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Empréstimo não autorizado no INSS: como cancelar o desconto, reclamar no Consumidor.gov.br e receber o valor de volta em até 30 dias

O pedido para excluir um empréstimo consignado não autorizado do INSS é feito de graça no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Pela Lei 15.327/2026, o banco tem até 30 dias após a notificação ou decisão para devolver o valor integral atualizado.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Onde pedir a exclusão
Portal Consumidor.gov.brCanal oficial indicado pelo INSS; serviço gratuito
Prazo de devolução
Até 30 dias corridosApós notificação ou decisão administrativa (Lei 15.327/2026)
Prazo de resposta do banco
Até 10 dias no portalPrazo para a instituição responder no Consumidor.gov.br
Contrato ainda pendente
Recusar em até 5 diasNo serviço Confirmar Empréstimo Consignado no Meu INSS
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
30 diasPrazo para o banco devolver o valor descontado indevidamente
10 diasPrazo para o banco responder à queixa no Consumidor.gov.br
5 diasPrazo no Meu INSS para recusar proposta antes do desconto
R$ 0Custo para pedir o cancelamento nos canais oficiais

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • Aposentado ou pensionista que não contratou o empréstimoQualquer beneficiário do INSS que identifique no extrato de pagamento ou na conta bancária um empréstimo consignado, financiamento ou cartão que não pediu nem autorizou.
  • Beneficiário de BPC/LOAS com desconto indevidoTitulares do Benefício de Prestação Continuada (R$ 1.621,00) que tiveram consignado averbado sem autorização prévia com biometria e confirmação no Meu INSS.
  • Quem recebeu proposta não solicitada no Meu INSSSegurado que visualizou um contrato pendente na aba Confirmar Empréstimo Consignado do Meu INSS sem ter fechado negócio com a instituição financeira.
  • Vítima de contratação por telefone ou procuraçãoA Lei 15.327/2026 proíbe contratar crédito consignado ou desbloquear o benefício por central telefônica ou por procuração. Qualquer contrato feito assim é irregular.

Prazo limite para devolução do valor (30 dias)

O prazo é de 30 dias corridos, contados a partir de: Data da notificação ou decisão administrativa.

Data da notificação ou decisão administrativa

O prazo vai até sexta-feira, 20/11/2026

Último dia20/11/2026
Situaçãofaltam 30 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. Confira se o contrato ainda está pendente no Meu INSS

    Entre no aplicativo ou site Meu INSS e acesse Confirmar Empréstimo Consignado. Se o contrato aparecer como pendente (prazo de até 5 dias da contratação), clique em Detalhar e depois em Não Confirmar para barrar o desconto antes de começar.

  2. Baixe o Extrato de Empréstimo Consignado

    Se o desconto já começou, acesse o Meu INSS, clique em Extrato de Empréstimo Consignado e baixe o documento em PDF. Anote o nome do banco, o número do contrato, a data de inclusão e o valor das parcelas.

  3. Bloqueie o benefício para novos empréstimos

    No Meu INSS, procure por Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo e peça o bloqueio preventivo. Pela Lei 15.327/2026, todos os benefícios já ficam bloqueados após cada operação, mas vale conferir se o seu está protegido.

  4. Acesse o Portal do Consumidor pelo Gov.br

    Abra a página oficial do serviço Solicitar Exclusão de Empréstimo Consignado no Gov.br ou vá direto a consumidor.gov.br. Clique em Entrar com gov.br usando seu CPF e senha (é exigida conta nível Prata ou Ouro no Consumidor.gov.br).

  5. Registre o pedido de exclusão e devolução

    Digite o nome do banco que lançou o desconto, relate que não contratou o empréstimo, informe o número do benefício e anexe o extrato do INSS e o extrato bancário. Peça o cancelamento imediato do contrato e a devolução integral dos valores.

  6. Acompanhe a resposta em até 10 dias

    O banco tem até 10 dias para analisar e responder no Consumidor.gov.br. Depois da resposta, você tem até 20 dias para avaliar no sistema se o problema foi resolvido ou não.

  7. Exija a restituição em até 30 dias ou acione a Ouvidoria

    Pela Lei 15.327/2026, a instituição financeira deve devolver o valor integral atualizado em até 30 dias após a notificação ou decisão administrativa. Se o banco não resolver, registre queixa no Banco Central, na Ouvidoria do INSS (Fala.BR) e no Procon.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Novas regras de proteção e devolução pela Lei 15.327/2026

Desde janeiro de 2026, a Lei 15.327 endureceu as regras contra fraudes no INSS. Quando fica comprovado o desconto indevido de crédito consignado em benefício administrado pelo INSS, a instituição financeira ou sociedade de arrendamento mercantil é obrigada a devolver o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias, contados da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva.

A lei também determinou que todos os benefícios fiquem bloqueados por padrão para empréstimos consignados. O desbloqueio só pode acontecer com autorização prévia, pessoal e específica do beneficiário, autenticada obrigatoriamente por biometria (reconhecimento facial ou impressão digital) somada à assinatura eletrônica qualificada ou autenticação de múltiplos fatores.

Além disso, após cada contratação de consignado, o benefício volta a ficar bloqueado automaticamente para novas operações. A contratação de empréstimo consignado ou o desbloqueio do benefício por procuração ou por central telefônica estão expressamente proibidos por lei.

Situação do descontoOnde resolver primeiroPrazo oficial
Proposta recém-lançada no sistemaMeu INSS (Confirmar Empréstimo Consignado)Até 5 dias para clicar em Não Confirmar
Empréstimo ou cartão já descontadoPortal do Consumidor (consumidor.gov.br)Até 10 dias para resposta do banco
Devolução de parcela cobrada sem autorizaçãoBanco responsável pelo desconto indevidoAté 30 dias para restituir o valor atualizado
Mensalidade de associação ou sindicatoMeu INSS ou Telefone 135Proibido desde 07/01/2026; devolução em 30 dias

O que fazer se o banco depositou dinheiro na sua conta

Um golpe comum consiste em depositar o dinheiro de um empréstimo não solicitado direto na conta do aposentado para forçar a cobrança das parcelas no benefício. Se aparecer um depósito desconhecido na sua conta, não gaste nem movimente esse valor.

Ao registrar a reclamação no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br) ou no SAC do banco, informe que o valor foi creditado sem sua autorização e peça a guia ou os dados bancários da própria instituição para devolver o montante exato depositado, exigindo o cancelamento imediato do contrato sem cobrança de juros, taxas ou encargos.

Guarde o comprovante de devolução e o protocolo de atendimento. Nunca transfira dinheiro para contas de pessoas físicas ou chaves Pix enviadas por supostos atendentes no WhatsApp ou por telefone.

Diferença entre empréstimo, cartão RMC, cartão RCC e associação

Antes de reclamar, vale olhar o nome do desconto no Extrato de Pagamento do Meu INSS. Para aposentadorias e pensões, a margem consignável total é de 45% do benefício, dividida em 35% para empréstimos e financiamentos, 5% para cartão de crédito consignado (RMC) e 5% para cartão consignado de benefício (RCC). No BPC/LOAS, o limite total é de 35% (30% para empréstimo e 5% para cartão).

Muitos aposentados descobrem descontos contínuos de RMC (código 217 no extrato) ou RCC (código 268) que foram embutidos sem explicação clara. Nesses casos, o pedido de cancelamento e restituição também é feito contra o banco no Portal do Consumidor.

Já os descontos de mensalidades de associações, sindicatos ou entidades de classe foram totalmente proibidos nos benefícios do INSS pela Lei 15.327/2026, mesmo que houvesse autorização. Se você teve desconto de associação, o caminho é usar o serviço específico de exclusão e ressarcimento de mensalidade associativa no Meu INSS ou pelo telefone 135.

AtençãoNunca devolva valores por Pix ou boleto enviado por WhatsApp ou ligação. Golpistas se passam por funcionários do INSS ou do banco dizendo que vão cancelar o empréstimo se você transferir o dinheiro para outra conta.

AtençãoO INSS não liga oferecendo empréstimo, não pede senha do Gov.br e não envia links por SMS para cancelar contratos. Pela Lei 15.327/2026, é proibido contratar consignado ou desbloquear benefício por telefone.

AtençãoSe você acabou de notar uma proposta de empréstimo que não pediu, aja rápido: você tem até 5 dias no serviço Confirmar Empréstimo Consignado do Meu INSS para recusar a operação antes que o banco averbe o desconto.

Perguntas frequentes

Como cancelar um empréstimo consignado do INSS que eu não fiz?

O pedido oficial de exclusão de empréstimo consignado não autorizado é feito diretamente no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br), usando sua conta Gov.br. Antes, baixe o Extrato de Empréstimo Consignado no aplicativo Meu INSS para saber qual banco lançou o contrato e anexe o documento na reclamação. O serviço é gratuito e o banco tem até 10 dias para responder na plataforma.

Qual o prazo para o banco devolver o valor descontado indevidamente?

Pelo artigo 3º da Lei 15.327, de 6 de janeiro de 2026, a instituição financeira que realizar desconto indevido de crédito consignado em benefício do INSS é obrigada a restituir o valor integral atualizado ao beneficiário em até 30 dias. Esse prazo começa a contar da notificação da irregularidade ou da decisão administrativa definitiva que reconhecer o desconto como indevido.

Consigo impedir o empréstimo antes de descontar na aposentadoria?

Sim. Toda nova operação precisa ser confirmada pelo titular no Meu INSS. Ao acessar o serviço Confirmar Empréstimo Consignado no site ou aplicativo Meu INSS, você vê os contratos pendentes e tem até 5 dias após a contratação para analisar os dados. Se você não pediu o empréstimo, basta clicar em Detalhar e depois em Não Confirmar para impedir o desconto.

O banco pode fazer empréstimo consignado por telefone ou por procurador?

Não. A Lei 15.327/2026 incluiu o parágrafo 13 no artigo 115 da Lei 8.213/1991, proibindo expressamente a contratação de crédito consignado ou o desbloqueio do benefício por procuração ou por central telefônica. Além disso, todo desbloqueio exige autorização prévia e pessoal do beneficiário com biometria e assinatura eletrônica qualificada ou múltiplos fatores.

Caiu um dinheiro na minha conta que eu não pedi. O que eu faço?

Não utilize o dinheiro. Tire o extrato bancário e o extrato de consignados no Meu INSS, registre um Boletim de Ocorrência e abra uma reclamação contra o banco no Portal do Consumidor (consumidor.gov.br). Solicite ao banco o canal oficial para devolução do valor depositado sem qualquer cobrança de juros ou taxas e exija o cancelamento imediato da averbação no INSS.

Como bloquear meu benefício do INSS para nunca mais cair empréstimo?

Pela Lei 15.327/2026, todos os benefícios do INSS já ficam bloqueados por padrão e voltam a bloquear sozinhos após cada contratação. Mesmo assim, você pode verificar e reforçar o bloqueio a qualquer momento entrando no aplicativo ou site Meu INSS, buscando o serviço Bloquear/Desbloquear Benefício para Empréstimo e seguindo as instruções de reconhecimento facial.

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Fontes e checagem

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