Onde fazer, de graça
Receita Federal (RFB)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Quem teve rendimentos tributáveis acima do limiteQuem recebeu rendimentos tributáveis totais acima de R$ 35.584,00 no ano-calendário de 2025 estava obrigado a declarar em 2026 e paga multa se entregar fora do prazo.
- Quem teve receita bruta de atividade ruralProdutores rurais com receita bruta total acima de R$ 177.920,00 em 2025 ou que pretendem compensar prejuízos de anos anteriores precisam enviar a declaração.
- Quem realizou operações na Bolsa ou teve ganho de capitalPessoas que obtiveram ganho de capital na venda de bens e direitos sujeito ao imposto ou operaram em bolsas de valores dentro dos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.
- Quem tem bens no exterior ou passou a residir no BrasilQuem optou por declarar bens de entidades controladas no exterior, é titular de trust ou passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário e assim estava em 31 de dezembro.
- Quem não era obrigado a declarar (isento de multa)Se você não se enquadrava em nenhuma regra de obrigatoriedade e quer declarar só para receber restituição de imposto retido na fonte, pode enviar fora do prazo sem pagar nenhuma multa.
Passo a passo
- Verifique de qual ano é a pendência
Entre no portal Meu Imposto de Renda no site gov.br ou no aplicativo da Receita Federal com sua conta gov.br nível prata ou ouro. Consulte o extrato de processamento ou a situação fiscal para ver quais anos estão pendentes de entrega.
- Escolha o canal ou baixe o programa do ano certo
Você pode preencher online pelo Meu Imposto de Renda (no portal e-CAC ou aplicativo) ou baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD) no computador. Se usar o computador, instale o programa específico do exercício em atraso.
- Preencha os dados ou use a pré-preenchida
Com conta gov.br prata ou ouro, inicie com a declaração pré-preenchida para importar salários, contas e despesas médicas automaticamente. Confira todos os valores com os seus informes de rendimentos e recibos antes de avançar.
- Escolha o modelo de tributação e transmita
Compare o desconto simplificado com as deduções legais no canto da tela para ver qual gera menor imposto ou maior restituição. Clique em Entregar Declaração para transmitir os dados à Receita Federal.
- Salve o recibo e a notificação da multa
Assim que você envia a declaração atrasada, o sistema gera a Notificação de Lançamento da Multa e o DARF para pagamento junto com o recibo de entrega. Salve os arquivos no celular ou computador.
- Pague o DARF da multa e do imposto devido
Pague o DARF da multa por atraso em até 20 dias úteis para evitar a cobrança de juros pela taxa Selic. Se a declaração também apontar imposto devido, emita o DARF do imposto atualizado com encargos no Meu Imposto de Renda.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
0 de 7 separados
Como é calculada a multa por atraso no Imposto de Renda
A Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED) é cobrada de toda pessoa física que era obrigada a declarar e enviou os dados depois do prazo final. A contagem começa no primeiro dia após o fim do prazo de entrega e vai até a data em que a declaração é transmitida pela internet.
O valor é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculado sobre o total do Imposto de Renda devido apurado na declaração, mesmo que esse imposto já tenha sido integralmente descontado na fonte ou pago. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o limite máximo é de 20% do imposto devido.
Se a sua declaração não resultar em imposto devido, você paga apenas o valor mínimo de R$ 165,74. Já quem não era obrigado pelas regras da Receita Federal a declarar naquele ano fica totalmente isento da multa, mesmo entregando anos depois.
| Situação do contribuinte | Valor da multa | Limite máximo |
|---|---|---|
| Obrigado a declarar, com imposto devido | 1% ao mês ou fração sobre o imposto devido | 20% do imposto devido (mínimo de R$ 165,74) |
| Obrigado a declarar, sem imposto devido | Valor fixo de R$ 165,74 | R$ 165,74 |
| Não obrigado a declarar (entrega voluntária) | Isento (R$ 0,00) | Não há cobrança de multa |
Como emitir a segunda via do DARF e o que acontece com a restituição
Se você não imprimiu o boleto da multa na hora do envio, pode tirar a segunda via no próprio programa do Imposto de Renda pelo menu Declaração, opção Imprimir e depois Recibo. Também é possível emitir o DARF pelo portal Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo da Receita Federal.
O prazo para pagar a multa sem juros é de 20 dias úteis após a transmissão. Se o boleto vencer e passar dos 20 dias úteis, passam a correr juros de mora com base na taxa Selic (atualmente em 13,75% ao ano) e você deve emitir a guia atualizada consultando suas dívidas e pendências fiscais no Portal de Serviços Digitais da Receita.
Para quem tem direito a receber restituição na declaração atrasada e não paga a multa até o vencimento, a própria Receita Federal desconta o valor da multa (com os acréscimos legais de juros) diretamente do dinheiro que você tem a receber no lote de restituição.
Declarações de anos anteriores e mudanças na isenção do IR
Você pode regularizar declarações atrasadas dos últimos cinco anos pela internet. Cada ano-calendário exige o preenchimento na versão correspondente ao seu exercício: os rendimentos recebidos em 2025 são informados na declaração de 2026; os rendimentos de 2024 entram na declaração de 2025, e assim por diante.
Fique atento à diferença entre as regras de cada período. Atualmente, está em vigor a isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, com redução parcial até R$ 7.350,00 e dedução mensal por dependente de R$ 189,59. Porém, ao preencher uma declaração em atraso, o programa aplica automaticamente a tabela e os limites que valiam no ano em que você recebeu a renda.
AtençãoCuidado com golpes: a Receita Federal não envia links por SMS, WhatsApp ou e-mail cobrando multa ou prometendo liberar o CPF. Emita o DARF somente no programa oficial ou no portal gov.br.
AtençãoNão deixe de entregar por falta de dinheiro para pagar na hora: envie a declaração para destravar o seu CPF pendente de regularização e use o prazo de 20 dias úteis para quitar a multa.
AtençãoA multa de 1% ao mês incide sobre todo o imposto devido calculado na declaração, mesmo que o valor já tenha sido descontado do seu salário durante o ano.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da multa por entregar o Imposto de Renda atrasado?
A multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido calculado na declaração, limitada a no máximo 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, cobrado mesmo quando a declaração não tem imposto a pagar.
Quem tem direito a restituição também paga multa por atraso?
Sim, se você estava obrigado a declarar. A multa é calculada sobre o imposto devido apurado na declaração (ou pelo mínimo de R$ 165,74). Se você não pagar o DARF da multa até o vencimento, o valor será descontado automaticamente da sua restituição com acréscimo de juros.
Não sou obrigado a declarar, mas quero enviar para receber restituição. Pago multa?
Não. Quem não se enquadra em nenhum critério de obrigatoriedade da Receita Federal pode entregar a declaração fora do prazo para recuperar imposto retido na fonte sem pagar qualquer multa por atraso.
Quanto tempo tenho para pagar a multa depois de enviar a declaração?
Você tem 20 dias úteis após o envio da declaração em atraso para pagar o DARF da multa sem acréscimos. Depois desse prazo, começam a correr juros de mora calculados pela taxa Selic.
Como tirar o CPF da situação Pendente de Regularização por falta de declaração?
Basta preencher e transmitir a declaração do ano que está faltando pelo Meu Imposto de Renda ou pelo programa PGD. A regularização do CPF ocorre após o processamento do envio pela Receita Federal, sem precisar esperar o pagamento da multa.
Não concordo com a cobrança da multa por atraso. Posso recorrer?
Sim. Se você entende que a multa não é devida ou que entregou dentro do prazo, pode apresentar uma impugnação (defesa) pelo portal e-CAC da Receita Federal dentro do prazo de 20 dias úteis contados da notificação.
Continue no Mix Vale
Quem deve declarar Imposto de Renda
Ler o guiaImpostos · ServiçoEmitir DARF do Imposto de Renda
Ler o guiaImpostos · ServiçoRegularizar CPF
Ler o guiaImpostos · ConsultaConsultar restituição do IR
Ler o guiaImpostos · GuiaIsenção do IR até R$ 5 mil
Ler o guiaSalário e trabalhoImposto de Renda 2026
AbrirSéries históricasSalário mínimo: 1994 a 2026
AbrirNotíciasMais notícias de economia
Ler as notíciasFontes e checagem
- Multa por Atraso — Meu Imposto de RendaReceita Federal · gov.br · página atualizada em 08/03/2023
- Prazo de entrega — Meu Imposto de RendaReceita Federal · gov.br · página atualizada em 04/09/2026
- Meu Imposto de Renda — Portal de ServiçosReceita Federal · gov.br · página atualizada em 06/10/2026
- Perguntas Frequentes — Imposto de Renda (DIRPF)Receita Federal · gov.br · página atualizada em 04/09/2026
- Declarar meu imposto de renda (DIRPF)Portal gov.br · gov.br · página atualizada em 12/08/2026
- Criada em
- Atualizada em
- Conferida nas fontes em
Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.
O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.
Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.
