Onde fazer, de graça
Receita Federal (RFB)
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Quem tem direito
- MEI com CNPJ ativo no ano anteriorTodo microempreendedor que esteve com o CNPJ aberto em qualquer período do ano anterior precisa enviar a declaração, mesmo se abriu a empresa em dezembro.
- MEI sem faturamento (zerado)Mesmo que a empresa não tenha vendido nada nem prestado serviços durante todo o ano, o envio da declaração com valor R$ 0,00 é obrigatório.
- Quem deu baixa no CNPJ MEIQuem encerrou o MEI precisa entregar a DASN-SIMEI de Situação Especial (extinção) informando o faturamento dos meses em que a empresa funcionou.
- MEI que conseguiu emprego CLTSe você começou a trabalhar com carteira assinada, mas manteve o CNPJ MEI ativo no ano anterior, continua obrigado a declarar o período.
Prazo para pagar a multa com 50% de desconto
O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data de transmissão da DASN-SIMEI em atraso.
O prazo vai até sábado, 05/12/2026
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Some as receitas do ano anterior
Reúna as notas fiscais emitidas e os Relatórios Mensais de Receitas Brutas. Separe o valor total ganho com comércio ou indústria do valor recebido com prestação de serviços.
- Acesse o sistema da DASN-SIMEI
Entre na página da declaração no Portal do Empreendedor (gov.br/mei), no Portal do Simples Nacional ou abra o aplicativo MEI no celular. Digite o seu CNPJ completo e toque em Continuar.
- Escolha o tipo e o ano da declaração
Marque o ano-calendário que você deseja declarar na linha Original. Se você deu baixa no CNPJ, marque a opção Situação Especial e informe a data da extinção.
- Informe o faturamento bruto
Digite o valor total que a empresa recebeu no ano sem descontar despesas. Se não vendeu nada, preencha com R$ 0,00. Preencha os campos de comércio/indústria e de serviços conforme a sua atividade.
- Indique se teve empregado
Marque Sim ou Não para informar se você contratou algum funcionário registrado durante o ano declarado e avance para o resumo.
- Transmita e salve o recibo
Confira o resumo dos valores e dos pagamentos de DAS feitos no ano e clique em Transmitir. Baixe e guarde o recibo de entrega. Se enviou fora do prazo, imprima também o DARF da multa.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Como funciona a multa por atraso (MAED) e o desconto
Quem entrega a declaração depois de 31 de maio recebe automaticamente a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (MAED). O cálculo é de 2% ao mês ou fração de mês de atraso sobre o valor total dos tributos declarados na DASN-SIMEI, limitado ao máximo de 20%.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00. Porém, como a entrega é espontânea, se você pagar o boleto (DARF) em até 30 dias após a transmissão da declaração, ganha 50% de desconto e o valor mínimo cai para R$ 25,00. A guia sai junto com o recibo de entrega.
Ficar sem enviar a declaração bloqueia a emissão das guias mensais (DAS), impede a emissão de certidões negativas e pode deixar o seu CNPJ inapto na Receita Federal por omissão de declarações.
Prazos para quem deu baixa no MEI (Situação Especial)
Dar baixa no CNPJ não dispensa a entrega da declaração. Você precisa enviar a DASN-SIMEI de Situação Especial (extinção) informando o faturamento do ano em que a empresa foi fechada, dentro dos prazos abaixo:
| Data da baixa do CNPJ | Prazo final para entregar a DASN de… |
|---|---|
| Entre 1º de janeiro e 30 de abril | Até 30 de junho do mesmo ano |
| Entre 1º de maio e 31 de dezembro | Até o último dia do mês seguinte ao da baixa |
O que acontece se o faturamento passou do limite
O limite anual do MEI geral é de R$ 81.000,00 (ou R$ 6.750,00 por mês de atividade, se você abriu a empresa durante o ano). Para o MEI Caminhoneiro, o teto anual é de R$ 251.600,00.
Se você vendeu acima do limite permitido no ano, precisará recolher a diferença dos impostos e fazer o desenquadramento do regime do MEI, passando a pagar tributos como Microempresa no Simples Nacional com apoio de um profissional de contabilidade.
AtençãoO envio da declaração é 100% gratuito no site oficial e no aplicativo MEI. Desconfie de sites, boletos enviados por e-mail ou mensagens cobrando taxas para transmitir a DASN-SIMEI.
AtençãoDeclare todo o valor bruto recebido nas vendas e serviços do MEI, inclusive pagamentos em Pix, cartão ou dinheiro que caíram na sua conta pessoa física (CPF), com ou sem nota fiscal.
AtençãoSe você errou algum valor após enviar, basta acessar o mesmo sistema e marcar a opção Retificadora para o ano desejado. Corrigir a declaração não gera nova multa.
Perguntas frequentes
Não tive faturamento nenhum no ano. Preciso entregar a declaração do MEI?
Sim. Todo MEI com CNPJ ativo no ano anterior é obrigado a entregar a DASN-SIMEI até 31 de maio, mesmo que não tenha feito nenhuma venda ou serviço. Basta preencher os campos de receita bruta com o valor R$ 0,00 e transmitir o documento para não pagar multa nem ter o CNPJ bloqueado.
Perdi o prazo de 31 de maio. Como faço para declarar em atraso?
O envio em atraso é feito no mesmo lugar: pelo Portal do Simples Nacional ou pelo aplicativo MEI. Ao transmitir a declaração fora do prazo, o sistema gera automaticamente a notificação da multa (MAED) e o boleto DARF para pagamento. Pagando em até 30 dias, você tem 50% de desconto e a multa mínima cai de R$ 50,00 para R$ 25,00.
A declaração anual do MEI substitui o Imposto de Renda Pessoa Física?
Não. A DASN-SIMEI é a declaração da sua empresa (CNPJ) e é obrigatória para todo MEI. Já a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) depende dos rendimentos que você recebeu no seu CPF. Com a faixa de isenção do IR até R$ 5.000,00 por mês, você só declara no CPF se a parcela tributável do lucro do MEI somada a outras rendas exigir a entrega.
Sou obrigado a pagar todas as guias DAS atrasadas antes de enviar a declaração?
Não. Você pode e deve enviar a declaração anual mesmo que esteja com boletos mensais (DAS) em atraso. Inclusive, estar com a DASN-SIMEI em dia é exigência obrigatória para você conseguir emitir novas guias ou pedir o parcelamento dos débitos atrasados do MEI em até 60 vezes.
Como corrigir um valor errado depois de enviar a DASN-SIMEI?
Você pode corrigir os dados a qualquer momento fazendo uma declaração retificadora. Acesse o sistema da DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional, informe o CNPJ, selecione o ano que deseja corrigir e marque a opção Retificadora em vez de Original. Informe os valores corretos e transmita novamente.
Abri meu MEI neste ano. Quando preciso entregar a primeira declaração?
Você só vai entregar a sua primeira DASN-SIMEI no ano que vem, até o dia 31 de maio. A declaração sempre informa o faturamento do ano-calendário anterior. Enquanto isso, preencha o Relatório Mensal de Receitas Brutas todos os meses e guarde as notas fiscais para facilitar na hora de declarar.
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