Onde fazer, de graça
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
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Quem tem direito
- MEI com dívida ativa de até R$ 20 milMicroempreendedores individuais com débitos tributários ou não tributários inscritos em dívida ativa da União cujo valor consolidado seja igual ou inferior a R$ 20.000,00.
- Dívidas de pequeno valor inscritas até 01/10/2025Quem tem débitos inscritos há mais de um ano (até 1 de outubro de 2025) pode usar a Transação de Pequeno Valor e conseguir até 50% de desconto sobre o total da dívida, incluindo o valor principal.
- Débitos gerais inscritos até 03/07/2026Quem tem dívidas inscritas na PGFN até 3 de julho de 2026 pode negociar conforme a capacidade de pagamento ou na regra de difícil recuperação, com descontos sobre juros, multas e encargos.
- MEI com CNPJ baixado ou inaptoMicroempreendedores com CNPJ baixado ou inapto, ou com dívidas inscritas há mais de 15 anos, têm acesso direto aos descontos da modalidade de débitos irrecuperáveis.
Passo a passo
- Entre no portal Regularize
Acesse o site regularize.pgfn.gov.br pelo celular ou computador. Entre com o seu login e senha da conta Gov.br ou com o código de acesso cadastrado no portal.
- Acesse o sistema de negociações
Na tela inicial do Regularize, clique na opção Negociar Dívida e depois selecione Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR).
- Consulte sua capacidade de pagamento
Vá ao menu Capacidade de Pagamento para ver sua nota automática (A, B, C ou D). As notas C e D liberam descontos sobre juros e multas; na modalidade de pequeno valor, o desconto independe da nota.
- Escolha a modalidade de transação
Clique em Adesão à Transação e selecione a opção mais vantajosa para o seu caso: Transação de Pequeno Valor, Capacidade de Pagamento ou Débitos de Difícil Recuperação.
- Selecione as inscrições e o número de parcelas
Marque todas as dívidas elegíveis que não estejam parceladas ou suspensas. Simule o número de parcelas (respeitando o mínimo de R$ 25 por prestação) e confira o desconto aplicado.
- Confirme o acordo e pague a primeira parcela
Confirme a adesão e emita o Documento de Arrecadação (DARF) dentro do próprio Regularize. Pague a primeira parcela ou a cota única até o último dia útil do mês para validar o acordo.
Documentos para separar
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Descontos e prazos por modalidade no Edital n. 9/2026
O Desenrola MEI (Edital PGDAU n. 9/2026, prorrogado pelo Edital n. 10/2026) oferece três caminhos de negociação para dívidas de até R$ 20.000,00 na PGFN. A escolha depende da data em que a dívida foi inscrita e do tipo de débito.
Na Transação de Pequeno Valor, o desconto incide sobre o valor total da dívida (inclusive sobre o imposto principal). Para débitos do DAS MEI (código 1537) de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00 pelo piso nacional de R$ 1.621,00), o corte é de 50% em até 60 vezes. Para demais dívidas do MEI até R$ 20 mil inscritas até 01/10/2025, há entrada de 5% em até 5 vezes e descontos de 30% a 50% no saldo.
Já nas modalidades por Capacidade de Pagamento (notas C e D) e de Débitos Irrecuperáveis, para dívidas inscritas até 03/07/2026, o desconto chega a 100% sobre juros, multas e encargos legais, limitado a 70% do valor total da dívida.
| Modalidade | Entrada | Prazo do saldo | Desconto |
|---|---|---|---|
| Pequeno Valor (código 1537 até R$ 8.105) | Sem entrada diferenciada | Até 60 meses | 50% sobre o total da dívida |
| Pequeno Valor (geral até R$ 20 mil) - faixa 1 | 5% em até 5 vezes | À vista ou até 7 meses | 50% sobre o total da dívida |
| Pequeno Valor (geral até R$ 20 mil) - faixa 2 | 5% em até 5 vezes | Até 12 meses | 45% sobre o total da dívida |
| Pequeno Valor (geral até R$ 20 mil) - faixa 3 | 5% em até 5 vezes | Até 30 meses | 40% sobre o total da dívida |
| Pequeno Valor (geral até R$ 20 mil) - faixa 4 | 5% em até 5 vezes | Até 55 meses | 30% sobre o total da dívida |
| Capacidade de Pagamento ou Irrecuperáveis | À vista (sem entrada) | Parcela única | Até 100% em juros/multas (teto 70% do total) |
| Capacidade de Pagamento (notas C e D) | 6% em até 12 vezes | Até 133 meses | Até 100% em juros/multas (teto 70% do total) |
Diferença entre dívida na Receita Federal, na PGFN e nos bancos
Antes de negociar, verifique onde está a sua dívida. O acordo do Regularize serve exclusivamente para débitos que já foram enviados para a Dívida Ativa da União, cobrados pela PGFN.
Se os boletos do DAS MEI atrasados ainda estão na Receita Federal e não foram inscritos em dívida ativa, o parcelamento deve ser feito no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, onde a parcela mínima é de R$ 50,00.
Já para dívidas bancárias do MEI, o Ministério da Fazenda incluiu os microempreendedores em outubro de 2026 na terceira fase de renegociação de dívidas. Nessa etapa, o Governo Federal lançará um edital para comprar as carteiras de crédito dos bancos com desconto mínimo de 90%, sem que o MEI precise tomar providências junto aos bancos neste primeiro momento.
Perdão de dívidas do MEI (PLP 186/2026) já está valendo?
Muitos microempreendedores procuram o perdão total (remissão) de dívidas anunciado pelo Governo Federal no Projeto de Lei Complementar (PLP) n. 186/2026, que também propõe elevar o teto do MEI para R$ 140 mil e liberar um segundo funcionário para o MEI rural.
O PLP n. 186/2026 já foi aprovado pelo Congresso Nacional (pela Câmara dos Deputados em 14/10/2026 e pelo Senado Federal em 15/10/2026) e aguarda apenas a sanção presidencial e a regulamentação da PGFN para entrar em vigor. Enquanto a nova lei não é sancionada e regulamentada, a forma ativa hoje para regularizar o CNPJ na PGFN com desconto imediato continua sendo o Edital n. 9/2026 pelo Regularize.
AtençãoO acordo só passa a valer após o pagamento da primeira parcela ou parcela única até o último dia útil do mês da adesão. Se não pagar no prazo, o pedido é cancelado sem efeito.
AtençãoEmita o boleto (DARF) exclusivamente dentro do portal Regularize. Nunca pague guias recebidas por WhatsApp, SMS ou e-mail, nem pague intermediários para fazer a adesão gratuita.
AtençãoAtrasar 3 parcelas (seguidas ou alternadas) cancela o acordo. Você perde todos os descontos concedidos e a PGFN retoma a cobrança integral da dívida com protesto e execução.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo final para aderir ao Desenrola MEI na PGFN?
O prazo de adesão foi prorrogado pelo Edital PGDAU n. 10/2026 e vai até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de janeiro de 2027. Todo o processo deve ser concluído dentro do portal Regularize.
Qual é o valor mínimo da parcela no Desenrola MEI?
O valor mínimo de cada prestação mensal para o Microempreendedor Individual na PGFN é de R$ 25,00, tanto para as parcelas da entrada facilitada quanto para as parcelas do saldo restante.
As parcelas do acordo têm juros?
Sim. Cada parcela mensal (da entrada e do saldo) é corrigida pela taxa Selic acumulada a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao pagamento, mais 1% relativo ao mês em que o pagamento estiver sendo feito.
Posso escolher apenas uma dívida do MEI para negociar?
Não. A regra do Edital n. 9/2026 exige que a negociação inclua todas as inscrições elegíveis em seu nome que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial. Você pode combinar diferentes modalidades para cobrir todos os débitos.
Minha nota de capacidade de pagamento é A ou B. Tenho direito a desconto?
Na modalidade por Capacidade de Pagamento, as notas A e B dão direito apenas à entrada facilitada (6% em até 12 vezes), sem desconto. Porém, se a sua dívida foi inscrita até 1 de outubro de 2025 e soma até R$ 20 mil, você pode optar pela Transação de Pequeno Valor, que garante de 30% a 50% de desconto independentemente da sua nota. Você também pode pedir revisão da sua nota no Regularize.
Negociar no Desenrola MEI evita a exclusão do Simples Nacional?
Sim, desde que você regularize todas as pendências fiscais (tanto na PGFN quanto na Receita Federal) dentro do prazo de 30 dias após a ciência do Termo de Exclusão e pague a primeira parcela até o vencimento.
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