Onde fazer, de graça
Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (MEMP)
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Quem tem direito
- MEI em geral (Tabela A)Prestadores de serviços, comerciantes e pequenos fabricantes listados na Tabela A do Anexo XI da Resolução CGSN n. 140 de 2018 podem faturar até R$ 81.000,00 brutos por ano em 2026.
- MEI Caminhoneiro (Tabela B)Transportadores autônomos de cargas inscritas na Tabela B têm limite maior, de até R$ 251.600,00 por ano, pagando contribuição ao INSS de 12% sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026).
- Quem abriu o CNPJ durante o anoEmpresas abertas no decorrer do ano têm limite proporcional: multiplica-se R$ 6.750,00 (ou R$ 20.966,67 para caminhoneiros) pelo número de meses de funcionamento até dezembro.
- Regras de negócio e contrataçãoPara continuar no limite do MEI hoje, você não pode ser sócio ou titular de outra empresa, nem abrir filial. É permitido ter 1 empregado ganhando um salário mínimo ou o piso da categoria.
Passo a passo
- Some toda a receita bruta do ano
Junte todos os valores que entraram pelas vendas ou serviços do seu CNPJ de janeiro a dezembro, com ou sem emissão de nota fiscal. Não desconte gastos com mercadorias, aluguel ou luz.
- Preencha o Relatório Mensal
Até o dia 20 de cada mês, anote o total recebido no mês anterior no Relatório Mensal de Receitas Brutas, disponível no Portal do Empreendedor em Já sou MEI e depois em Relatório Mensal. Guarde com as notas.
- Compare com o seu limite anual ou proporcional
Veja se a soma passou de R$ 81 mil (ou do teto proporcional, se abriu o CNPJ neste ano). Se o excesso foi de até 20% (R$ 97.200,00 no ano cheio), você continua como MEI até dezembro.
- Entregue a declaração anual (DASN-SIMEI)
Acesse o Portal do Simples Nacional ou o app MEI e envie a Declaração Anual de Faturamento informando o valor total vendido no ano. Se estourou o teto em até 20%, o sistema vai gerar o boleto (DAS) sobre o valor excedente.
- Comunique o desenquadramento se necessário
Quem ultrapassa o limite precisa acessar o Portal do Simples Nacional, entrar em Simei e depois em Desenquadramento. Se passou em mais de 20%, avise imediatamente até o último dia útil do mês seguinte ao excesso e procure um contador.
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O que muda com o novo limite aprovado pelo Congresso (PLP 186/2026)
Nos dias 14 e 15 de outubro de 2026, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovaram o Projeto de Lei Complementar (PLP) 186/2026, que faz parte do pacote Prospera MEI do Governo Federal. O texto já passou pelas duas Casas e agora aguarda apenas a sanção presidencial para virar lei.
Pelo texto aprovado, o teto anual de faturamento subirá de forma escalonada: passa dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 (média de R$ 9.166,67 por mês para quem abrir o negócio no meio do ano) e chega a R$ 140 mil em 2028 (média de R$ 11.666,67 mensais).
Além de corrigir a tabela que estava congelada desde 2018, o projeto permite que o MEI contrate até 2 empregados recebendo um salário mínimo (R$ 1.621,00) ou o piso da categoria, e perdoa dívidas tributárias com a União constituídas até 13 de outubro de 2026 para quem mantiver os pagamentos em dia nos seis meses seguintes à vigência da lei.
| Período e categoria | Limite anual | Média mensal proporcional | Situação da regra |
|---|---|---|---|
| 2026 - MEI Geral | R$ 81.000,00 | R$ 6.750,00 | Em vigor hoje |
| 2026 - MEI Caminhoneiro | R$ 251.600,00 | R$ 20.966,67 | Em vigor hoje |
| 2027 - MEI Geral (PLP 186/26) | R$ 110.000,00 | R$ 9.166,67 | Aprovado, aguarda sanção |
| 2028 - MEI Geral (PLP 186/26) | R$ 140.000,00 | R$ 11.666,67 | Aprovado, aguarda sanção |
Como funciona o limite proporcional no ano de abertura
Se você abriu o seu MEI durante o ano de 2026, o seu limite não é de R$ 81 mil cheios. A Receita Federal calcula o teto multiplicando R$ 6.750,00 pela quantidade de meses em que o CNPJ esteve ativo, contando o mês de abertura inteiro, mesmo que você tenha aberto no último dia do mês.
Por exemplo: quem abriu o MEI em junho de 2026 terá 7 meses de atividade no ano (junho a dezembro). Multiplicando 7 por R$ 6.750,00, o limite máximo que essa empresa pode faturar até 31 de dezembro de 2026 é de R$ 47.250,00. Para o MEI Caminhoneiro na mesma situação, multiplica-se 7 por R$ 20.966,67, resultando em R$ 146.766,69.
Ultrapassei o limite do MEI: o que acontece com o CNPJ
Quando o faturamento passa do teto em até 20% (ou seja, fica entre R$ 81.000,01 e R$ 97.200,00 no ano completo), você precisa comunicar o desenquadramento no Portal do Simples Nacional até o último dia útil do mês seguinte ao excesso. Nesse caso, sua empresa só vira Microempresa (ME) em 1º de janeiro do ano seguinte. Em janeiro, ao entregar a declaração anual, o próprio sistema gera uma guia complementar para cobrar o imposto sobre o que passou de R$ 81 mil.
Se o faturamento estourar o limite em mais de 20% (acima de R$ 97.200,00 no ano cheio), a regra é mais dura: o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do próprio ano em que ocorreu o excesso. Você terá que recolher os impostos como Microempresa no Simples Nacional sobre tudo o que vendeu desde o começo do ano, com juros e multa, sendo recomendável contratar um contador imediatamente.
AtençãoO novo limite de R$ 110 mil só vale a partir de 2027 e depende da sanção presidencial. Em todo o ano de 2026, o teto continua sendo de R$ 81 mil.
AtençãoFaturamento é tudo o que entra no caixa (receita bruta), sem descontar despesas. A Receita Federal cruza os dados de notas fiscais, Pix e cartões para fiscalizar o limite.
AtençãoDeixar de comunicar o desenquadramento obrigatório dentro do prazo legal gera multa mínima de R$ 50,00, além da cobrança retroativa de impostos.
Perguntas frequentes
O MEI tem limite de faturamento mensal de R$ 6.750?
Não. O valor de R$ 6.750,00 serve apenas como média e para calcular o limite proporcional no ano em que você abre a empresa. Se o seu CNPJ esteve aberto o ano inteiro, você pode faturar R$ 15 mil em um mês e R$ 2 mil no outro, desde que a soma de janeiro a dezembro não passe de R$ 81.000,00.
O novo limite de R$ 110 mil e R$ 140 mil já está valendo em 2026?
Não. O Projeto de Lei Complementar 186/2026 foi aprovado pela Câmara e pelo Senado em outubro de 2026 e seguiu para sanção presidencial. Mesmo após sancionado, o próprio texto prevê que o teto de R$ 110 mil entra em vigor no ano-calendário de 2027 e o de R$ 140 mil em 2028.
Faturamento do MEI é o lucro ou tudo o que eu recebo?
É tudo o que você recebe, chamado de receita bruta. Você deve somar o valor total das vendas de mercadorias e prestações de serviços sem descontar o que gastou com fornecedores, matéria-prima, frete, aluguel ou impostos.
Conta pessoa física e Pix entram na conta do limite do MEI?
Todo dinheiro recebido pela venda de produtos ou serviços da sua atividade como MEI conta para o limite de faturamento, independentemente de ter caído na conta pessoa jurídica, na conta pessoal, via Pix, cartão ou dinheiro vivo. Misturar contas pessoais com as da empresa pode levar a Receita Federal a considerar toda a movimentação como receita do negócio.
Quem é MEI precisa declarar Imposto de Renda de Pessoa Física?
A entrega da declaração anual do MEI (DASN-SIMEI) é obrigatória para o CNPJ, mas não substitui a declaração do CPF. Pela regra em vigor em 2026, há isenção de Imposto de Renda para quem ganha até R$ 5.000,00 por mês, com redução parcial até R$ 7.350,00. Se a parcela tributável do lucro do seu MEI somada a outras rendas superar os limites da Receita Federal, você também precisa declarar como pessoa física.
Como funciona o perdão de dívidas aprovado junto com o novo teto?
O PLP 186/2026 prevê o perdão integral de débitos tributários dos MEIs com a União, inscritos ou não em Dívida Ativa, acumulados até 13 de outubro de 2026. Para ter direito após a sanção da lei, o microempreendedor precisará fazer o pedido oficial, desistir de eventuais ações judiciais sobre a dívida e pagar em dia as guias mensais (DAS) dos seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
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