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Receita Federal (RFB)
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Quem tem direito
- Renda tributável acima de R$ 35.584,00Quem recebeu salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis que somaram mais de R$ 35.584,00 ao longo do ano de 2025.
- Rendimentos isentos acima de R$ 200 milQuem recebeu mais de R$ 200.000,00 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em 2025, como saque de FGTS, indenização trabalhista ou poupança.
- Bens e direitos acima de R$ 800 milQuem tinha, em 31 de dezembro de 2025, a posse ou a propriedade de imóveis, veículos, terrenos ou investimentos que somavam mais de R$ 800.000,00.
- Atividade rural acima de R$ 177.920,00Quem teve receita bruta de atividade rural superior a R$ 177.920,00 em 2025 ou pretende compensar prejuízos rurais de 2025 ou de anos anteriores.
- Ganho de capital e Bolsa de ValoresQuem teve lucro sujeito a imposto na venda de bens ou vendeu mais de R$ 40.000,00 na Bolsa de Valores em 2025, ou teve lucro sujeito a imposto em operações na bolsa.
- Bens e aplicações no exteriorQuem teve rendimentos de aplicações financeiras ou lucros e dividendos no exterior, titularidade de trust ou passou à condição de residente no Brasil em 2025.
Passo a passo
- Entre no portal ou aplicativo oficial
Acesse a página Meu Imposto de Renda no portal da Receita Federal pelo computador ou abra o aplicativo Receita Federal no celular. Faça login com sua conta gov.br de nível prata ou ouro.
- Escolha o ano da declaração em atraso
Clique em Fazer minha declaração e selecione o exercício 2026 (ano-calendário 2025) ou o ano anterior que estiver pendente. No computador, você também pode baixar o Programa Gerador da Declaração daquele ano específico.
- Use a declaração pré-preenchida
Inicie com a opção pré-preenchida para puxar automaticamente os informes enviados por empresas, bancos, planos de saúde e médicos. Confira todos os valores com os seus comprovantes em mãos.
- Compare o modelo completo e o simplificado
Antes de concluir, verifique no resumo do sistema qual opção gera menos imposto a pagar ou maior valor a restituir: o modelo por deduções legais (que abate dependentes de R$ 189,59 por mês, saúde e educação) ou o desconto simplificado.
- Transmita a declaração para a Receita
Verifique se não há avisos de erro nas fichas e clique em Entregar Declaração. O envio destrava o seu CPF caso ele estivesse pendente de regularização por falta de entrega.
- Baixe o recibo e o DARF da multa
Assim que você transmite fora do prazo, o sistema gera o recibo de entrega junto com a Notificação de Lançamento da Multa e o boleto DARF para pagamento. Pague na rede bancária dentro do vencimento para evitar juros da taxa Selic.
Documentos para separar
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Histórico de prazos de entrega do Imposto de Renda
A Receita Federal define as datas de abertura e fechamento da entrega todos os anos por meio de uma Instrução Normativa publicada em março. Na temporada de 2026, regida pela Instrução Normativa RFB n. 2.312/2026, a recepção começou às 8h do dia 23 de março e terminou às 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026.
Se você deixou de entregar a declaração de 2026 ou de anos anteriores (até o limite de cinco anos), o envio continua liberado pela internet a qualquer momento. Basta usar o serviço Meu Imposto de Renda ou baixar o programa correspondente ao ano que ficou para trás.
| Exercício | Ano dos rendimentos | Prazo normal de entrega | Norma da Receita |
|---|---|---|---|
| 2026 | 2025 | 23/03/2026 a 29/05/2026 | IN RFB n. 2.312/2026 |
| 2025 | 2024 | 17/03/2025 a 30/05/2025 | IN RFB n. 2.255/2025 |
| 2024 | 2023 | 15/03/2024 a 31/05/2024 | IN RFB n. 2.178/2024 |
| 2023 | 2022 | 15/03/2023 a 31/05/2023 | IN RFB n. 2.134/2023 |
Como funciona o cálculo da multa por atraso
Quem estava obrigado a declarar e enviou depois de 29 de maio de 2026 recebe automaticamente uma multa por atraso na entrega. Quando a declaração não apura imposto devido, o valor é fixo no piso mínimo de R$ 165,74.
Quando há imposto devido na declaração (mesmo que ele já tenha sido totalmente descontado do salário na fonte ao longo do ano), a multa é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o total do imposto devido, respeitando o mínimo de R$ 165,74 e o teto de 20%.
Se você tem direito a receber restituição e não pagar o boleto DARF da multa até a data de vencimento, a Receita Federal desconta o valor da multa (acrescido de juros pela taxa Selic, hoje em 13,75% ao ano) diretamente do dinheiro que você tem a receber nos lotes residuais.
Diferença entre a obrigatoriedade de 2026 e a isenção até R$ 5 mil
Muitos trabalhadores confundem a nova faixa de isenção mensal com a dispensa de entrega da declaração. Na regra de 2026, a Receita analisa o que você ganhou no ano-calendário de 2025, cujo limite de obrigatoriedade foi fixado em R$ 35.584,00 de rendimentos tributáveis no ano.
Já a nova regra que zera o Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês (com redução parcial do imposto para rendas de até R$ 7.350,00 mensais) vale para os salários recebidos ao longo de 2026 e terá reflexo na declaração que será entregue em 2027.
AtençãoO prazo sem multa de 2026 já terminou em 29 de maio. Se você era obrigado a declarar e ainda não enviou, seu CPF fica na situação Pendente de Regularização até a transmissão do documento.
AtençãoCuidado com golpes por e-mail, SMS ou WhatsApp cobrando taxas ou prometendo liberar restituição. A Receita Federal não envia links por mensagem nem pede dados bancários fora do portal gov.br.
AtençãoSe você não era obrigado a declarar em 2026 e decide enviar a declaração agora só para resgatar imposto retido na fonte, você não paga a multa de R$ 165,74, mesmo enviando fora do prazo.
Perguntas frequentes
Qual foi o prazo do Imposto de Renda em 2026?
O prazo de entrega da Declaração de Ajuste Anual de 2026 (referente ao ano-calendário de 2025) começou às 8h do dia 23 de março e terminou às 23h59min59s do dia 29 de maio de 2026, conforme a Instrução Normativa RFB n. 2.312/2026.
Perdi o prazo do Imposto de Renda 2026. Ainda posso declarar?
Sim. O sistema da Receita Federal continua aberto para receber declarações em atraso de 2026 e dos últimos cinco anos. Basta enviar pelo portal Meu Imposto de Renda, pelo aplicativo Receita Federal ou pelo programa de computador.
Qual é o valor da multa por entregar o Imposto de Renda atrasado?
Para quem estava obrigado a declarar, a multa é de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto devido apurado na declaração, limitada a 20% desse imposto. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, cobrado mesmo quando não há imposto a pagar.
Quem não é obrigado a declarar paga multa se enviar fora do prazo?
Não. A multa por atraso só é cobrada de quem se enquadrava nas regras de obrigatoriedade. Se você está desobrigado e envia a declaração apenas para recuperar imposto retido na fonte ou comprovar renda, nenhuma multa é gerada.
Como pagar a multa de atraso e o que acontece se eu tiver restituição?
O boleto DARF da multa sai junto com o recibo de entrega da declaração e também pode ser emitido no portal Meu Imposto de Renda. Se você tiver restituição a receber e não pagar o DARF no vencimento, o valor da multa com juros Selic é descontado direto da sua restituição.
Quando sai a restituição de quem entregou a declaração atrasada?
Depois que os lotes regulares terminam em agosto, as declarações enviadas fora do prazo ou que saíram da malha fina entram nos lotes residuais mensais da Receita Federal, pagos sempre no último dia útil de cada mês a partir de setembro.
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