Onde fazer, de graça
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- MEI com CNPJ ativo sem dívidasQualquer Microempreendedor Individual que encerrou as atividades do negócio e quer fechar o CNPJ para parar de gerar boletos mensais de contribuição.
- MEI com boletos DAS ou declarações em atrasoTer guias mensais vencidas, parcelamentos ou declarações anuais pendentes não impede a baixa. Você fecha o CNPJ agora para travar novas cobranças e acerta a dívida depois.
- Brasileiros e estrangeiros formalizadosBrasileiros inscritos a partir de 16/03/2022 precisam de conta Gov.br Prata ou Ouro. Quem abriu o MEI até 15/03/2022 ou é estrangeiro com documento da Polícia Federal pode usar conta Bronze.
Passo a passo
- Acesse o Portal do Empreendedor
Entre na página oficial do Portal do Empreendedor no Gov.br, clique no botão Já Sou MEI, escolha o cartão Baixa de MEI e depois toque em Solicitar Baixa.
- Entre com a sua conta Gov.br
Digite o seu CPF e a senha da conta Gov.br. Se você se formalizou a partir de 16 de março de 2022, a conta precisa ter selo Prata ou Ouro para liberar o pedido.
- Confira os dados e confirme o encerramento
Revise os dados da sua empresa na tela, marque a caixa da declaração de baixa e clique em Continuar para concluir o cancelamento definitivo do CNPJ.
- Salve o comprovante de baixa
Assim que o sistema confirmar o encerramento, emita e guarde o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) de baixa e a certidão de situação cadastral.
- Pague os boletos DAS até o mês da baixa
Entre no sistema PGMEI e emita as guias mensais em aberto desde a abertura até o mês em que fechou a empresa. O boleto do mês da baixa vence no dia 20 do mês seguinte.
- Entregue a declaração DASN-SIMEI de extinção
Acesse a página da Declaração Anual do Simples Nacional, informe o seu CNPJ, selecione o ano da baixa na opção Situação Especial (Extinção), informe o faturamento do ano e transmita o recibo.
Documentos para separar
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Prazos para entregar a declaração de extinção
Dar baixa no CNPJ não encerra todas as suas obrigações com a Receita Federal. Todo ex-MEI é obrigado a enviar a Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) de Situação Especial, chamada de declaração de extinção, informando quanto faturou entre 1º de janeiro e a data em que fechou a empresa, mesmo que o valor tenha sido zero.
Se você tinha declarações anuais de anos anteriores em atraso, o sistema exige o envio delas antes de liberar a declaração do ano do encerramento. Quem perde o prazo paga multa mínima de R$ 50,00 (ou 2% ao mês sobre os tributos), que cai pela metade (R$ 25,00) se for paga em até 30 dias após a entrega.
| Data da baixa do CNPJ | Prazo final da declaração de extinção | Multa mínima por atraso |
|---|---|---|
| Entre 1º de janeiro e 30 de abril | Até 30 de junho do mesmo ano | R$ 50,00 (R$ 25,00 em até 30 dias) |
| Entre 1º de maio e 31 de dezembro | Último dia do mês seguinte ao da baixa | R$ 50,00 (R$ 25,00 em até 30 dias) |
Como ficam as dívidas após dar baixa no MEI
Pelo artigo 9º da Lei Complementar nº 123, você pode fechar o seu MEI mesmo que tenha boletos DAS atrasados, multas ou declarações pendentes. O pedido de baixa serve justamente para estancar a geração de novos boletos mensais quando o negócio não está mais funcionando.
Porém, a baixa não perdoa a dívida. Os valores que ficaram para trás são transferidos para o seu CPF e podem ser inscritos na Dívida Ativa da União em até 5 anos, gerando restrições no seu nome. Para consultar e parcelar tudo o que ficou pendente, acesse o PGMEI no Portal do Simples Nacional ou o portal Regularize da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Cancelamento de alvarás e abertura de novo MEI
Quando você confirma a baixa no Portal do Empreendedor, o sistema cancela as inscrições tributárias no estado e no município, além das licenças e alvarás concedidos. Ainda assim, o governo recomenda verificar na prefeitura da sua cidade se não restou nenhuma pendência municipal e encerrar a conta bancária de pessoa jurídica, se houver.
A baixa do MEI é permanente e irreversível: você nunca mais poderá reativar aquele mesmo número de CNPJ. Caso queira voltar a empreender no futuro, nada impede que você faça uma nova inscrição do zero e receba um novo CNPJ.
AtençãoCuidado com golpes: dar baixa no MEI é 100% gratuito. Nunca pague taxas em sites que imitam o governo nem entregue sua senha Gov.br a intermediários.
AtençãoNão esqueça a declaração de extinção: fechar o CNPJ sem enviar a DASN-SIMEI de Situação Especial deixa o seu CPF com pendência na Receita Federal e gera multa.
AtençãoA baixa não pode ser desfeita: depois de confirmar o encerramento, o CNPJ é extinto para sempre. Se quiser voltar a ser MEI depois, terá de abrir outro CNPJ.
Perguntas frequentes
Quanto custa para dar baixa no MEI?
Nada. O encerramento do CNPJ do Microempreendedor Individual é totalmente gratuito quando feito nos canais oficiais do governo federal. Você só terá custos se tiver boletos mensais (DAS) atrasados ou multas por falta de entrega de declarações anteriores.
Posso dar baixa no MEI tendo dívidas em atraso?
Sim. Os boletos DAS vencidos e as declarações atrasadas não impedem o fechamento do CNPJ. O encerramento é recomendado para parar de gerar novas mensalidades todo mês. Após a baixa, os débitos antigos continuam existindo no seu CPF e podem ser pagos à vista ou parcelados no portal do Simples Nacional.
Preciso pagar o boleto DAS do mês em que fechei o MEI?
Sim. A contribuição mensal é devida desde o mês de abertura até o mês de encerramento do CNPJ, mesmo que você dê baixa no primeiro ou no último dia do mês. O boleto referente ao mês da baixa vence no dia 20 do mês seguinte.
Como recuperar um CNPJ MEI que foi baixado por engano?
Não é possível recuperar nem reativar um CNPJ baixado. A baixa é definitiva. Se você fechou por engano ou decidiu voltar a trabalhar por conta própria, precisará acessar a opção Quero ser MEI no Portal do Empreendedor e abrir uma nova empresa, que receberá um novo número de CNPJ.
Qual é o prazo para entregar a declaração de extinção do MEI?
Depende do mês em que você fechou a empresa. Se a baixa ocorreu entre 1º de janeiro e 30 de abril, o prazo vai até o dia 30 de junho do mesmo ano. Se a baixa foi feita entre 1º de maio e 31 de dezembro, você deve entregar a declaração até o último dia do mês seguinte ao do encerramento.
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