Onde fazer, de graça
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)
O Mix Vale é um site de notícias independente, não é órgão público e não pede seus dados. Os canais acima são os oficiais: ninguém precisa pagar intermediário.
Quem tem direito
- Empregada com carteira assinada (CLT) e avulsaTêm direito desde o primeiro dia de trabalho, sem carência. A empregada de empresa pede direto ao empregador no parto ou aborto; já a trabalhadora avulsa, a empregada de MEI e adotantes pedem no INSS.
- Empregada domésticaRecebe o benefício pago diretamente pelo INSS, sem exigência de carência. O pedido é feito pela internet no Meu INSS a partir de 28 dias antes do parto ou após o nascimento.
- MEI, autônoma (contribuinte individual) e facultativaCom a decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111 e a Instrução Normativa n. 188/2025, não precisam mais cumprir 10 meses de carência. Basta estar com a qualidade de segurada ativa e contribuição válida antes do parto.
- Trabalhadora rural (segurada especial)Agricultoras familiares, pescadoras artesanais e indígenas também ficaram isentas dos 10 meses de carência. Precisam comprovar o exercício de atividade rural antes do parto ou adoção.
- Desempregada no período de graçaQuem saiu do emprego ou parou de pagar o INSS mantém o direito se o bebê nascer dentro do período de graça, que vai de 12 a 36 meses após a última contribuição, conforme o histórico no INSS.
- Adotantes e pai seguradoQualquer segurado (mãe ou pai) que adotar ou obtiver guarda judicial para adoção de criança de até 12 anos recebe por 120 dias. O pai também recebe se a mãe falecer no parto ou durante o benefício.
Duração de 120 dias do salário-maternidade
O prazo é de 120 dias corridos, contados a partir de: Data do parto, adoção ou alta hospitalar (+2 semanas).
O prazo vai até quinta-feira, 18/02/2027
Prazo que termina em fim de semana ou feriado pode ter regra própria: confirme no canal oficial.
Passo a passo
- Verifique onde fazer o pedido
Se você tem carteira assinada em empresa (exceto MEI) e o motivo é parto, natimorto ou aborto não criminoso, entregue o atestado ou a certidão diretamente no RH da empresa. Nos demais casos, siga os passos abaixo no Meu INSS.
- Entre no aplicativo ou site Meu INSS
Acesse o site meu.inss.gov.br ou abra o aplicativo Meu INSS no celular e entre com seu CPF e senha da conta gov.br.
- Busque pelo serviço de salário-maternidade
Na barra de busca onde está escrito Do que você precisa?, digite Salário-maternidade urbano (ou Salário-maternidade rural, se for agricultora) e toque na opção correspondente.
- Confira os dados e informe o afastamento
Atualize seu telefone e e-mail de contato. Responda às perguntas do sistema confirmando que você se afastou da atividade por causa do nascimento, adoção ou aborto.
- Anexe os documentos pedidos
Envie foto nítida ou PDF da certidão de nascimento (ou natimorto), do atestado médico específico de gestante (se pedir até 28 dias antes do parto) ou do termo de guarda/adoção, além do seu documento com foto.
- Escolha a agência e acompanhe a resposta
Selecione o município e confirme o envio. Pela Lei n. 15.415/2026, o INSS tem até 30 dias para conceder o benefício; se passar desse prazo, a concessão provisória é automática até a análise final.
Documentos para separar
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Quem pede na empresa e quem pede direto no INSS
O local do pedido depende do seu vínculo de trabalho e do motivo do afastamento. Trabalhadoras com carteira assinada (CLT) contratadas por empresas pedem o salário-maternidade diretamente ao empregador quando há parto, natimorto ou aborto não criminoso. A empresa paga o salário mensalmente e desconta o valor nos impostos federais.
Já o pedido é feito direto no Meu INSS (e pago pela Previdência Social) para trabalhadora avulsa, empregada doméstica, MEI, autônoma, contribuinte facultativa, trabalhadora rural, desempregada em período de graça, empregada contratada por MEI e em todos os casos de adoção ou guarda judicial.
Para quem recebe direto do INSS, é obrigatório se afastar do trabalho durante os 120 dias. Se a segurada continuar trabalhando ou prestando serviço no período, o INSS pode suspender o benefício e cobrar a devolução dos valores.
| Categoria da segurada | Onde pedir no parto | Onde pedir na adoção | Carência exigida |
|---|---|---|---|
| Empregada CLT (empresa) | Na própria empresa | Direto no Meu INSS | Isenta |
| Empregada de MEI e avulsa | Direto no Meu INSS | Direto no Meu INSS | Isenta |
| Empregada doméstica | Direto no Meu INSS | Direto no Meu INSS | Isenta |
| MEI, autônoma e facultativa | Direto no Meu INSS | Direto no Meu INSS | Isenta (IN 188/2025) |
| Trabalhadora rural | Direto no Meu INSS | Direto no Meu INSS | Isenta (IN 188/2025) |
| Desempregada (período de graça) | Direto no Meu INSS | Direto no Meu INSS | Isenta (qualidade ativa) |
Como é calculado o valor do salário-maternidade em 2026
Nenhum benefício de salário-maternidade que substitui a renda do trabalho pode ser menor que o salário mínimo nacional, que é de R$ 1.621,00 por mês em 2026. Além do valor mensal, o benefício gera direito ao décimo terceiro proporcional aos 4 meses de duração.
A regra de cálculo muda conforme a categoria no INSS, usando os salários registrados no extrato CNIS. Veja na tabela abaixo como o valor mensal é definido para cada tipo de trabalhador.
| Tipo de trabalhador | Regra de cálculo do valor mensal |
|---|---|
| Empregada CLT e trabalhadora avulsa | Remuneração integral de um mês de trabalho (ou média dos últimos 6 salários se a renda… |
| Empregada doméstica em atividade | Valor igual ao seu último salário de contribuição registrado |
| MEI e segurada especial (rural) | 1 salário mínimo por mês (R$ 1.621,00 em 2026), salvo se recolher de forma facultativa… |
| Autônoma, facultativa e desempregada | 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição apurados em período não superior a… |
Fim da carência de 10 meses, internação e prazo de 30 dias
Por decisão do Supremo Tribunal Federal (ADIs 2.110 e 2.111), regulamentada pelo INSS na Instrução Normativa PRES/INSS n. 188/2025, caiu a exigência de 10 contribuições mensais para MEI, autônoma, facultativa e segurada especial. Embora a página antiga de solicitação no portal gov.br ainda exiba um aviso desatualizado citando 10 meses, a página de Direitos e Deveres do INSS confirma que a carência está isenta para todas as categorias. Basta ter qualidade de segurada na data do parto, com pelo menos uma contribuição válida paga em dia antes do fato gerador.
Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar que supere 2 (duas) semanas por complicações médicas relacionadas ao parto, a Lei n. 15.222/2025 garante que o salário-maternidade é devido durante todo o período de internação e por mais 120 dias após a alta hospitalar da mãe ou do bebê, descontado o tempo de benefício eventualmente recebido antes do parto.
Além disso, a Lei n. 15.415, de 25 de maio de 2026, fixou o prazo máximo de 30 dias corridos para o INSS conceder o salário-maternidade pago diretamente pela Previdência. Se o INSS ultrapassar os 30 dias, o benefício deve ser concedido de forma provisória e automática até a conclusão da análise.
AtençãoNão pague intermediários ou assessorias: o pedido de salário-maternidade no Meu INSS e pelo telefone 135 é 100% gratuito e você recebe o valor integral sem dividir parcelas com terceiros.
AtençãoContribuinte individual, MEI e facultativa precisam ter qualidade de segurada ANTES do parto: pagar a primeira guia GPS ou DAS-MEI em atraso depois que o bebê nasceu não garante o benefício.
AtençãoA página de solicitação do gov.br ainda traz texto antigo citando 10 meses de carência, mas a regra oficial vigente (IN 188/2025 e STF) isenta todas as categorias de carência.
Perguntas frequentes
Quantas contribuições preciso ter para receber o salário-maternidade em 2026?
Basta uma única contribuição válida paga antes do parto, adoção ou aborto não criminoso, desde que você mantenha a qualidade de segurada na data do evento. Por decisão do STF (ADIs 2.110 e 2.111) e pela Instrução Normativa n. 188/2025 do INSS, a exigência de 10 meses de carência deixou de existir para autônomas, MEIs, facultativas e trabalhadoras rurais.
Estou desempregada. Tenho direito ao salário-maternidade do INSS?
Sim, se o nascimento do bebê, a adoção ou o aborto espontâneo acontecer enquanto você ainda estiver no chamado período de graça do INSS. Esse prazo mantém sua proteção por 12 meses após a demissão ou última contribuição, podendo chegar a 24 meses (se tiver mais de 120 contribuições no histórico) ou 36 meses (se recebeu seguro-desemprego ou comprovou desemprego no SINE).
Em caso de nascimento de gêmeos ou adoção de duas crianças, recebo dois benefícios?
Não. O INSS paga apenas um benefício de salário-maternidade por parto ou processo de adoção, mesmo quando nascem gêmeos ou mais de uma criança é adotada ao mesmo tempo. A única situação em que a segurada recebe dois salários-maternidade simultâneos é quando ela possui dois empregos ou duas atividades concomitantes com contribuição para o INSS.
O pai pode receber o salário-maternidade do INSS?
Sim, em duas situações previstas em lei: quando o homem segurado do INSS adota ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança de até 12 anos (desde que o outro adotante não tenha pedido o mesmo benefício), ou quando a mãe falece no parto ou durante o período do benefício. No caso de falecimento da mãe, o pai segurado deve pedir o benefício até o último dia dos 120 dias originais.
Qual é o tempo de duração se o bebê nascer prematuro e ficar na UTI?
Pela Lei n. 15.222/2025, se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação hospitalar que supere o prazo de 2 (duas) semanas por complicações relacionadas ao parto, o período de internação é coberto pelo benefício e os 120 dias de salário-maternidade contam a partir da alta hospitalar da mãe ou do bebê (o que ocorrer por último), descontado eventual período recebido antes do parto.
Até quando posso dar entrada no salário-maternidade?
Você tem o prazo máximo de até 5 anos, contados a partir da data do parto, da adoção, da guarda judicial ou do aborto não criminoso, para solicitar os valores ao INSS. Se o seu filho tem menos de 5 anos e você tinha qualidade de segurada quando ele nasceu (inclusive como desempregada no período de graça), ainda pode pedir pelo Meu INSS.
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