Onde fazer, de graça
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP)
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Quem tem direito
- Quem ultrapassou o limite de faturamentoMEI geral que faturou mais de R$ 81.000,00 no ano ou MEI Caminhoneiro que passou de R$ 251.600,00. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de funcionamento.
- Quem precisa de mais funcionários ou paga salário maiorEmpreendedor que contratou mais de um empregado ou passou a pagar salário acima do mínimo nacional (R$ 1.621,00) ou do piso da categoria profissional.
- Quem abriu filial ou entrou em outra empresaMEI que decidiu abrir uma filial, incluir um sócio no negócio ou participar de outro CNPJ como titular, sócio ou administrador.
- Quem mudou para atividade vedada ao MEIEmpreendedor que incluiu no CNPJ uma ocupação que não está na lista oficial de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual.
- Quem comprou acima do limite de 80% das vendasMEI que, a partir do segundo ano de funcionamento, comprou mercadorias para revenda ou insumos em valor superior a 80% do que vendeu no mesmo período.
- Quem quer crescer por opção própriaEmpreendedor que ainda cumpre todas as regras do MEI, mas deseja migrar espontaneamente para o regime de Microempresa (ME) para expandir o negócio.
Passo a passo
- 1. Acesse o serviço no Portal do Simples Nacional
Entre na página oficial do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional), passe o mouse na aba Simei - Serviços e clique em Desenquadramento.
- 2. Entre com sua conta gov.br ou Código de Acesso
Você pode entrar pelo Portal e-CAC usando sua conta gov.br ou acessar diretamente com o CNPJ, o CPF do responsável e o Código de Acesso do Simples Nacional (que pode ser gerado na mesma tela).
- 3. Escolha o motivo do desenquadramento
Selecione se a saída é por opção própria ou obrigatória. Nos casos obrigatórios, marque o motivo exato, como excesso de receita bruta (até 20% ou acima de 20%), contratação de mais de um empregado ou atividade vedada.
- 4. Informe a data do fato motivador
Quando o desenquadramento for obrigatório, digite a data exata em que ocorreu a situação que impede continuar no MEI e confirme a transmissão. O sistema mostrará a partir de qual data a mudança terá efeito.
- 5. Entregue a DASN-SIMEI e pague o excesso, se houver
Se você estourou o faturamento em até 20%, transmita a Declaração Anual (DASN-SIMEI) em janeiro do ano seguinte e pague o boleto (DAS de excesso) gerado pelo sistema. Se passou de 20%, recolha os impostos retroativos pelo Simples Nacional.
- 6. Atualize o cadastro na Junta Comercial e na Prefeitura
Com o apoio de um profissional de contabilidade, atualize os dados da empresa como Microempresa (ME) na Junta Comercial do seu estado e verifique a inscrição estadual ou municipal para emissão de notas fiscais.
Documentos para separar
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O que acontece quando o MEI ultrapassa o limite de faturamento
O limite anual do MEI é de R$ 81.000,00 para atividades em geral (média de R$ 6.750,00 por mês no ano de abertura) e de R$ 251.600,00 para o MEI Caminhoneiro (média de R$ 20.966,67 por mês no ano de abertura). Quando você ultrapassa esse teto, a regra muda conforme o tamanho do excesso.
Se o faturamento passar do limite em até 20% (até R$ 97.200,00 no ano para o MEI geral ou até R$ 301.920,00 para o MEI Caminhoneiro), você comunica o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao excesso, mas continua pagando o DAS normal até dezembro. Em janeiro do ano seguinte, você entrega a DASN-SIMEI, paga a guia complementar sobre o valor que passou e passa a ser Microempresa a partir de 1º de janeiro do novo ano.
Se o faturamento ultrapassar mais de 20% do limite (acima de R$ 97.200,00 no MEI geral ou acima de R$ 301.920,00 no Caminhoneiro), o efeito é imediato e retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano em que ocorreu o excesso. Se a empresa foi aberta naquele mesmo ano, a cobrança retroage à data de abertura do CNPJ. Nesse caso, é preciso procurar um contador imediatamente para recalcular os impostos como Simples Nacional desde o início do ano.
| Motivo da saída do MEI | Prazo para comunicar | Quando passa a valer (efeito) |
|---|---|---|
| Por opção própria (voluntária) | Qualquer mês do ano | 1º de janeiro do mesmo ano (se pedir em janeiro) ou 1º de janeiro do ano seguinte |
| Faturamento até 20% acima do limite | Último dia útil do mês seguinte ao excesso | 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso |
| Faturamento mais de 20% acima do limite | Último dia útil do mês seguinte ao excesso | Retroativo a 1º de janeiro do mesmo ano (ou à data de abertura do CNPJ) |
| Mais de 1 empregado, sócio, filial ou atividade vedada | Último dia útil do mês seguinte ao fato | 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência |
Desenquadramento do SIMEI não é baixa do CNPJ nem saída do Simples
Muitos empreendedores confundem o desenquadramento com o encerramento da empresa. Desenquadrar do SIMEI significa apenas deixar a cobrança fixa mensal do MEI. O seu CNPJ continua ativo, passando à condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Se o seu objetivo for fechar o negócio de vez, o serviço correto é a baixa do MEI no Portal do Empreendedor.
Da mesma forma, sair do SIMEI não exclui a sua empresa do Simples Nacional. Ao deixar de ser MEI, você continua dentro do Simples Nacional, mas passa a recolher os tributos pela regra geral das microempresas (calculados em percentual sobre o faturamento mensal no PGDAS-D), a menos que também tenha cometido alguma vedação que proíba ficar no Simples.
O que muda na rotina da empresa após deixar de ser MEI
A partir da data em que o desenquadramento produz efeito, você não usa mais o Portal do Empreendedor para alterar dados ou encerrar a empresa. Qualquer alteração contratual, mudança de endereço, inclusão de sócio ou baixa passa a ser protocolada e arquivada diretamente na Junta Comercial do seu estado.
Você também precisará do apoio de um profissional de contabilidade para fazer a escrituração fiscal e tributária da microempresa, apurar os impostos mensais do Simples Nacional e entregar a DASN-SIMEI referente aos meses em que ainda atuou como MEI (cujo prazo vai até o último dia de maio do ano seguinte).
AtençãoNão tente apenas pagar o DAS de excesso (até 20%) e continuar como MEI: a Receita Federal determina que a comunicação de desenquadramento é obrigatória mesmo quando o excesso fica abaixo de 20%.
AtençãoAtrasar ou deixar de fazer a comunicação obrigatória gera multa mínima de R$ 50,00 sem direito a desconto, além de cobrança retroativa de impostos com juros e multa caso a Receita faça o desenquadramento de ofício.
AtençãoO serviço de comunicação no Portal do Simples Nacional é 100% gratuito. Não pague taxas em sites intermediários apenas para enviar o pedido de desenquadramento à Receita Federal.
Perguntas frequentes
Se eu passar o limite de R$ 81 mil em até 20%, posso pagar a diferença e continuar como MEI?
Não. Segundo a Receita Federal, mesmo quando a receita bruta ultrapassa o limite em até 20% (chegando a até R$ 97.200,00 no ano), o empreendedor é obrigado por lei a comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional. A diferença é que, nesse caso, você só deixa de ser MEI a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e paga o imposto sobre o valor excedente no boleto gerado na entrega da DASN-SIMEI.
Qual o prazo para comunicar o desenquadramento obrigatório do MEI?
Em todas as situações obrigatórias — seja por excesso de faturamento, contratação de um segundo funcionário, inclusão de sócio, abertura de filial ou exercício de atividade vedada — o prazo vai até o último dia útil do mês seguinte àquele em que ocorreu o fato. Quem perde esse prazo fica sujeito a uma multa de R$ 50,00, que não tem desconto.
Posso pedir o desenquadramento preventivo antes de estourar o faturamento?
Não existe desenquadramento obrigatório preventivo no sistema da Receita Federal. Você só pode informar um motivo obrigatório depois que o fato já aconteceu. Se você quiser sair do MEI antes de estourar o limite ou antes de contratar outro funcionário, pode pedir o desenquadramento por opção própria, mas ele só terá efeito em 1º de janeiro do ano seguinte (exceto se for pedido no próprio mês de janeiro).
Fui desenquadrado de ofício pela Receita Federal. Posso contestar?
Sim. Caso o seu CNPJ receba um Termo de Desenquadramento do SIMEI emitido pela Receita Federal ou pela administração tributária do seu estado ou município e você não concorde com o motivo apontado, é possível apresentar uma contestação (impugnação) administrativa pelo Portal e-CAC ou no órgão que emitiu o termo, dentro do prazo indicado na notificação.
Quando eu deixar de ser MEI, preciso entregar a declaração anual DASN-SIMEI?
Sim. Mesmo após migrar para Microempresa, você continua obrigado a entregar a DASN-SIMEI referente aos meses em que permaneceu enquadrado como MEI. O prazo para enviar essa declaração vai até o último dia de maio do ano seguinte ao dos fatos geradores. Além disso, os boletos DAS-MEI dos meses em que a empresa ainda era MEI precisam ser pagos normalmente.
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