeiro de 2024, a soma de juros e encargos está limitada a 100% do valor que ficou sem pagamento.
- Quem teve o rotativo migrado para parcelamentoQuando a dívida do rotativo vira parcelamento de fatura no mês seguinte, o teto de 100% continua valendo sobre o valor inicial não pago, somando os juros já cobrados na fase do rotativo.
- Quem parcelou a fatura diretamenteSe você escolheu parcelar o saldo da fatura com juros no vencimento, o total cobrado em juros e encargos financeiros até o fim das parcelas também não pode superar o valor original parcelado.
- Quem renegociar o saldo devedor do cartãoNa renegociação da dívida da fatura, o banco é obrigado a manter o teto sobre o valor inicial da dívida e descontar do limite todos os juros e encargos que você já pagou antes do acordo.
Prazo máximo de permanência no crédito rotativo
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Vencimento da fatura não paga integralmente.
O prazo vai até domingo, 06/12/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Confira os valores separados na sua fatura
Abra a fatura do cartão ou o aplicativo do banco. Pela Resolução CMN 5.112, o banco é obrigado a detalhar na fatura o valor original de cada dívida e o total acumulado cobrado em juros e encargos financeiros.
- Verifique se a cobrança respeita o dobro da dívida
Some os juros remuneratórios, a multa por atraso, os juros de mora e eventuais tarifas da operação. Se você deixou de pagar R$ 500, esses encargos somados não podem passar de R$ 500, travando a dívida em R$ 1.000.
- Compare as taxas no site do Banco Central
Acesse bcb.gov.br, entre em Estatísticas, clique em Taxas de Juros e selecione Juros acumulados no cartão de crédito. Veja quanto o seu banco e os concorrentes estão cobrando sobre as dívidas de cartão.
- Peça renegociação ou portabilidade gratuita
Você tem direito de renegociar o saldo a qualquer momento no seu banco. Se encontrar taxa menor em outra instituição, peça a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura para o novo banco.
- Registre reclamação no Banco Central se houver abuso
Se o banco cobrar juros acima de 100% do valor original e não corrigir no SAC, acesse bcb.gov.br, vá em Serviços, Cidadãos e clique em Fale conosco para dúvida e reclamação. A instituição deve responder em até 10 dias úteis.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 5 separados
Como funciona o teto de 100% no rotativo e no parcelamento
Desde 3 de janeiro de 2024, por determinação da Lei 14.690/2023 e da Resolução CMN 5.112/2023, os bancos e emissores de cartão de crédito não podem cobrar juros e encargos financeiros que ultrapassem 100% do valor original da dívida da fatura. O teto limita o custo acumulado da dívida, e não a taxa mensal de juros.
Pela regra da Resolução CMN 4.549/2017, ninguém pode ficar no crédito rotativo por mais de um ciclo de fatura (cerca de 30 dias). Se você não quitar o saldo até o vencimento da fatura seguinte, o banco migra a dívida para um parcelamento com juros mais baixos. Mesmo nessa migração, o valor original continua sendo aquele primeiro saldo não pago, e os juros do parcelamento somam-se aos do rotativo dentro do mesmo limite de 100%.
| Valor não pago na fatura | Máximo de juros e encargos (100%) | Teto total da dívida |
|---|---|---|
| R$ 100,00 | R$ 100,00 | R$ 200,00 |
| R$ 500,00 | R$ 500,00 | R$ 1.000,00 |
| R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 2.000,00 |
| R$ 2.500,00 | R$ 2.500,00 | R$ 5.000,00 |
O que entra e o que fica de fora do limite de 100%
A Resolução CMN 5.112/2023 define exatamente quais cobranças contam para o teto de 100%. Entram na conta todos os juros remuneratórios da operação, a multa por atraso, os juros de mora e quaisquer tarifas ou comissões cobradas sobre a operação de crédito.
Por outro lado, o Banco Central esclarece que o teto vale apenas para o financiamento do saldo devedor da fatura (rotativo e parcelamento de fatura). Compras parceladas com juros feitas diretamente nas lojas e cartões de crédito consignados (com desconto em folha) têm regras próprias e não entram nesse limite.
| Tipo de operação ou cobrança | Entra no teto de 100%? | Como funciona na prática |
|---|---|---|
| Juros do rotativo e do parcelamento de fatura | Sim | Somados desde o início do atraso não passam de 100% |
| Multa de atraso, juros de mora e tarifas do crédito | Sim | Fazem parte dos encargos financeiros limitados ao teto |
| Compras parceladas com juros na maquininha ou loja | Não | Segue a taxa contratada no momento da compra |
| Cartão de crédito consignado (desconto em folha) | Não | Segue o teto próprio do consignado do INSS ou convênio |
| Novas compras feitas no cartão em meses seguintes | Separadamente | Cada fatura não paga gera uma operação com seu próprio teto |
Portabilidade gratuita da dívida do cartão de crédito
Desde 1º de julho de 2024, você pode transferir a dívida do rotativo ou do parcelamento de fatura para outro banco que cobre juros menores. Pela Resolução CMN 5.112/2023, a portabilidade é gratuita e nenhuma instituição pode cobrar tarifa pela transferência.
Quando você pede a portabilidade, o novo banco apresenta uma proposta de operação de crédito consolidada. O banco onde você tem a dívida original pode fazer uma contraproposta, mas é obrigado a oferecer pelo menos uma opção consolidada com o mesmo prazo da proposta concorrente, para que você compare o custo real. Além disso, o valor da operação no novo banco não pode ser maior que o saldo devedor informado pelo banco original.
AtençãoAtenção às faturas seguintes: o teto de 100% vale para cada operação de financiamento de fatura separadamente. Se você deixar de pagar novas compras no mês seguinte, esse novo saldo terá uma contagem própria.
AtençãoDívidas antigas: o limite de 100% vale apenas para operações de rotativo e parcelamento de fatura iniciadas a partir de 3 de janeiro de 2024. Dívidas que entraram no rotativo até 2 de janeiro de 2024 não têm esse teto.
AtençãoCuidado com golpes de limpa nome: nenhum banco ou órgão público pede pagamento via Pix para pessoas físicas nem cobra taxa antecipada para aplicar o teto de juros ou liberar portabilidade.
Perguntas frequentes
Se eu deixar de pagar R$ 1.000 na fatura, qual é o máximo que a dívida pode chegar?
Para saldos que entraram no rotativo ou parcelamento de fatura a partir de 3 de janeiro de 2024, uma dívida original de R$ 1.000 pode ter no máximo R$ 1.000 somados em juros e encargos financeiros. Portanto, o valor total cobrado por essa operação nunca poderá passar de R$ 2.000.
O banco pode cobrar mais de 100% se migrar minha dívida do rotativo para o parcelado?
Não. Quando o saldo do rotativo é migrado para o parcelamento da fatura no vencimento seguinte, a regra determina que o valor original continua sendo o saldo inicial que entrou no rotativo. Os juros e encargos do parcelamento são somados aos que já incidiram no rotativo e, juntos, não podem passar de 100% da dívida inicial.
E se eu renegociar a dívida do cartão depois de já ter pago algumas parcelas?
Pelo artigo 2º-C da Resolução CMN 4.549 (incluído pela Resolução 5.112/2023), você pode renegociar a operação a qualquer momento. Na renegociação, o total de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida inicial, e o banco é obrigado a descontar desse teto todos os juros e encargos que você já pagou antes do acordo.
Compras parceladas com juros na loja entram no limite de 100%?
Não. O Banco Central informa que a limitação de 100% aplica-se apenas ao financiamento do saldo devedor da fatura (crédito rotativo e parcelamento de fatura). Compras parceladas com juros feitas diretamente no comércio não entram nessa regra, a menos que você deixe de pagar a fatura no vencimento e essa parcela entre no rotativo.
Meu cartão foi feito antes de 2024. Tenho direito ao teto de juros no rotativo?
Sim. A data de assinatura do contrato do seu cartão não importa. O que vale é a data em que a operação de crédito começou: qualquer entrada no rotativo ou parcelamento de fatura realizada a partir de 3 de janeiro de 2024 está protegida pelo limite de 100%.
Como funciona a portabilidade da dívida do cartão de crédito para outro banco?
Você pode procurar outro banco e pedir a portabilidade do saldo devedor do rotativo ou do parcelamento de fatura. O novo banco fará uma proposta de crédito consolidada. O banco original pode cobrir a oferta com uma proposta de mesmo prazo. Se você mudar de banco, a transferência da dívida é totalmente gratuita.
Continue no Mix Vale
Juros do cheque especial
Ler o guiaDinheiro · ConsultaTaxas de juros dos bancos (BC)
Ler o guiaDinheiro · ServiçoReclamação no Banco Central
Ler o guiaDinheiro · ConsultaRegistrato (Banco Central)
Ler o guiaDinheiro · ConsultaValores a Receber (BC)
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirDinheiro guardadoQuanto rende a poupança
AbrirNotíciasMais notícias de economia
Ler as notíciasFontes e checagem
- Resolução CMN nº 5.112, de 21 de dezembro de 2023Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional · bcb.gov.br · página atualizada em 21/12/2023
- Juros acumulados no cartão de créditoBanco Central do Brasil · bcb.gov.br · página atualizada em 30/04/2025
- FAQ: Limitação dos juros e encargos financeiros no saldo devedor da fatura do cartãoBanco Central do Brasil · bcb.gov.br · página atualizada em 12/01/2024
- Resolução CMN nº 4.549, de 26 de janeiro de 2017 (consolidada)Banco Central do Brasil / Conselho Monetário Nacional · bcb.gov.br · página atualizada em 21/12/2023
- Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023Presidência da República - Casa Civil · planalto.gov.br · página atualizada em 03/10/2023
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
