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Pensão por morte do INSS: quem tem direito, qual é o valor em 2026, prazos e como pedir pelo Meu INSS

A pensão por morte do INSS é paga aos dependentes do trabalhador ou aposentado que faleceu, com valor inicial de 50% do benefício mais 10% por dependente (piso de R$ 1.621,00). O pedido é gratuito e feito pela internet, no site ou aplicativo Meu INSS.

Criada em · Atualizada em · Por Redação Mix Vale

Resposta rápida

Quem tem direito
Cônjuge, filhos, pais ou irmãosDivididos em 3 classes de prioridade no INSS
Valor do benefício
50% + 10% por dependentePiso de R$ 1.621,00 e teto de R$ 8.475,55 em 2026
Prazo para retroativo
Até 90 dias após o óbitoOu até 180 dias para filhos menores de 16 anos
Onde solicitar
Site ou aplicativo Meu INSSPedido 100% online e gratuito, sem ir à agência
Ver o passo a passo
Compartilhe:WhatsAppFacebookX
R$ 1.621,00Valor mínimo da pensão por morte no INSS em 2026
90 diasPrazo após o óbito para pedir e receber desde o falecimento
180 diasPrazo para filhos menores de 16 anos receberem desde o óbito
50% + 10%Cota familiar de 50% mais 10% por dependente habilitado

Onde fazer, de graça

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)

Gratuito

O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.

Quem tem direito

  • 1ª classe: cônjuge, companheiro(a) e filhosMarido, esposa, companheiro(a) em união estável e filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Têm dependência presumida.
  • Enteados, menores tutelados e ex-cônjuge com pensãoEnteados e menores sob tutela entram na 1ª classe se houver declaração do segurado e prova de dependência econômica. Ex-cônjuge ou ex-companheiro que recebia pensão alimentícia também tem direito.
  • 2ª classe: pais do segurado falecidoOs pais só têm direito à pensão por morte se não houver nenhum dependente vivo ou habilitado na 1ª classe. Além disso, precisam comprovar que dependiam financeiramente do filho falecido.
  • 3ª classe: irmãos do segurado falecidoIrmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade se inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Só recebem se não houver dependentes de 1ª ou 2ª classe e com prova de dependência.
  • Requisitos da pessoa que faleceuNa data do óbito (ou da morte presumida declarada pela Justiça), o falecido precisava estar contribuindo, estar no período de graça (qualidade de segurado), receber benefício ou já ter direito adquirido.

Prazo de 90 dias para receber desde o óbito

O prazo é de 90 dias corridos, contados a partir de: Data do óbito do segurado.

Data do óbito do segurado

O prazo vai até terça-feira, 19/01/2027

Último dia19/01/2027
Situaçãofaltam 90 dias

Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.

Passo a passo

  1. 1. Entre no Meu INSS com a conta gov.br

    Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular. Clique em Entrar com gov.br e digite o CPF e a senha da pessoa que vai pedir a pensão (o dependente ou seu representante legal).

  2. 2. Busque o serviço de pensão por morte

    Na tela inicial, toque no campo de busca onde está escrito Do que você precisa? e digite Pensão por morte urbana. Se o falecido era trabalhador do campo, escolha Pensão por morte rural.

  3. 3. Atualize os dados e preencha o formulário

    Confira seus dados de contato (telefone e e-mail) para receber avisos do INSS. Informe os dados da pessoa falecida, como CPF e data do óbito, e indique qual era o seu vínculo familiar com ela.

  4. 4. Anexe a certidão de óbito e os documentos

    Envie fotos nítidas ou arquivos em PDF da certidão de óbito, documentos de identificação (RG, CIN ou CNH) do falecido e dos dependentes, além dos documentos que provam o vínculo ou a dependência econômica.

  5. 5. Escolha a agência e confirme o pedido

    Selecione o município e a agência do INSS mais próxima para referência do processo, escolha a instituição bancária para pagamento, revise todas as informações na tela e clique em Avançar para concluir e gerar o protocolo.

  6. 6. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS ou 135

    O pedido é analisado à distância. Consulte a opção Consultar Pedidos no Meu INSS ou ligue para o telefone 135. Se o INSS pedir algum documento extra (exigência), envie pelo próprio aplicativo dentro do prazo indicado.

Documentos para separar

Marque o que você já tem em mãos. A lista fica guardada só neste aparelho.

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Qual é o valor da pensão por morte em 2026

O valor inicial da pensão por morte corresponde a uma cota familiar de 50% do valor da aposentadoria que o falecido recebia (ou da aposentadoria por incapacidade permanente a que teria direito na data do óbito), somada a 10% por cada dependente habilitado, até o limite de 100%.

Nenhum benefício de pensão por morte pode ser menor que o salário mínimo nacional de R$ 1.621,00 (salvo quando há rateio entre mais de um pensionista, pois a soma total respeita o piso) nem ultrapassar o teto do INSS de R$ 8.475,55. Se houver mais de um dependente, o valor total é dividido em partes iguais entre todos.

Exceção na lei: se entre os dependentes houver alguém inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave, o valor da pensão será de 100% do benefício de referência, sem o redutor da cota de 50%, limitado ao teto do INSS.

Quantidade de dependentesCálculo da pensãoPercentual pago pelo INSS
1 dependente50% (cota fixa) + 10%60% do benefício base (respeitado o piso de R$ 1.621,00)
2 dependentes50% (cota fixa) + 20%70% do benefício base (dividido por 2)
3 dependentes50% (cota fixa) + 30%80% do benefício base (dividido por 3)
4 dependentes50% (cota fixa) + 40%90% do benefício base (dividido por 4)
5 ou mais dependentes50% (cota fixa) + 50%100% do benefício base (dividido igualmente)
Com dependente inválido ou PcD graveRegra especial integral100% do benefício base até o teto de R$ 8.475,55

Prazo para pedir e receber os atrasados desde o óbito

Você pode pedir a pensão por morte a qualquer tempo, pois o direito ao benefício em si não prescreve. Porém, a data em que você dá entrada no Meu INSS define a partir de qual dia o pagamento será contado.

Para receber os valores retroativos desde o dia do falecimento, o pedido precisa ser feito em até 90 dias corridos após o óbito para cônjuges, companheiros e demais dependentes, ou em até 180 dias após o óbito para filhos menores de 16 anos.

Se o pedido for feito depois de 90 dias (ou depois de 180 dias para menor de 16 anos), o INSS paga a pensão apenas a partir da data em que você fez o requerimento no sistema. Em caso de morte presumida, o prazo conta da decisão judicial.

Quanto tempo dura a pensão para viúva, viúvo e filhos

Para filhos, enteados e irmãos, a pensão por morte termina quando completam 21 anos de idade, a menos que sejam inválidos ou tenham deficiência intelectual, mental ou grave reconhecida por perícia (nesse caso, dura enquanto persistir a condição). Para os pais, é vitalícia.

Para cônjuge ou companheiro(a), a pensão dura apenas 4 meses se o falecido tinha menos de 18 contribuições mensais ao INSS ou se o casamento ou união estável tinha menos de 2 anos na data do óbito (exceto se a morte foi por acidente de qualquer natureza ou doença do trabalho).

Se o segurado tinha 18 contribuições ou mais e pelo menos 2 anos de casamento ou união estável (ou em caso de morte por acidente), a duração varia conforme a idade do viúvo ou viúva na data do óbito, segundo a Portaria ME n. 424/2020.

Idade do cônjuge na data do óbitoDuração máxima da pensão
Menos de 22 anos3 anos
Entre 22 e 27 anos6 anos
Entre 28 e 30 anos10 anos
Entre 31 e 41 anos15 anos
Entre 42 e 44 anos20 anos
45 anos ou maisVitalícia

AtençãoNunca saque a aposentadoria depositada após o falecimento usando o cartão do falecido. O INSS bloqueia e cobra a devolução. Peça o saldo em vida pelo serviço Solicitar valor não recebido no Meu INSS.

AtençãoPara comprovar união estável, o INSS exige documentos contemporâneos aos fatos (como conta bancária conjunta, comprovantes de mesmo endereço, plano de saúde ou declaração de IR). Só testemunhas não bastam.

AtençãoNão pague intermediários ou despachantes para dar entrada na pensão. O requerimento no Meu INSS e pelo telefone 135 é totalmente gratuito e pode ser feito sem sair de casa.

Perguntas frequentes

Posso acumular a pensão por morte com a minha própria aposentadoria?

Sim. Você recebe 100% do benefício de maior valor e uma parte do benefício de menor valor, calculada por faixas sobre o salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026): 100% até 1 salário mínimo; 60% do que ficar entre 1 e 2 mínimos; 40% entre 2 e 3 mínimos; 20% entre 3 e 4 mínimos; e 10% do que passar de 4 salários mínimos.

Se a viúva ou o viúvo casar de novo, perde a pensão por morte do INSS?

Não. Casar novamente ou iniciar uma nova união estável não corta a pensão por morte que você já recebe do INSS. O que a lei proíbe é acumular duas pensões por morte deixadas por cônjuges ou companheiros diferentes no mesmo regime previdenciário, permitindo optar pela mais vantajosa.

Filho que faz faculdade continua recebendo pensão por morte até os 24 anos?

Não. No INSS, a pensão por morte para filhos e irmãos termina obrigatoriamente ao completar 21 anos de idade, mesmo que o jovem esteja matriculado em curso universitário ou técnico. O benefício só continua após os 21 anos se o filho for inválido ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

A pensão por morte exige carência mínima de contribuições para ser concedida?

Não há exigência de carência para ter direito à pensão por morte: basta que o falecido tivesse qualidade de segurado na data do óbito. Porém, se ele tinha menos de 18 contribuições mensais e a morte não foi por acidente, a pensão para o cônjuge ou companheiro durará apenas 4 meses.

O que acontece quando um filho completa 21 anos e sai da pensão?

Quando o filho completa 21 anos, ele perde a qualidade de dependente e a sua cota individual de 10% é extinta (não passa para os outros). Por exemplo, se uma viúva e um filho dividiam 70% (50% + 20%), quando o filho faz 21 anos o valor total da pensão passa a ser de 60% (50% + 10%), pago integralmente à viúva.

Ex-marido ou ex-esposa divorciados têm direito à pensão por morte?

Sim, desde que comprovassem dependência econômica na data do óbito por meio do recebimento de pensão alimentícia (judicial, por escritura pública ou ajuda financeira comprovada). Nesse caso, o ex-cônjuge concorre em igualdade de condições e divide o valor com os dependentes da 1ª classe.

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Fontes e checagem

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