Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Cônjuge casado no civilViúva ou viúvo com casamento civil ou religioso com efeitos civis vigente na data do falecimento do segurado do INSS. A dependência financeira é presumida e não precisa ser provada.
- Companheira ou companheiro em união estávelQuem vivia em união estável com a pessoa falecida na data do óbito. É obrigatório apresentar provas materiais da convivência e, para passar de 4 meses, provar ao menos 2 anos de união.
- Ex-cônjuge ou ex-companheiro com pensão alimentíciaPessoa divorciada ou separada judicialmente ou de fato que recebia pensão alimentícia do falecido. Entra na mesma tabela de duração por idade aplicada à viúva ou ao viúvo.
- Viúva ou viúvo inválido ou com deficiênciaCônjuge ou companheiro com invalidez ou deficiência intelectual, mental ou grave recebe o benefício enquanto durar essa condição, respeitado sempre o tempo mínimo da tabela de idade.
Prazo para receber desde a data do óbito
O prazo é de 90 dias corridos, contados a partir de: Data do falecimento do segurado.
O prazo vai até terça-feira, 19/01/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Reúna a certidão de óbito e as provas da união
Separe a certidão de óbito, documentos pessoais de ambos e a certidão de casamento atualizada ou provas de pelo menos 2 anos de união estável, como conta bancária conjunta ou comprovante de mesmo endereço.
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS
Acesse o portal meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Toque em Entrar com gov.br e digite o seu próprio CPF e senha, nunca os dados da pessoa falecida.
- Busque pelo serviço de pensão por morte
Na tela inicial, toque na barra de busca onde está escrito Do que você precisa? e digite Pensão por morte urbana ou Pensão por morte rural, conforme o trabalho do falecido.
- Preencha os dados do óbito e do relacionamento
Selecione o serviço correspondente, confira seus dados de contato e informe os dados da certidão de óbito, a data de início do casamento ou da união estável e se há outros dependentes.
- Anexe os documentos digitalizados
Envie fotos nítidas ou arquivos em PDF da certidão de óbito, documentos de identificação e comprovantes do casamento ou da união estável. Avance e confirme o envio do requerimento.
- Acompanhe o pedido pelo Meu INSS ou 135
O atendimento é feito pela internet. Consulte a opção Consultar Pedidos no Meu INSS para verificar se o benefício foi aprovado ou se o servidor pediu algum documento extra ou perícia médica.
Documentos para separar
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Tabela de duração da pensão por morte por idade
Quando o segurado falecido tinha pelo menos 18 contribuições mensais para o INSS e o casamento ou união estável já durava 2 anos ou mais na data da morte, o tempo de duração da pensão depende da idade que a viúva ou o viúvo tinha no dia do óbito.
Essa mesma tabela vale quando a morte ocorre por acidente de qualquer natureza ou doença profissional ou do trabalho. Nesses casos de acidente, o INSS dispensa a exigência das 18 contribuições e dos 2 anos de relacionamento, aplicando direto o prazo pela idade do cônjuge.
| Idade na data do óbito | Duração máxima da pensão | Condição exigida |
|---|---|---|
| Menos de 22 anos | 3 anos | 18 contribuições + 2 anos de união ou acidente |
| Entre 22 e 27 anos | 6 anos | 18 contribuições + 2 anos de união ou acidente |
| Entre 28 e 30 anos | 10 anos | 18 contribuições + 2 anos de união ou acidente |
| Entre 31 e 41 anos | 15 anos | 18 contribuições + 2 anos de união ou acidente |
| Entre 42 e 44 anos | 20 anos | 18 contribuições + 2 anos de união ou acidente |
| 45 anos ou mais | Vitalícia (para a vida toda) | 18 contribuições + 2 anos de união ou acidente |
Quando a pensão por morte dura apenas 4 meses
A pensão por morte para viúva ou viúvo é paga por apenas 4 meses, contados a partir da data do falecimento, em duas situações: quando a pessoa falecida tinha menos de 18 contribuições mensais pagas ao INSS até o óbito ou quando o casamento ou a união estável tinha menos de 2 anos de duração.
Basta cair em uma dessas duas situações para que o benefício seja limitado a 4 meses, mesmo que a viúva ou o viúvo tenha 45 anos ou mais. A única exceção ocorre se o falecimento for causado por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho, ou se o cônjuge sobrevivente for inválido.
Prazos para pedir e como fica o valor do benefício
Para receber os valores atrasados contados desde o dia do falecimento, a viúva ou o viúvo precisa pedir a pensão em até 90 dias após o óbito. Para filhos menores de 16 anos, esse prazo é de até 180 dias. Se o pedido for feito depois de 90 dias, o pagamento começa a contar apenas da data em que você der entrada no Meu INSS.
O valor inicial da pensão é formado por uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente), somada a 10% por cada dependente habilitado, até o limite de 100%. Assim, uma viúva sem filhos recebe 60% da base de cálculo, mas o benefício nunca pode ser menor que o salário mínimo de R$ 1.621,00 (salvo se houver divisão com outros dependentes) nem passar do teto do INSS de R$ 8.475,55.
Duração para filhos, enteados e outros dependentes
As regras de idade da viúva não se aplicam aos filhos. Para filhos, enteados ou irmãos dependentes, a pensão por morte dura até completarem 21 anos de idade, mesmo que estejam cursando faculdade. O benefício só continua após os 21 anos se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave reconhecida antes dos 21 anos.
Se os pais do segurado falecido receberem a pensão (quando não há cônjuge nem filhos), eles precisam comprovar que dependiam financeiramente do filho e recebem o benefício de forma vitalícia. Quando a cota de um filho termina aos 21 anos, os 10% individuais dele deixam de ser pagos no benefício.
AtençãoNunca saque a aposentadoria depositada após a morte usando o cartão do falecido. Isso gera cobrança de devolução pelo INSS. Peça a pensão e o valor não recebido em vida pelos canais oficiais.
AtençãoPeça o benefício em até 90 dias após a data do óbito. Quem perde esse prazo deixa de receber os meses anteriores e só recebe a partir da data do pedido no Meu INSS.
AtençãoO pedido é gratuito no Meu INSS. O INSS não cobra taxas nem pede senhas por WhatsApp ou telefone. Cuidado com falsos intermediários que cobram parte dos atrasados.
Perguntas frequentes
Se a viúva ou o viúvo casar de novo, perde a pensão por morte do INSS?
Não. No Regime Geral de Previdência Social (INSS), o novo casamento ou uma nova união estável não corta a pensão por morte que você já recebe. No entanto, você não poderá acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros diferentes do INSS; se o novo parceiro também falecer, você poderá escolher apenas a pensão mais vantajosa.
Completei 45 anos enquanto recebia a pensão temporária. Ela vira vitalícia?
Não. A lei determina que a duração da pensão por morte é fixada de acordo com a idade que o cônjuge ou companheiro tinha exatamente na data do óbito do segurado. Se você tinha 44 anos no dia em que seu parceiro faleceu, a pensão durará 20 anos e será encerrada ao final desse prazo, mesmo que você passe dos 45 anos durante o recebimento.
Como comprovar os 2 anos de união estável para não cair na regra dos 4 meses?
O INSS exige início de prova material produzida em período não superior a 24 meses antes da morte, demonstrando que a relação já existia há pelo menos 2 anos. Servem documentos como certidão de nascimento de filho havido em comum, conta bancária conjunta, declaração de Imposto de Renda como dependente, plano de saúde familiar, escritura de imóvel ou comprovantes de mesmo endereço.
O que acontece se o falecido morreu em acidente, mas só tinha 6 meses de casamento?
Se a morte do segurado decorrer de acidente de qualquer natureza ou de doença profissional ou do trabalho, o INSS dispensa os requisitos de 2 anos de casamento ou união estável e de 18 contribuições mensais. Nesse caso, a viúva ou o viúvo não cai na regra dos 4 meses e recebe pelo tempo da tabela conforme sua idade na data do óbito (de 3 anos até vitalícia).
Posso receber pensão por morte junto com a minha própria aposentadoria?
Sim, é permitido acumular a pensão por morte com a sua aposentadoria no INSS, mas há um cálculo redutor sobre o benefício de menor valor. Você recebe 100% do benefício mais vantajoso e uma parte do segundo benefício: 100% do valor até 1 salário mínimo (R$ 1.621,00), 60% da faixa entre 1 e 2 mínimos, 40% entre 2 e 3 mínimos, 20% entre 3 e 4 mínimos e 10% do que passar de 4 salários mínimos.
As 18 contribuições do falecido precisam ser seguidas antes da morte?
Não precisam ser consecutivas. O INSS soma todas as contribuições mensais que o segurado fez ao longo da vida (inclusive em regime próprio de servidores públicos, se houver) até a data do óbito. O essencial é que ele tenha somado pelo menos 18 meses pagos ao todo e estivesse com qualidade de segurado ativa no momento do falecimento.
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