Menu
Mix Vale

Impostos · Guia

Declaração de espólio: como fica o Imposto de Renda de quem morreu, prazos e passo a passo na Receita Federal

Quando um contribuinte morre e deixa bens ou direitos a partilhar, o CPF dele não é cancelado na hora. O inventariante ou familiar precisa entregar a declaração de espólio à Receita Federal todos os anos até que o inventário termine na Justiça ou no cartório.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Quem entrega
Inventariante ou familiarSempre em nome e com o CPF da pessoa falecida
Tipos de declaração
Inicial, Intermediária e FinalVariam conforme o andamento do inventário
Código na declaração
Natureza da ocupação 81Usado nas fases inicial e intermediária
Pagamento na fase final
Cota única obrigatóriaA Declaração Final não permite parcelamento
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
Código 81Natureza da ocupação nas fases inicial e intermediária
Cota únicaPagamento do imposto na Declaração Final de Espólio
R$ 189,59Dedução mensal por dependente permitida no IR

Onde fazer, de graça

Receita Federal (RFB)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Falecido que deixou bens a inventariarSe a pessoa morreu deixando imóveis, veículos, saldos bancários, investimentos ou outros bens sujeitos a inventário, o espólio passa a responder pelas obrigações do Imposto de Renda até a partilha.
  • Espólio enquadrado nas regras anuais do IRAs declarações inicial e intermediária são obrigatórias quando os rendimentos ou o patrimônio do falecido atingem os limites anuais de obrigatoriedade definidos pela Receita Federal.
  • Inventário concluído (Declaração Final obrigatória)Sempre que houver bens a inventariar, a entrega da Declaração Final de Espólio é obrigatória após o fim da partilha, mesmo que o falecido estivesse dispensado nos anos anteriores.
  • Falecido sem bens, mas com renda obrigatória no anoSe não há bens a partilhar, não existe espólio. Porém, se a pessoa morreu antes de entregar o IR do ano anterior ou teve renda alta no ano do óbito, a família entrega uma declaração comum no CPF dela.

Passo a passo

  1. Identifique a fase do inventário

    Verifique se a declaração será Inicial (relativa ao ano em que a pessoa morreu), Intermediária (anos seguintes enquanto o inventário corre) ou Final (quando sai a escritura pública ou o trânsito em julgado da partilha).

  2. Baixe o Programa do Imposto de Renda no computador

    Para a Declaração Inicial ou Intermediária, você pode usar o programa de computador, o aplicativo ou o portal Meu Imposto de Renda. Já a Declaração Final de Espólio exige obrigatoriamente o programa de computador da Receita Federal.

  3. Preencha a declaração Inicial ou Intermediária

    Escolha a Declaração de Ajuste Anual em nome e CPF do falecido. Na ficha de Identificação do Contribuinte, selecione a Natureza da Ocupação com o código 81 (Espólio) e deixe o campo de ocupação principal em branco.

  4. Cadastre o inventariante na ficha de Espólio

    Abra a ficha Espólio no menu lateral do programa e informe o CPF, o nome completo e o endereço do inventariante. Se o inventário ainda não começou, informe os dados do cônjuge meeiro ou do herdeiro responsável.

  5. Inicie a Declaração Final de Espólio após a partilha

    Quando o inventário terminar, abra o programa do IR no computador, clique em Nova e escolha Declaração Final de Espólio. Informe se a partilha foi por decisão judicial ou escritura pública em cartório, com as datas e números do processo.

  6. Distribua os bens para cada herdeiro

    Na ficha de Bens e Direitos da Declaração Final, informe a parcela que coube a cada herdeiro ou meeiro e o valor de transferência. Se o bem for passado por valor maior que o declarado antes pelo falecido, apure o ganho de capital no programa GCAP.

  7. Envie a declaração e pague o DARF

    Transmita a declaração pela internet. Na Declaração Final de Espólio, não é permitido usar o desconto simplificado nem parcelar o imposto: o pagamento do DARF deve ser feito em cota única até a data limite de entrega.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

0 de 8 separados

Diferença entre Declaração Inicial, Intermediária e Final

O espólio é o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa que morreu. A Receita Federal divide a prestação de contas desse patrimônio em três etapas, sempre a partir do ano seguinte ao falecimento. Se o contribuinte morreu no início do ano antes de entregar o IR relativo ao ano anterior, aquela declaração pendente ainda é feita como Declaração de Ajuste Anual comum, e não como espólio.

As declarações Inicial e Intermediária funcionam como o Imposto de Renda normal: permitem escolher entre o modelo completo ou o desconto simplificado e dividir o imposto a pagar em até 8 cotas. Já a Declaração Final de Espólio encerra a vida fiscal do falecido, exige o modelo completo de tributação e cobra o imposto devido em parcela única.

Tipo de declaraçãoQuando entregarRegras principais
Inicial de EspólioNo ano seguinte ao do falecimentoUsa ajuste anual com ocupação 81; aceita desconto simplificado
Intermediária de EspólioTodos os anos enquanto durar o inventárioMesmas regras da inicial; declara bens e rendas do período
Final de EspólioNo ano seguinte à escritura ou trânsito em julgadoObrigatória se há bens; sem desconto simplificado e em cota única

Como ficam os bens do casal, dependentes e deduções

Se a pessoa falecida era casada em comunhão parcial ou universal de bens, ou vivia em união estável, a declaração de espólio deve listar todos os bens comuns do casal e os bens particulares do falecido. Quanto aos rendimentos gerados pelos bens comuns, o inventariante pode declarar 50% no IR do espólio e 50% no IR do cônjuge sobrevivente, ou optar por tributar 100% dos rendimentos em nome do espólio.

Nas declarações de espólio valem as deduções normais da lei, como gastos com saúde, instrução e o valor de R$ 189,59 mensais por dependente. No ano da Declaração Final, os dependentes do espólio também podem ser incluídos na declaração anual do cônjuge viúvo, desde que cumpram os requisitos legais. Despesas com funeral, taxas de cartório, custas judiciais e honorários de advogado do inventário não podem ser deduzidas no Imposto de Renda.

Ganho de capital na herança e imposto estadual (ITCMD)

Ao preencher a Declaração Final de Espólio, os bens podem ser transferidos aos herdeiros pelo mesmo valor que já constava na última declaração do falecido ou por um valor atualizado de mercado. Se a família mantiver o valor antigo (custo de aquisição), não há cobrança de Imposto de Renda sobre ganho de capital na transferência. Se optar por atualizar para um valor maior, a diferença é tributada como ganho de capital, e o inventariante deve pagar o imposto até o prazo final de entrega da Declaração Final.

Não confunda a declaração de espólio da Receita Federal com o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). O ITCMD é um imposto estadual obrigatório para oficializar a herança no cartório ou na Justiça, pago na Secretaria da Fazenda do seu estado por meio de guia estadual (como o DARE).

Como receber restituição ou pagar dívidas do falecido

Quando a declaração de espólio resulta em imposto a pagar, a dívida é paga com os recursos do próprio espólio até o limite do patrimônio deixado. Depois que a partilha termina, os herdeiros e o cônjuge meeiro respondem pelo imposto na proporção da parte que cada um recebeu na herança. Se o falecido não deixou nenhum bem ou direito a inventariar, o viúvo e os filhos não respondem pelos débitos tributários dele.

Se houver restituição do Imposto de Renda a receber e existir inventário, o pagamento segue o que for determinado no alvará judicial ou na escritura pública de partilha. Caso não existam bens a inventariar, o valor é liberado aos dependentes habilitados à pensão por morte na Previdência Social ou militar, ou mediante pedido na Receita Federal com certidão de óbito e declaração de inexistência de bens.

AtençãoNa Declaração Final de Espólio o imposto não pode ser parcelado e não há opção pelo desconto simplificado: o DARF vence em cota única no último dia do prazo de entrega.

AtençãoSe a decisão judicial da partilha transitar em julgado entre 1º de janeiro e o último dia de fevereiro, a Declaração Final de Espólio já deve ser entregue no mesmo ano, até o último dia útil de maio.

AtençãoO aplicativo para celular e o preenchimento online no portal Meu Imposto de Renda não fazem a Declaração Final de Espólio; baixe o programa oficial de computador no site da Receita Federal.

Perguntas frequentes

Quando a pessoa morre o CPF é cancelado automaticamente?

Não. O cartório comunica o óbito à Receita Federal, mas se houver bens a partilhar o CPF permanece ativo na condição de espólio para cumprir as obrigações fiscais. O encerramento definitivo da vida fiscal no CPF ocorre somente após a entrega e o processamento da Declaração Final de Espólio.

O que fazer quando o falecido não deixou bens nem herança?

Se não há bens nem direitos a inventariar, não se entrega declaração de espólio. Você só precisa enviar uma Declaração de Ajuste Anual comum em nome do falecido se ele tiver recebido rendimentos no ano do óbito (ou no ano anterior, se morreu antes de declarar) que obrigariam qualquer pessoa física a declarar o Imposto de Renda.

Posso usar a declaração pré-preenchida para fazer declaração de espólio?

Nas declarações inicial e intermediária, o inventariante ou herdeiro pode acessar os dados com procuração eletrônica da Receita Federal. Porém, a Declaração Final de Espólio não pode ser elaborada pelo serviço online Meu Imposto de Renda nem por dispositivos móveis; ela deve ser preenchida no Programa Gerador da Declaração no computador.

Qual é o prazo para entregar a Declaração Final de Espólio?

O prazo acompanha o calendário anual do Imposto de Renda, encerrando no último dia útil de maio (em 2026, dia 29 de maio). Esse prazo vale para escrituras públicas lavradas no ano anterior e para decisões judiciais que transitaram em julgado entre 1º de março do ano anterior e o último dia de fevereiro do ano da entrega.

Gastos com velório, cartório e advogado do inventário abatem o Imposto de Renda?

Não. A Receita Federal não permite deduzir despesas com funeral, taxas de cartório, impostos de transmissão ou honorários advocatícios pagos para fazer o inventário. Só entram na declaração de espólio as deduções previstas na lei para qualquer pessoa física, como despesas médicas, educação e dependentes.

E se aparecerem novos bens depois que o inventário já acabou?

Quando surgem bens que ficaram de fora da partilha original, é feita a sobrepartilha. Se a decisão da sobrepartilha sair em ano posterior ao da partilha original, a Declaração Final já entregue é mantida e o inventariante deve apresentar novas declarações de sobrepartilha (intermediárias, se obrigatórias, e uma nova final) contendo apenas os novos bens e seus rendimentos.

Continue no Mix Vale

Fontes e checagem

Criada em
Atualizada em
Conferida nas fontes em

Página produzida pela Redação Mix Vale a partir das fontes oficiais listadas acima, com pesquisa assistida por inteligência artificial, checagem de cada número na fonte e conferência automática com a tabela de valores oficiais do Mix Vale.

O Mix Vale é um site de notícias independente. Esta página não é de nenhum órgão público e não pede dados pessoais; os serviços oficiais citados são gratuitos.

Viu alguma informação desatualizada? Avise a redação. A correção segue a política de correções do Mix Vale.