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Juros do rotativo do cartão de crédito: entenda o teto de 100% sobre a dívida, o que o banco pode cobrar na fatura e como renegociar ou portar

A soma de juros e encargos do rotativo e do parcelamento da fatura do cartão de crédito não pode passar de 100% do valor original da dívida. Isso significa que o saldo devedor nunca pode ultrapassar o dobro do valor que você deixou de pagar no vencimento.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Teto de juros e encargos
100% do valor original da dívidaDívida total trava no dobro do saldo não pago
Prazo máximo no rotativo
Até o vencimento da fatura seguinteCerca de 30 dias antes de migrar para parcelado
Vigência da regra
Dívidas a partir de 3 de janeiro de 2024Vale mesmo para cartões contratados antes dessa data
Portabilidade da dívida
Gratuita desde 1º de julho de 2024Permite levar a dívida para banco com juro menor
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
100%Teto máximo de juros e encargos sobre a dívida original
30 diasTempo máximo no rotativo até o vencimento da fatura seguinte
R$ 0Custo para fazer a portabilidade da dívida do cartão
10 dias úteisPrazo para o banco responder reclamação no Banco Central

Onde fazer, de graça

Banco Central do Brasil (BC)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Quem pagou menos que o total da faturaSe você deixou de pagar a fatura inteira e entrou no crédito rotativo a partir de 3 de janeiro de 2024, a soma de juros e encargos está limitada a 100% do valor que ficou sem pagamento.
  • Quem teve o rotativo migrado para parcelamentoQuando a dívida do rotativo vira parcelamento de fatura no mês seguinte, o teto de 100% continua valendo sobre o valor inicial não pago, somando os juros já cobrados na fase do rotativo.
  • Quem parcelou a fatura diretamenteSe você escolheu parcelar o saldo da fatura com juros no vencimento, o total cobrado em juros e encargos financeiros até o fim das parcelas também não pode superar o valor original parcelado.
  • Quem renegociar o saldo devedor do cartãoNa renegociação da dívida da fatura, o banco é obrigado a manter o teto sobre o valor inicial da dívida e descontar do limite todos os juros e encargos que você já pagou antes do acordo.

Prazo máximo de permanência no crédito rotativo

O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Vencimento da fatura não paga integralmente.

Vencimento da fatura não paga integralmente

O prazo vai até domingo, 06/12/2026

Último dia06/12/2026
Situaçãofaltam 30 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Confira os valores separados na sua fatura

    Abra a fatura do cartão ou o aplicativo do banco. Pela Resolução CMN 5.112, o banco é obrigado a detalhar na fatura o valor original de cada dívida e o total acumulado cobrado em juros e encargos financeiros.

  2. Verifique se a cobrança respeita o dobro da dívida

    Some os juros remuneratórios, a multa por atraso, os juros de mora e eventuais tarifas da operação. Se você deixou de pagar R$ 500, esses encargos somados não podem passar de R$ 500, travando a dívida em R$ 1.000.

  3. Compare as taxas no site do Banco Central

    Acesse bcb.gov.br, entre em Estatísticas, clique em Taxas de Juros e selecione Juros acumulados no cartão de crédito. Veja quanto o seu banco e os concorrentes estão cobrando sobre as dívidas de cartão.

  4. Peça renegociação ou portabilidade gratuita

    Você tem direito de renegociar o saldo a qualquer momento no seu banco. Se encontrar taxa menor em outra instituição, peça a portabilidade gratuita do saldo devedor da fatura para o novo banco.

  5. Registre reclamação no Banco Central se houver abuso

    Se o banco cobrar juros acima de 100% do valor original e não corrigir no SAC, acesse bcb.gov.br, vá em Serviços, Cidadãos e clique em Fale conosco para dúvida e reclamação. A instituição deve responder em até 10 dias úteis.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Como funciona o teto de 100% no rotativo e no parcelamento

Desde 3 de janeiro de 2024, por determinação da Lei 14.690/2023 e da Resolução CMN 5.112/2023, os bancos e emissores de cartão de crédito não podem cobrar juros e encargos financeiros que ultrapassem 100% do valor original da dívida da fatura. O teto limita o custo acumulado da dívida, e não a taxa mensal de juros.

Pela regra da Resolução CMN 4.549/2017, ninguém pode ficar no crédito rotativo por mais de um ciclo de fatura (cerca de 30 dias). Se você não quitar o saldo até o vencimento da fatura seguinte, o banco migra a dívida para um parcelamento com juros mais baixos. Mesmo nessa migração, o valor original continua sendo aquele primeiro saldo não pago, e os juros do parcelamento somam-se aos do rotativo dentro do mesmo limite de 100%.

Valor não pago na faturaMáximo de juros e encargos (100%)Teto total da dívida
R$ 100,00R$ 100,00R$ 200,00
R$ 500,00R$ 500,00R$ 1.000,00
R$ 1.000,00R$ 1.000,00R$ 2.000,00
R$ 2.500,00R$ 2.500,00R$ 5.000,00

O que entra e o que fica de fora do limite de 100%

A Resolução CMN 5.112/2023 define exatamente quais cobranças contam para o teto de 100%. Entram na conta todos os juros remuneratórios da operação, a multa por atraso, os juros de mora e quaisquer tarifas ou comissões cobradas sobre a operação de crédito.

Por outro lado, o Banco Central esclarece que o teto vale apenas para o financiamento do saldo devedor da fatura (rotativo e parcelamento de fatura). Compras parceladas com juros feitas diretamente nas lojas e cartões de crédito consignados (com desconto em folha) têm regras próprias e não entram nesse limite.

Tipo de operação ou cobrançaEntra no teto de 100%?Como funciona na prática
Juros do rotativo e do parcelamento de faturaSimSomados desde o início do atraso não passam de 100%
Multa de atraso, juros de mora e tarifas do créditoSimFazem parte dos encargos financeiros limitados ao teto
Compras parceladas com juros na maquininha ou lojaNãoSegue a taxa contratada no momento da compra
Cartão de crédito consignado (desconto em folha)NãoSegue o teto próprio do consignado do INSS ou convênio
Novas compras feitas no cartão em meses seguintesSeparadamenteCada fatura não paga gera uma operação com seu próprio teto

Portabilidade gratuita da dívida do cartão de crédito

Desde 1º de julho de 2024, você pode transferir a dívida do rotativo ou do parcelamento de fatura para outro banco que cobre juros menores. Pela Resolução CMN 5.112/2023, a portabilidade é gratuita e nenhuma instituição pode cobrar tarifa pela transferência.

Quando você pede a portabilidade, o novo banco apresenta uma proposta de operação de crédito consolidada. O banco onde você tem a dívida original pode fazer uma contraproposta, mas é obrigado a oferecer pelo menos uma opção consolidada com o mesmo prazo da proposta concorrente, para que você compare o custo real. Além disso, o valor da operação no novo banco não pode ser maior que o saldo devedor informado pelo banco original.

AtençãoAtenção às faturas seguintes: o teto de 100% vale para cada operação de financiamento de fatura separadamente. Se você deixar de pagar novas compras no mês seguinte, esse novo saldo terá uma contagem própria.

AtençãoDívidas antigas: o limite de 100% vale apenas para operações de rotativo e parcelamento de fatura iniciadas a partir de 3 de janeiro de 2024. Dívidas que entraram no rotativo até 2 de janeiro de 2024 não têm esse teto.

AtençãoCuidado com golpes de limpa nome: nenhum banco ou órgão público pede pagamento via Pix para pessoas físicas nem cobra taxa antecipada para aplicar o teto de juros ou liberar portabilidade.

Perguntas frequentes

Se eu deixar de pagar R$ 1.000 na fatura, qual é o máximo que a dívida pode chegar?

Para saldos que entraram no rotativo ou parcelamento de fatura a partir de 3 de janeiro de 2024, uma dívida original de R$ 1.000 pode ter no máximo R$ 1.000 somados em juros e encargos financeiros. Portanto, o valor total cobrado por essa operação nunca poderá passar de R$ 2.000.

O banco pode cobrar mais de 100% se migrar minha dívida do rotativo para o parcelado?

Não. Quando o saldo do rotativo é migrado para o parcelamento da fatura no vencimento seguinte, a regra determina que o valor original continua sendo o saldo inicial que entrou no rotativo. Os juros e encargos do parcelamento são somados aos que já incidiram no rotativo e, juntos, não podem passar de 100% da dívida inicial.

E se eu renegociar a dívida do cartão depois de já ter pago algumas parcelas?

Pelo artigo 2º-C da Resolução CMN 4.549 (incluído pela Resolução 5.112/2023), você pode renegociar a operação a qualquer momento. Na renegociação, o total de juros e encargos não pode passar do valor original da dívida inicial, e o banco é obrigado a descontar desse teto todos os juros e encargos que você já pagou antes do acordo.

Compras parceladas com juros na loja entram no limite de 100%?

Não. O Banco Central informa que a limitação de 100% aplica-se apenas ao financiamento do saldo devedor da fatura (crédito rotativo e parcelamento de fatura). Compras parceladas com juros feitas diretamente no comércio não entram nessa regra, a menos que você deixe de pagar a fatura no vencimento e essa parcela entre no rotativo.

Meu cartão foi feito antes de 2024. Tenho direito ao teto de juros no rotativo?

Sim. A data de assinatura do contrato do seu cartão não importa. O que vale é a data em que a operação de crédito começou: qualquer entrada no rotativo ou parcelamento de fatura realizada a partir de 3 de janeiro de 2024 está protegida pelo limite de 100%.

Como funciona a portabilidade da dívida do cartão de crédito para outro banco?

Você pode procurar outro banco e pedir a portabilidade do saldo devedor do rotativo ou do parcelamento de fatura. O novo banco fará uma proposta de crédito consolidada. O banco original pode cobrir a oferta com uma proposta de mesmo prazo. Se você mudar de banco, a transferência da dívida é totalmente gratuita.

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Fontes e checagem

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