Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
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Quem tem direito
- Trabalhador na regra de transição (filiado até 13/11/2019)Quem já pagava o INSS antes da Reforma da Previdência precisa atingir a pontuação mínima somando idade e tempo de contribuição: 66 pontos (15 anos de exposição), 76 pontos (20 anos) ou 86 pontos (25 anos), além de 180 meses de carência.
- Trabalhador na regra definitiva (após 14/11/2019)Quem começou a contribuir a partir de 14 de novembro de 2019 precisa cumprir o tempo de exposição e uma idade mínima: 55 anos (para 15 anos de exposição), 58 anos (para 20 anos) ou 60 anos (para 25 anos), com 180 meses de carência.
- Quem tem direito adquirido (até 13/11/2019)Quem completou os 15, 20 ou 25 anos de atividade especial e os 180 meses de carência até 13 de novembro de 2019 pode se aposentar a qualquer momento sem exigir idade mínima ou pontuação.
- Categorias de segurados atendidasTêm direito o empregado com carteira assinada, o trabalhador avulso e o contribuinte individual que seja cooperado filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção, desde que comprovem exposição permanente.
Quando você completa a idade exigida
Coloque a data de nascimento e veja o dia exato em que a idade de cada regra é atingida. A conta é feita no seu aparelho.
Veja as datas abaixo
A idade é só uma das exigências: tempo de contribuição, carência e as outras regras estão no guia.
Passo a passo
- Reúna o PPP de todas as empresas
Peça o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) aos seus empregadores. Para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023, você mesmo pode baixar o PPP Eletrônico direto no Meu INSS buscando pelo serviço Emitir PPP Eletrônico.
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS
Acesse o endereço gov.br/meuinss pelo computador ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Entre com o seu CPF e a senha da sua conta gov.br.
- Busque pelo serviço de tempo de contribuição
O catálogo do INSS não tem um botão separado para aposentadoria especial. Na barra de busca Do que você precisa?, digite Aposentadoria por tempo de contribuição e clique no serviço correspondente.
- Informe os períodos especiais e anexe o PPP
Atualize seus dados de contato, indique todos os períodos em que você trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e anexe fotos ou arquivos em PDF legíveis do seu PPP, da carteira de trabalho e do documento de identificação.
- Acompanhe a análise pelo Meu INSS
Finalize o requerimento e guarde o número do protocolo. Para ver a resposta ou verificar se o INSS pediu algum documento complementar, entre no Meu INSS e clique em Consultar Pedidos.
Documentos para separar
Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.
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Tabela de requisitos: transição, idade mínima e direito adquirido
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional n. 103, de 2019), a aposentadoria especial exige pontuação mínima para quem já estava no mercado de trabalho ou idade mínima para os novos segurados. O tempo de exposição exigido depende do grau de risco do agente químico, físico ou biológico listado no Anexo IV do Decreto n. 3.048/1999.
Na regra de transição por pontos, você soma a sua idade com todo o seu tempo de contribuição, inclusive períodos de trabalho comum (sem exposição ao risco), desde que cumpra os 15, 20 ou 25 anos mínimos de atividade especial.
| Tempo de exposição | Exemplos de atividade ou risco | Regra de transição (pontos) | Regra atual (idade mínima) |
|---|---|---|---|
| 15 anos | Mineração subterrânea em frente de produção | 66 pontos + 15 anos especiais | 55 anos de idade + 15 anos especiais |
| 20 anos | Mineração subterrânea afastada da frente ou amianto | 76 pontos + 20 anos especiais | 58 anos de idade + 20 anos especiais |
| 25 anos | Ruído acima do limite, calor intenso, agentes químicos e biológicos | 86 pontos + 25 anos especiais | 60 anos de idade + 25 anos especiais |
Como funciona o PPP físico e o PPP eletrônico
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) é o documento obrigatório desde 1º de janeiro de 2004 para provar ao INSS que você trabalhou exposto a agentes nocivos de forma permanente, não ocasional nem intermitente. Ele substituiu os antigos formulários SB-40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030.
A empresa preenche o PPP com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), assinado por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Para períodos trabalhados até 31 de dezembro de 2022, a empresa entrega o formulário impresso e assinado. Para vínculos e períodos a partir de 1º de janeiro de 2023, a comprovação é feita pelo PPP em meio eletrônico, disponível para consulta e download dentro do Meu INSS.
Desde 29 de abril de 1995, não existe mais enquadramento apenas pelo nome da profissão na carteira de trabalho. Mesmo que você receba adicional de insalubridade ou periculosidade no contracheque, o INSS só reconhece o tempo especial se o PPP demonstrar exposição acima dos limites de tolerância previstos na legislação previdenciária.
Conversão de tempo especial em comum e retorno ao trabalho
Se você trabalhou algum tempo em atividade insalubre, mas não completou os 15, 20 ou 25 anos exigidos, pode converter esse período em tempo comum (com acréscimo no cálculo do tempo) apenas para os períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019. Para o trabalho exercido a partir de 14 de novembro de 2019, a conversão de tempo especial em comum é proibida.
Quem consegue a aposentadoria especial não pode continuar trabalhando nem voltar a trabalhar em atividades que exponham a saúde aos agentes nocivos que geraram o benefício. Se o aposentado permanecer ou retornar ao trabalho insalubre, o INSS suspende e cancela o pagamento. Você pode, porém, continuar trabalhando em funções administrativas ou comuns sem exposição ao risco.
AtençãoQuem recebe aposentadoria especial não pode continuar trabalhando exposto a agentes nocivos à saúde; o retorno à atividade insalubre leva à suspensão ou ao cancelamento do benefício pelo INSS.
AtençãoA conversão de tempo especial em tempo comum só vale para períodos trabalhados até 13 de novembro de 2019; períodos posteriores não têm multiplicador de tempo.
AtençãoO pedido no Meu INSS é 100% gratuito; nunca passe sua senha gov.br a intermediários e lembre-se de pedir o benefício dentro da opção Aposentadoria por tempo de contribuição.
Perguntas frequentes
Por que não encontro a opção Aposentadoria Especial no Meu INSS?
O INSS unificou o pedido dentro do serviço de tempo de contribuição. De acordo com a orientação oficial da autarquia, você deve selecionar Aposentadoria por tempo de contribuição no Meu INSS, informar na ficha os períodos em que trabalhou exposto a agentes prejudiciais à saúde e anexar o PPP e demais documentos comprobatórios.
Quem recebe adicional de insalubridade ou periculosidade tem direito automático?
Não. Receber adicional de insalubridade ou periculosidade na Justiça do Trabalho ou no holerite não garante a aposentadoria especial automaticamente. O INSS exige que o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), baseado no laudo técnico (LTCAT), comprove exposição permanente aos agentes nocivos acima dos limites previstos na lei previdenciária.
Posso continuar trabalhando depois de conseguir a aposentadoria especial?
Você só pode continuar trabalhando se mudar para uma função comum, sem exposição a agentes nocivos à saúde. A lei determina que a aposentadoria especial seja cancelada caso o segurado permaneça ou retorne à atividade insalubre que deu origem ao benefício. Se precisar voltar ao trabalho de risco, é obrigatório pedir a suspensão do benefício no Meu INSS.
Como conseguir o PPP se a empresa onde trabalhei já fechou?
Para períodos a partir de janeiro de 2023, verifique primeiro se o documento consta na opção Emitir PPP Eletrônico do Meu INSS. Para períodos antigos de empresas falidas ou fechadas, você pode procurar o síndico da massa falida, os antigos sócios na Junta Comercial, o sindicato da sua categoria ou processos trabalhistas que tenham laudos periciais daquela empresa.
Autônomo ou MEI tem direito à aposentadoria especial?
Em regra, não. Segundo o INSS, a aposentadoria especial é destinada apenas ao empregado com carteira assinada, ao trabalhador avulso e ao contribuinte individual que trabalhe filiado a uma cooperativa de trabalho ou de produção. O autônomo que trabalha por conta própria sem cooperativa e o MEI não têm enquadramento administrativo direto no INSS.
Posso desistir da aposentadoria especial se o valor ficar baixo?
Sim. O segurado pode desistir do pedido de aposentadoria e pedir o arquivamento definitivo do processo no Meu INSS, desde que faça isso antes de receber o primeiro pagamento do benefício e antes de sacar o FGTS ou o PIS/PASEP liberados em razão da aposentadoria.
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