Onde fazer, de graça
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Pessoas físicas e empresas (Capacidade de Pagamento)Quem tem dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, com valor total de até R$ 45 milhões. Os descontos e prazos variam conforme a nota de capacidade de pagamento (A, B, C ou D).
- Devedores de pequeno valor (até 60 salários mínimos)Pessoas físicas, MEIs, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) com débitos inscritos até 1 de outubro de 2025 que somem até 60 salários mínimos (R$ 97.260,00), sem análise de renda.
- Microempreendedor Individual (MEI)MEIs contam com condições exclusivas para débitos do Simples Nacional (código 1537) de até 5 salários mínimos (R$ 8.105,00) ou regras específicas para dívidas gerais de até R$ 20 mil.
- Empregadores com dívida de FGTSPessoas físicas ou jurídicas com débitos de FGTS e Contribuição Social de até R$ 45 milhões inscritos até 17 de julho de 2026 (ou até 15 de outubro de 2025 para a regra de pequeno valor).
- Produtores da agricultura familiar (Desenrola Rural)Agricultores familiares e cooperativas do setor com débitos inscritos na dívida ativa da União podem aderir ao edital prorrogado até 20 de dezembro de 2026, às 19h.
Passo a passo
- Acesse o portal Regularize
Entre em regularize.pgfn.gov.br de segunda a sexta (exceto feriados), das 7h às 21h. Pessoas físicas entram com conta Gov.br prata ou ouro. Empresas e MEIs podem entrar com a conta Gov.br (prata ou ouro) do responsável pelo CNPJ ou com CNPJ e senha/certificado.
- Consulte a sua dívida
Na tela inicial, clique em Consultar Dívida Inscrita. O painel mostra a origem do débito (Imposto de Renda, Simples Nacional, FGTS, multas), o valor principal, os juros e se a cobrança já foi para protesto em cartório ou ação na Justiça.
- Verifique sua capacidade de pagamento
Volte ao menu principal e clique em Negociar Dívida e depois em Acesso ao Sistema de Negociações (SISPAR). No menu superior, clique em Capacidade de Pagamento para ver sua nota automática (A, B, C ou D), que define seus descontos.
- Simule as opções de acordo
Dentro do sistema SISPAR, clique no menu Adesão e escolha a opção Transação (para acordos com desconto) ou Parcelamento (sem desconto). Clique em Avançar e selecione no campo de negociações a modalidade de edital mais vantajosa para o seu caso.
- Selecione as inscrições e calcule
Marque todas as dívidas elegíveis que não estão suspensas ou parceladas e clique em Calcular. O sistema mostrará o valor da entrada, o desconto aplicado e a quantidade de parcelas disponíveis para você escolher.
- Confirme o acordo e pague a 1ª parcela
Revise o resumo, clique em Confirmar e depois em Sim. Para o acordo valer, emita e pague o documento de arrecadação (DARF ou DAS) da primeira parcela até a data de vencimento. Sem o pagamento da 1ª guia, a adesão é cancelada.
Documentos para separar
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Editais abertos na PGFN em 2026 e 2027: prazos e condições
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional prorrogou pelo Edital n. 10/2026 as principais modalidades de transação tributária e abriu novos programas para MEI e FGTS. Todos os acordos exigem adesão até às 19h (horário de Brasília) do último dia de cada prazo.
Na modalidade de pequeno valor, os descontos incidem sobre o total da dívida (incluindo o valor principal), sem depender da sua renda. Após pagar a entrada de 5% em até 5 vezes, o desconto sobre o restante é de 50% (em até 7 meses ou à vista sem entrada), 45% (até 12 meses), 40% (até 30 meses) ou 30% (até 55 meses).
Já nas modalidades por capacidade de pagamento e difícil recuperação (notas C ou D), o desconto chega a 100%, mas recai apenas sobre juros, multas e encargos legais. Quem opta por pagar à vista fica dispensado de entrada e garante o desconto máximo permitido para o seu perfil.
| Modalidade | Quem pode aderir | Condições principais | Prazo final |
|---|---|---|---|
| Pequeno Valor (Edital 6/2026) | PF, MEI, ME e EPP (dívida até R$ 97.260) | 30% a 50% de desconto no valor total; até 60 meses | 29/07/2027, às 19h |
| Capacidade de Pagamento (Edital 6/2026) | Dívidas até R$ 45 milhões inscritas até 03/07/2026 | Entrada de 6% (ou zero à vista); até 100% em juros e multas | 29/01/2027, às 19h |
| Difícil Recuperação (Edital 6/2026) | Dívidas antigas (+15 anos), CNPJ baixado ou falecidos | Entrada de 5% em 12x; saldo em até 108x com desconto em juros | 29/01/2027, às 19h |
| FGTS e Contribuição Social (Edital 12/2026) | Empregadores com dívida de FGTS até R$ 45 milhões | Até 65% de desconto (100% nos juros da União); até 133 meses | 29/01/2027, às 19h |
| MEI Pequeno Valor (Portaria 2.970/2026) | MEI com dívida código 1537 até R$ 8.105,00 (5 mínimos) | 50% de desconto no valor total; até 60 parcelas de no mínimo R$ 25 | 29/01/2027, às 19h |
| Desenrola Rural (Edital 8/2026) | Agricultores familiares e cooperativas rurais | Descontos e prazos ampliados conforme perfil do produtor | 20/12/2026, às 19h |
Como ficam os juros das parcelas e a limpeza do nome
A parcela mínima nos acordos da PGFN é de R$ 25,00 para o Microempreendedor Individual (MEI) e de R$ 100,00 para pessoas físicas e demais empresas. Fique atento ao orçamento: todas as prestações mensais são corrigidas pela taxa Selic acumulada (atualmente em 13,75% ao ano) mais 1% no mês do pagamento.
Assim que você paga a primeira parcela e o banco compensa o boleto, a dívida passa para a situação negociada. Isso suspende a cobrança judicial, libera a emissão da Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) e retira o seu CPF ou CNPJ do Cadin (cadastro de inadimplentes do governo federal).
Não concorda com a cobrança? Como pedir revisão (PRDI)
Se a União está cobrando um imposto que você já pagou, que já prescreveu ou que tem erro de cálculo, você não precisa parcelar. Dentro do portal Regularize, clique na opção Pedir Revisão de Débito Inscrito (PRDI) e anexe os comprovantes do erro.
Quando o pedido de revisão é enviado dentro do prazo da notificação de primeira cobrança (30 a 45 dias após a inscrição, conforme o edital), a PGFN suspende o envio do seu nome para protesto em cartório até julgar o caso. Se o prazo já passou, o pedido ainda é analisado, mas não trava a cobrança enquanto aguarda resposta.
AtençãoCuidado com golpes: a PGFN não manda mensagens no WhatsApp e nenhuma dívida fiscal cancela o seu PIX. O órgão só envia avisos por SMS pelo número 29347 e o único site para gerar boletos é o regularize.pgfn.gov.br.
AtençãoO sistema de negociações (SISPAR) funciona apenas em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 7h às 21h (horário de Brasília). Não deixe para o último dia, pois os editais encerram às 19h.
AtençãoSe você colocou o acordo em débito automático, confira o extrato todo fim de mês. Se o banco falhar no desconto, você precisa entrar no Regularize e emitir o DARF ou DAS manualmente para não perder o acordo.
Perguntas frequentes
Como acessar o Regularize se minha conta Gov.br for nível bronze?
Desde 15 de junho de 2026, o portal Regularize não aceita mais contas Gov.br de nível bronze para pessoas físicas. Para entrar, você precisa subir sua conta para o nível prata (fazendo validação facial pelo aplicativo Gov.br com a CNH ou login pelo internet banking de um dos 17 bancos credenciados) ou nível ouro (validação facial com a biometria da Justiça Eleitoral ou nova Carteira de Identidade).
O MEI deve acessar o Regularize com o CPF ou com o CNPJ?
O Microempreendedor Individual (MEI) deve acessar o portal Regularize na aba de Pessoa Jurídica. Desde setembro de 2026, você pode entrar tanto com o CNPJ e senha (ou certificado digital) quanto com a sua conta Gov.br nível prata ou ouro: basta fazer o login na opção de pessoa jurídica, clicar no seu nome no canto superior direito, selecionar Alterar perfil de acesso e digitar o CNPJ da empresa.
O que é a capacidade de pagamento na PGFN e como pedir revisão?
A capacidade de pagamento (Capag) é uma nota automática de A a D que a PGFN dá ao contribuinte cruzando dados de renda, faturamento e patrimônio. Notas A e B dão direito a entrada facilitada, mas sem desconto. Notas C e D liberam descontos de até 100% em juros e multas. Se você discordar da sua nota, pode pedir revisão no Regularize clicando em Negociar Dívida, Acesso ao Sistema de Negociações e Capacidade de Pagamento.
Qual a diferença entre transação tributária e parcelamento comum?
O parcelamento convencional está aberto o ano inteiro para qualquer devedor, divide a dívida em até 60 vezes, mas não dá nenhum centavo de desconto em juros ou multas. Já a transação tributária funciona por meio de editais com prazo fechado e oferece entrada reduzida (ou dispensada à vista), prazos que passam de 60 meses e descontos de até 100% nos acréscimos legais ou até 50% no total para pequeno valor.
Posso usar um acordo de FGTS que já tenho na Caixa para entrar no edital da PGFN?
Sim. O Edital n. 12/2026 permite migrar acordos ativos feitos na Caixa Econômica Federal para a transação da PGFN até 29 de janeiro de 2027. Para isso, entre no Regularize e siga o caminho Negociar Dívida, Outros Serviços de Negociação e escolha a opção FGTS - Migração de débitos negociados CEF para edital de transação PGFN. Lembre-se de que valores destinados diretamente ao trabalhador não têm desconto.
Se eu parcelar a dívida ativa, o protesto em cartório e a restrição no veículo saem na hora?
Não automaticamente. O pagamento da primeira parcela suspende a cobrança e limpa o registro no Cadin, mas para cancelar o protesto em cartório você precisa pagar as taxas e emolumentos diretamente ao cartório onde a dívida foi protestada. Já no caso de restrição PGFN no documento do veículo (averbação pré-executória), a baixa só ocorre após a quitação integral de todas as parcelas do acordo.
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